sexta-feira, 8 de março de 2019

CARGO FISCAL PÚBLICO - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL IMPUGNAÇÃO AO EDITAL CONCURSO PÚBLICO Processo Administrativo nº 18.646-2/201 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

Posto aqui EDITAL CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
NOSSO ASSUNTO: CARGO FISCAL PÚBLICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTI4NjMz

A publicação presente será pertinente a IMPUGNAÇÃO enviada para providências, em solicitação a alterações no Edital.

Apresentando PETIÇÃO por mim enviada ao MP.
Mas, antes, faço preâmbulo para melhor entendimento do cidadão da causa geratriz da Impugnação.

Um exemplo simples, uma pergunta:
Você conhece concreto, processo de concretagem, sobre qualidade, durabilidade do produto?

"Compra de concreto exige conhecimento de normas técnicas e concreteiras

Compradores devem observar, principalmente, a logística da entrega e a qualidade do produto fornecido. Também é essencial atuar em conjunto com engenheiros e fornecedores.

concreto figura como um dos materiais críticos da construção civil, o que exige uma série decuidados na hora de sua compra. De acordo com o engenheiro Luiz de Brito Prado Vieira, consultor especialista em Pesquisa e Desenvolvimento da Votorantim Cimentos, o comprador deve atentar para dois aspectos: a logística da entrega diária e a qualidade do produto fornecido.
“Em primeiro lugar, é preciso avaliar a capacidade de produção do fornecedor. Ocorre que muitos deles acabam, por questões comerciais, assumindo contratos de volumes maiores do que sua capacidade de entrega”, alerta.
O fornecedor sério é aquele que tem uma programação de entregas com datas e horários. O cronograma tem de ser controlado pela equipe do canteiro, para garantir apoio a essa logística. “É uma via de mão dupla, pois funciona bem tanto para o construtor quanto para o concreteiro”, destaca." Compra de concreto exige conhecimento de normas técnicas e concreteiras
Fator de igual peso é a escolha de concreteira qualificada. “Aquela que não cause transtorno para a obra ou que, caso algo ocorra, garanta atendimento ao cliente, identificando a origem do problema. Caso tenha sido a causadora, ela arca com os custos”, ensina Brito."

Você sabe que é básico na Construção Civil?
No Ensino Médio foi oferecido conhecimento para que você lidasse com esse material?
Que Ensino Médio e em qual Colégio, você tem conhecimento que tenha feito parte da grade curricular esse ensino para aprendizagem em materiais de construção, mesmo que "conhecimentos básicos"?

Ilustrando, uma matéria que fiz e postei no facebook há um mês atrás.
A travessia para entrada do Jardim Zulmira no município de Sorocaba, como uma pequena passarela nas laterais das vias onde transitam carros de todos os portes, e os grandes caminhões chegam a balançar a via, sentimos um tremular nas estruturas.
Foi realizada uma obra. Alguém que venceu o Edital de Licitação, devidamente competente,construiu, então, durante a construção, a Prefeitura pode fiscalizar, após a construção, novamente, mesmo sendo serviço terceirizado, se foi, Prefeitura realiza obras, tem pessoal para isso, não sei se deste porte.
O Fiscal Público,segundo Edital, tem que ter conhecimentos sobre materiais e obras públicas.
Sendo assim, ele terá que assinar relatórios.
Quando, ocorrem acidentes graves,caem pontes, prédios, obras públicas, o Inquérito Policial não "poupa ninguém", e fiscais envolvidos em estágio probatório ou não, que tem suas assinaturas nestes tipos de ocorrências, são comprometidos.
Agora, imagine você, cidadão, se há vítimas.
Edital de um Concurso não só prenuncia novas oportunidades empregatícias, mas possui entrelinhas, e a intempestividade do pretenso candidato, e até mesmo falta de entendimento do Edital, pode resultar tragédias irreversíveis para todas as partes.
Vejam essas fotos, travessia difícil para cadeirantes,idosos que usam bengalas ou muletas e mães que carregam seus pequenos filhos.






