Sorocaba , hoje, 29 de Junho de 2020
Naly de Araújo Leite
Centro de Sorocaba
Mais um ano de vida completa, hoje, minha filha, Maria Vitoria Zulmira
Final de tarde, hoje, Sorocaba
DECRETO Nº 25.799, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
(Estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre autorização e as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada, de acordo com o denominado "Plano São Paulo" instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, e dispõe sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências).
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o anúncio do retorno da Região de Sorocaba à fase mais restritiva do denominado Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, que estendeu o prazo de quarentena estabelecido para todo o Estado de São Paulo até 15 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas a fim de inibir a curva de contágio pelo COVID-19, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 15 de julho de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.
Art. 2º Fica inserido o art. 4º-A, ao Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, com a seguinte redação:
Decreto nº 25.799, de 26/6/2020.
"Art. 4º A Apenas os estabelecimentos comerciais cuja atividade exclusiva possa ser definida como essencial, nos termos deste Decreto, poderão permanecer em funcionamento.
§ 1º A classificação da empresa como atividade essencial pelo código da Classificação Nacional de Atividades Essenciais - CNAE, não é suficiente para autorizar o funcionamento do estabelecimento, sendo necessária a prática efetiva e exclusiva daquela atividade.
§ 2º O servidor público municipal responsável pela fiscalização dos estabelecimentos irá verificar se o estabelecimento fiscalizado presta exclusivamente atividade que se enquadre como essencial nos termos do presente Decreto, independente do código CNAE do estabelecimento.
§ 3º Nos casos em que se constatar que o estabelecimento preste atividade que não se enquadra como essencial, nos termos deste Decreto, apesar do Código CNAE apresentado, o servidor público municipal deverá descrever, no auto de infração, a atividade de fato praticada no local.
§ 4º O servidor público municipal responsável pela fiscalização deverá avaliar, dentre outros critérios, se a natureza dos produtos expostos à venda pelos estabelecimentos fiscalizados enquadram-se como típicos das atividades essenciais previstas neste Decreto, ficando vedada a exposição de qualquer produto que não se enquadre como típico da atividade essencial.
§ 5º O estabelecimento que descumprir o previsto neste artigo fica submetido às seguintes sanções:
I - fechamento do estabelecimento;
II - fechamento do estabelecimento e multa, no caso de reincidência;
III - fechamento e cassação do alvará de funcionamento, em caso de uma terceira ocorrência.
§ 6º O valor da multa prevista no parágrafo anterior será de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), conforme a Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993.
§ 7º Qualquer servidor público municipal responsável pela fiscalização dos estabelecimentos estará autorizado a aplicar as penalidades previstas neste dispositivo, ficando a reabertura do estabelecimento condicionada a requerimento escrito, endereçado à Secretaria de Segurança Urbana - SESU, que realizará vistoria prévia à decisão do mesmo." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Decreto nº 25.799, de 26/6/2020 - fls. 3.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 29 de junho de 2020.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
OS 20 ANOS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA - SP
RÁDIO CÂMARA SOROCABA - SP
29/06/2020
Câmara Municipal de Sorocaba
www.camarasorocaba.sp.gov.br/materia.html
1/1 REQUERIMENTO Nº 797/2020 Solicitando do Executivo informações sobre a forma e a frequência de comunicação entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, no que se refere às fases do Plano São Paulo de Flexibilização.
Apresentação: 23/06/2020
Tipo: Requerimento
Autor: Péricles Régis Mendonça de Lima
Localização: Prefeitura Municipal de Sorocaba
Situação: Aguardando Resposta do Executivo
Prazo do Executivo: 11/07/2020
Tramitações 26/06/2020
Situação: Aguardando Resposta do Executivo
Ação: Encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº 178/2020.
Localização: Prefeitura Municipal de Sorocaba
24/06/2020 Situação: Aprovado(a)
Ação: Aprovado na S.O. 16/2020.
Localização: Divisão de Expediente
23/06/2020
Situação: Incluído(a) na pauta do 1º Expediente
Localização: Divisão de Expedient
D E S P A C H O
______________________________
______________________________
(PRESIDENTE)
Em __________________________
REQUERIMENTO N.º:
Informar sobre a forma e a
frequência de comunicação entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado
de São Paulo, no que se refere às fases do Plano São Paulo de Flexibilização.
CONSIDERANDO que este Vereador foi procurado por munícipe preocupado
com o crescente número de casos confirmados do novo coronavírus em Sorocaba;
CONSIDERANDO que, segundo determinado no Plano São Paulo de
Flexibilização, uma região só poderá passar a um maior relaxamento após 14 dias
da mudança de fase, mantendo os indicadores de saúde estáveis por um período
completo de incubação;
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Governo do Estado de São
Paulo rever a classificação em prazo inferior a 14 dias caso haja informações
relevantes que exijam, excepcionalmente, uma revisão tempestiva;
CONSIDERANDO que uma região pode ser reavaliada para fases
mais restritas se não atender aos critérios (uma região pode passar da Fase 3
para a 1 se tiver uma piora considerável em seus indicadores, por exemplo);
CONSIDERANDO que municípios que estiverem nas fases 2, 3 e
4 poderão flexibilizar determinados setores anunciados anteriormente, e que
essa flexibilização deverá ser feita por decreto;
CONSIDERANDO que é um pré-requisito para a
flexibilização a adesão aos protocolos de testagem (Prefeitos devem apresentar
fundamentação científica para liberação que cite fatores locais relacionados ao
município);
CONSIDERANDO que o Plano São Paulo avalia cinco indicadores para
definir as fases: taxa de ocupação de leitos de UTI (COVID-19), leitos de UTI (COVID-19)
para 100 mil habitantes, número de casos, internações e óbitos.
CONSIDERANDO que desde 22 de junho de 2020, Sorocaba recuou para a
fase Vermelha, em que estão liberadas apenas as atividades essenciais, em
decorrência da ocupação dos leitos de internação e de UTI (COVID-19), bem como
no número de casos confirmados, conforme divulgado pela Prefeitura.
REQUEIRO à Mesa, ouvido o Plenário,
que seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando nos
informar o que segue:
1)
De que forma se estabelece a comunicação sobre o avanço da
doença entre o município de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo? Favor
explicar detalhadamente para que o repasse de informações aos munícipes seja
claro.
2)
Com qual frequência essa comunicação ocorre?
3)
Os critérios estabelecidos no Plano São Paulo são avaliados
diariamente?
4)
Em quanto tempo o município age para retroceder ou avançar
nas fases, após comunicação com o Governo do Estado?
Por
fim, REQUEIRO, que a resposta do
presente requerimento seja feita de forma detalhada (relacionando resposta com
o número da pergunta), encaminhada dentro do prazo legal, nos termos do § 1º do
art. 34 da Lei Orgânica do Município e dos §§ 2º e 3º do art. 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, devidamente acompanhada dos documentos
oficiais das secretarias e departamentos.
Sala das Sessões, 23 de junho
de 2020.
PÉRICLES RÉGIS
VEREADOR
Pesquisa, fotos, publicações, compartilhamentos, Naly de Araújo Leite - Sorocaba - SP - Brasil
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