Complicado não é?
Alguém tem conhecimentos básicos sobre a questão?
Podem fiscalizar ou assinar relatórios?
É o que exige o EDITAL, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
VAMOS VER NO EDITAL?
FISCAL PÚBLICO



Posto alguns links para que você tenha noção do quanto é impossível exercer tal cargo eficiententemente, sem culpas, somente satisfazendo a exigência de Ensino Médio:
NOÇÕES DE ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE - PLANEJAMENTO - CONDICIONANTES
NOÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS TCU
Pequenos trechos:
"A cartilha visa orientar órgãos e entidades da Administração Pública que não possuem equipes técnicas especializadas – por exemplo, prefeituras de pequenos e médios municípios – quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. Este material também pode ser utilizado por municípios de maior porte, bem como pelos demais órgãos públicos. O conteúdo da publicação que o leitor tem agora nas mãos encontra-se disponível no Portal do Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br).
O responsável pela autoria dos projetos deve providenciar o alvará de construção e suas aprovações pelos órgãos competentes, tais como, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento, etc.) e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente. Mesmo que o encaminhamento para aprovação formal nas diversas instituições de fiscalização e controle não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, serão de sua responsabilidade as eventuais modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não exime seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais."
RECEBIMENTOS DE OBRAS Competência de FISCAL DE OBRAS DA PREFEITURA.

No presente EDITAL, FISCAL PÚBLICO TEM QUE TER CONHECIMENTO DE FISCAL PÚBLICO DE OBRAS, e terá que exercer um conhecimento que ENSINO MÉDIO não proporciona:



"Considerado o representante da Administração Pública e com poder de decisão para corrigir falhas que possam ocorrer durante a execução de um projeto, o fiscal de obras é uma importante ‘peça’ para a conclusão de um empreendimento público.
O profissional tem atividades periódicas até a finalização e entrega da obra. É ele o responsável por acompanhar cada etapa direto no canteiro de serviços, fazendo os registros pertinentes e realizando as medições para evitar que o cronograma atrase. Sua atuação, portanto, está estreitamente ligada a execução físico e financeira do contrato assinado com a empreiteira.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o trabalho do fiscal de obras públicas e entender sua importância para garantir a entrega dos serviços no prazo e o uso correto dos recursos empenhados na obra.

A importância de contar com um bom profissional

Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras públicas, considera a fiscalização como um serviço técnico profissional, que precisa ser realizado por alguém com conhecimento na área. O especialista responsável em devolver essas atividades é o fiscal de obras, que deve obrigatoriamente possuir registro legal no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do estado onde a obra é executada.
Isso porque, a Resolução nº 1010 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) define a fiscalização de obra ou serviço como a atividade que envolve a inspeção e o controle técnico-sistemáticos do processo, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos. Assim, é indispensável que o fiscal de obras seja capacitado e entenda, além da dinâmica para a execução do projeto, as normas e legislações a serem cumpridas.
Dessa forma, podemos destacar que entre as principais funções do fiscal de obras estão:
  • Exigir da contratada o cumprimento integral de todas as suas obrigações contratuais, segundo o que prescreveu o edital e a legislação em vigor;
  • Realizar visitas periódicas ao canteiro de obras, especialmente durante a execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade;
  • Manter os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e acompanhamento (o que já foi executado e em que prazo, os atrasos e por que atrasou etc);
  • Solicitar – quando necessário – os aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços;
  • Tomar providências quando perceber falhas ou atrasos no cumprimento do contrato.
Como é possível notar, o trabalho do fiscal de obras é de grande responsabilidade, pois, é da sua eficiência no registro correto das informações que depende a liberação dos pagamentos mensais a empreiteira e aos fornecedores da obra. Além disso, a fiscalização tem importância social, visto que os recursos públicos devem ser utilizados conforme os princípios da economicidade, eficiência e eficácia.O papel do fiscal de obras durante a execução até a entrega do projeto.
Agora, vamos falar mais especificamente quais a atividades que o profissional realiza do início do cronograma até a entrega da obra.

No início da obra

As premissas básicas para o exercício da fiscalização são o pleno conhecimento do contrato e do seu objeto. Na etapa inicial, as principais responsabilidades do fiscal de obras são: obter cópia da documentação da obra e manter, no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Além disso, ele recolhe a ART de fiscalização, certifica-se da existência do diário de obra, assina sua página de rosto e toma conhecimento da designação do responsável técnico da contratada. O fiscal de obras também tem a responsabilidade de analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço.

Desenvolvimento da obra

O canteiro de serviços é o local onde se efetiva realmente a fiscalização de uma obra. As atividades do fiscal de obras são periódicas até a conclusão do projeto e, como falamos, as visitas técnicas acontecem, principalmente, durante a execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade.
Neste momento em que a obra já está em andamento, é que as atribuições do fiscal de obras ganham ainda mais relevância. Ao acompanhar as etapas de execução, ele irá elaborar os registros e medições conforme as parcelas forem sendo completadas, opinando sobre a necessidade ou não de aditamentos contratuais e comunicando ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a contratada a multa ou a rescisão contratual e ainda as providências necessárias ao cumprimento do contrato.
Vale destacar que o fiscal de obra tem o poder de paralisar ou solicitar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato. Ele pode solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras, ou a substituição de qualquer funcionário da contratada que dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
O profissional ainda pode solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato. Porém, também ajuda a solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes à obras em execução.
Um ponto importante de ser frisado é a respeito da comunicação entre o fiscal de obras e representante da contratada. Tudo deve ser feito sempre por escrito, sem emendas ou rasuras, em duas vias, devendo o recebedor assinar e datar a segunda via que será arquivada pelo fiscal. A inobservância e o desatendimento das determinações do fiscal quanto a perfeita execução da obra e, por conseguinte, do contrato, constituem motivos para rescisão do contrato (Lei 8.666/93, art. 78, incisos VII e VIII), incluídos também o atraso injustificado e o abandono da obra.

Conclusão da fiscalização

Ao final da obra, o fiscal de obras verifica se o conjunto de serviços está em perfeitas condições e aprova os desenhos de como construído (As a Built), elaborados pela contratada. Se essa exigência for preenchida, o empreendimento é recebido provisoriamente e será lavrado o Termo de Recebimento Provisório.
A partir deste momento, são até 90 dias para corrigir possíveis anormalidades e a contratada deve manter os serviços de obra em funcionamento. Após realizada nova vistoria pelo fiscal e se tudo estiver dentro dos padrões definidos, é lavrado então o Termo de Recebimento Definitivo. Depois da emissão desse documento, a contratada se torna responsável pela correção e segurança nos trabalhos de acordo com a legislação vigente.
Ao conhecer mais sobre a atuação do fiscal de obras, se torna possível compreender o tamanho da responsabilidade e importância do seu trabalho, e quanto se espera dele em termos de eficiência, ética e profissionalismo para lidar com os recursos públicos.

Como dar eficiência ao trabalho do fiscal

Uma das maneiras de dar eficiência e qualidade ao trabalho do fiscal, é o investimento, por parte da gestão, de ferramentas digitais automatizadas. Com o apoio da tecnologia, fica muito mais fácil para o fiscal acompanhar e atualizar in loco e em tempo real o andamento de uma obra, registrando as informações de forma padronizada e gerando relatórios para atestar se há ou não a necessidade de ajustar cronograma, liberar novos recursos ou de aditar serviços, por exemplo.
Estas soluções substituem as tradicionais planilhas de Excel para o acompanhamento do cronograma do projeto. Isso ajuda a combater diretamente o atraso na conclusão dos trabalhos. Quando o fiscal consegue trabalhar com mais agilidade, é possível antecipar-se aos possíveis problemas que possam gerar o não-cumprimento de prazos.
Quer mais informações sobre a execução e fiscalização de obras públicas? Baixe o E-book Como fazer uma gestão de obras públicas mais eficiente”.
Conjecturas
 Ano após ano a fiscalização de obras públicas vem se modernizando, e que se tem de entendimento atual é a diferenciação entre o erro e fraude.
 De acordo com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e a Secretaria Federal de Controle Interno, em publicação de dez, 2017, temos:
 " Os atos e os fatos inquinados de ilegais ou irregulares, a que se refere a Lei 10.180, de 2001, podem constituir erro ou fraude. De acordo com a IN SFC nº 03, de 2017, fraudes são quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. De acordo com a NBC TA 240, a fraude é “o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal”. Quanto ao erro, esse constitui ato não-voluntário, não-intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Nesses casos, verifica-se apenas culpa, pois não está caracterizada a intenção de causar dano.
   Observa-se, portanto, que a intenção do agente é um fator distintivo entre as duas situações. Espelhada nesses conceitos, a apuração, no contexto do SCI, subdivide-se em apuração de erro e apuração de fraude.
 Para o The Institute of Internal Auditors (IIA), em Normas Internacionais para Prática Profissional de auditoria interna (Normas) - Tradução: Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil. São Paulo, 2015, norma 1210.A2; e para o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, comumente com a Secretaria Federal de Controle Interno, publicação de 2017:
 A apuração de erro é cabível quando os elementos e informações disponíveis a respeito dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares indicarem que esses foram praticados de forma não intencional por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais. À luz dos serviços prestados pela atividade de auditoria interna governamental, a apuração de erro pode ser tratada como um trabalho individual de avaliação e seguir as orientações das etapas de planejamento, execução, comunicação e monitoramento desse tipo de trabalho.
 É notório que o poder discricionário da fiscalização vem se ampliado e não existiria outro caminho senão este para o destaque de obras e serviços de Engenharia.
 O fiscal é sujeito a apuração de fraudes quando houver suspeita de que os atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, sejam intencionais, isto é, sejam caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança.
 Ora, mas errar é humano. Chega a ser natural alguns erros nos processos construtivos de obras, até porque, como eu gosto de comentar, obra não é fábrica de parafuso.
 O que se deve ficar claro, cristalino como a mais puras das águas, é que nos processos construtivos, as falhas e os erros são corrigidos e aprimorados dentro do seu próprio processo construtivo.  O que venho sugerir é que uma vez detectada a falha, o vício, o erro, que não seja homiziado, mas tratado como oportunidade de fazer o melhor; de aprimorar as técnicas construtivas independente dos ônus, pois a segurança, o desempenho e a efetividade das obras públicas devem ser preservados.
Mas, quando uma correção dessas falhas resulta em danos que sejam supostamente imputados ao contratante, o que fazer?
 Amigos, a solução beira a simplicidade de uma resposta pueril: Seguro. Temos seguros de automóveis, de casas, de joias, e até de partes do corpo. Por que não segurarmos às nossas obras? Custo?
 Não justifica. Acredito que obras que tenham em seu escopo orçamentário acima de 10% do capital social da empresa contratada devem, obrigatoriamente, prover-se de seguros a fim de resguardar os erros culposos e minimizar os possíveis prejuízos à ordem pública e ao capital privado. Dessa forma, evita-se que a obra seja concluída (cedo ou tarde) e que a empresa não quebre.
 Os fiscais de obras públicas, mais do que nunca, são parte integrante do processo executivo do contrato e a forma mais coerente de agir é com a definição clara e objetiva dos critérios de execução e fiscalização.
 Quid verum et agendi modum actus. Nolite timere."
Questiono!
ENSINO MÉDIO REGULAR, como exigido no Edital, vai GARANTIR conhecimento suficiente para que não aconteçam as seguintes ocorrências?
"Quanto ao erro, esse constitui ato não-voluntário, não-intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Nesses casos, verifica-se apenas culpa, pois não está caracterizada a intenção de causar dano."

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Nas Disposições Finais do Edital,temos:

1.6 - Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observando a habilitação específica;
CNH foi exigido para os dois outros cargos publicados no mesmo Edital,mas não para FISCAL PÚBLICO.
Se podem ocorrer necessidades de atividades determinadas  pelas chefias, a CNH tem que ser exigida em EDITAL.

FISCAL PÚBLICO, para se adequar as funções exigidas pelo EDITAL, se enquadra para os candidatos que fizeram o Ensino Médio em Edificações:
"Quais as funções de um técnico em edificações?
Técnico de Edificações é o profissional responsável por atuar com a elaboração de orçamentos, projetos e organização de obras. Um Técnico de Edificações realiza levantamentos em obras rápidas corporativas de varejo, visando planejar a execução e elaboração de orçamentos.
Categoria: Construção, Manutenção - Especialização: Edificações
O que faz um Técnico de Edificações
O Técnico de Edificações é o profissional responsável por atuar com a elaboração de orçamentos, projetos e organização de obras.Um Técnico de Edificações realiza levantamentos em obras rápidas corporativas de varejo, visando planejar a execução e elaboração de orçamentos.Está sob as responsabilidades de um Técnico de Edificações atuar com levantamento fotográfico, desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil, planejar, executar, realizar orçamentos, providenciar suprimentos e supervisionar a execução das obras e serviços e controle tecnológico de materiais e do solo, auxiliar em toda rotina do departamento de qualidade, desenvolver, implementar, manter, aperfeiçoar, revisar e controlar documentos: manual, políticas, procedimentos, organogramas, fluxogramas, instruções de trabalho e documentos técnicos (registros, formulários, check-list etc.) manter atualizados normas, laudos e licenças, acompanhar não conformidades, ações preventivas e oportunidades de melhoria, realizar integração para novos colaboradores, realizar treinamentos de metodologia de trabalho e conscientização das alterações que houverem, realizar auditorias internas, gerar relatórios de análise crítica dos indicadores de desempenho e realizar visitas de acompanhamento às obras, auxiliar na execução de trabalhos de campo e na elaboração de relatórios técnicos, elaborar estudos de massa e densidade preliminares e estudos de viabilidade para compra de terrenos, acompanhar os pagamentos de notas fiscais e rotinas administrativas, fazendo toda interface com os departamentos de projetos, planejamento, incorporação, jurídico negocial e fornecedores externos. 
Para que o profissional tenha um bom desempenho como Técnico de Edificações é essencial que possua registro no CREA ativo e não somente ENSINO MÉDIO.
OCORREU UMA RETIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, 003/2018,  ANO PASSADO (2018), relacionada ao Anexo II do Conteúdo Programático, na parte de Conhecimentos Específicos, para o Cargo de Fiscal de Obras Particulares, posto link:
RETIFICAÇÃO EDITAL 003/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA- CARGO - FISCAL DE OBRAS PARTICULARES


À 
PROMOTORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA - SP
Excelentíssimos Senhores PROMOTORES DE JUSTIÇA

Assunto: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL CONCURSO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 18.646-2/201
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019
Ref. EDITAL Nº 01/2019 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, CARGO FISCAL PÚBLICO
Anexo: Petição de Impugnação E EDITAL do Concurso



           
          NALY DE ARAÚJO LEITE, Solteira, Brasileira, residente e domiciliada neste município de Sorocaba, (endereço, CPF) , mail (    ), vem à presença de Vossa Excelência propor:

IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Em face do Edital supra mencionado que  faz nos seguintes termos

          TEMPESTIVIDADE

Nos termos dos DISPOSTOS NOS SEGUINTES ITENS DO EDITAL ACIMA CITADO:

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

Código de cargo 002 - FISCAL PÚBLICO-  EXIGÊNCIA: Ensino Médio Completo

1.6 - (Lei nº 11.723/2018) - Executar atividades relativas à fiscalização do cumprimento das leis, decretos e normas que regulam as atividades de prestação de serviços, prestação de entretenimento, atividades comerciais, atividades industriais, funcionamento das feiras livres, mercados, centrais de abastecimentos, varejões, comércio ambulante, bares, casas noturnas, igrejas e outros, no âmbito do Município; 
- Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam as condições de licenciamento, instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; - Fiscalizar a instalação, divulgação e veiculação de publicidade e propaganda externa dos estabelecimentos: comerciais, industriais, eventos e prestadores de serviços (na sede e fora da sede da empresa) por quaisquer meios; - Fiscalizar a conservação, limpeza e manutenção de terrenos particulares sem ocupação; à construção, manutenção e uso de calçadas e muretas; ao combate ao uso de queimadas; ao uso e à ocupação irregular de áreas e imóveis públicos e particulares interrompendo os processos de invasão; 
- Fiscalizar obras públicas e particulares, edificações e suas características construtivas, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e equipamentos urbanos, de acordo com 2 os Códigos de Obras e Posturas e Plano Diretor do Município, adotando medidas de correção das irregularidades; - Fiscalizar áreas rurais para comprovação das declarações prestadas na Unidade do INCRA e empresas estabelecidas nestas áreas; - Fiscalizar áreas urbanas para comprovação das declarações prestadas quanto a sua utilização para fins de exploração agrícola; - Fiscalizar emissão de notas fiscais da Produção Agrícola; - Verificar a validade dos alvarás e licenças com base nos regulamentos e normas que regem as edificações de obras; - Adotar providências quanto à cassação de licenças e alvarás; - Atuar na contenção de ações irregulares de acordo com o Código de Posturas municipais, com a lavratura do auto de infração e aplicabilidade de sanções administrativas previstas em legislação específica; - Orientar, notificar, multar, interditar estabelecimentos e apreender mercadorias, acessórios e equipamentos; - Realizar diligências em estabelecimentos comerciais para verificação de irregularidades e ou orientações quanto à precificação, validade dos produtos, rotulagem, informações referentes à oferta, manequins, vitrines e folhetos; - 
Acompanhar o cronograma das obras e efetuando as medições dos serviços executados e materiais empregados; - Trabalhar em atividades noturnas, finais de semanas e feriados para a realização de atividades em cumprimento das normas gerais de fiscalização, respeitada a jornada semanal; - Utilizar, sempre que necessário, equipamentos para aferição de ruídos que geram poluição sonora e promova a perturbação do sossego público; - Elaborar relatórios, lavrar notificações, multas e outros documentos necessários para instruções de processos e procedimentos administrativos; - Manter a chefia informada das atividades mediante apresentação dos relatórios periódicos; 
Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observando a habilitação específica; - Cumprir as atribuições gerais dos funcionários públicos, previstas no art. 1º, do Anexo II da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991; - Cumprir atividades afins estabelecidas por legislações pertinentes de posturas no âmbito do Município.


VII – 7.1 – DA PROVA 

002  - Fiscal Público Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Noções de Informática Atualidades -

Conhecimentos Específicos

XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

2. Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978. Lei Municipal nº 4.412, de 27 de outubro de 1993. Portaria CVS nº 5, de 09 de abril de 2013. Portaria CVS nº 1, de 2 de janeiro de 2018. 20 2.2 – para o cargo de FISCAL PÚBLICO: Conhecimentos Específicos: 
Obras:Finalidades. Procedimentos. Noções de arquitetura e meio ambiente – planejamento. Condicionantes. Licença e aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados – recebimento das obras. Vistorias para: emissão de Habite-se, revisão de IPTU, reclassificação e recadastramento de áreas construídas dos imóveis, verificação de denúncias, numeração de imóveis, verificação da acessibilidade. Vistorias ensejadas por determinação judicial. 
Condições gerais das edificações – áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto – plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura – símbolos e convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e modificação. Elementos de construção – fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções básicas dos materiais de construção – argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas prediais – instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos – redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. 
Competência tributária e limitações do direito de tributar. Impostos: disposições gerais; imposto sobre o patrimônio; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Taxas. Contribuição de Melhoria. Postura e Serviços: Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais. Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares. Aplicação de multas, notificações, embargos, interdições, apreensão de mercadorias comercializadas sem autorização, fechamento de estabelecimentos. Vistorias, análises, pareceres em processos, ações, de acordo com a legislação. Verificação de limpeza de terrenos, da construção de calçadas, licenciamento de estabelecimentos, horário de funcionamento de estabelecimentos. Verificação de perturbação do sossego, ocupação indevida de espaços públicos. Controle de ambulantes, controle da exploração de comunicação visual e auditiva – placas, faixas, letreiros luminosos, outdoors entre outros. Atendimento ao público para esclarecimentos, orientação e recebimento de denúncias. Legislação: Constituição Federal: Da Administração Pública (arts. 37 a 41). Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257, de 10 de Julho de 2001). Código de Obras de Sorocaba. Lei nº 10.736, de 26 de fevereiro de 2014. Lei nº 10.964, de 17 de setembro de 2014 – Dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências: TÍTULO II; TÍTULO III – Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; TÍTULO III – Capítulo II – DOS INTERESSADOS; TÍTULO III – Capítulo III – DA COMPETÊNCIA; TÍTULO III – Capítulo VI – DA INSTRUÇÃO; TÍTULO III – Capítulo VII – DA DECISÃO E DOS RECURSOS; TÍTULO III – Capítulo IX – DAS APLICAÇÕES DAS SANÇÕES.

                                          FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

Os Princípios que regem os Concursos Públicos, vêem insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, com destaque à ISONOMIA entre os participantes.
No caso em análise, para que tal objetivo seja alcançado, imperioso superar algumas restrições, e ilegalidades que maculam o certame, conforme acima foi demonstrado pelas publicações nos itens e, agora, reforço argumentações.
                                           Conforme  conteúdo publicado em EDITAL, acima referido, ficaram perfeitamente evidenciadas as funções as quais terão que se submeter todos os candidatos ao cargo de FISCAL PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, que se confundem com cargo de FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL, inobservância legal, administrativa, em relação a caracterização e determinação das funções a serem exercidas pelo candidato, futuro funcionário público municipal.
                                              “ O Concurso Público visa a selecionar os indivíduos titulares de maior capacidade para desempenho das funções públicas inerentes ao cargos ou empregos públicos,. Isso impõe um vínculo de pertinência e adequação entre as provas realizadas e as qualidades reputadas indispensáveis, para o exercício das funções inerentes ao cargo ou emprego. (...) (in Concurso de Direito Administrativo , 8ªed.pg. 860).
Portanto, crê-se na elaboração das provas e classificação das exigibilidades no exercício do cargo, em consonância com suposto conhecimento do candidato. Essa é a única finalidade da Lei.
No entanto, muitas irregularidades marcadas em negrito, acima, e agora reforçadas, devem ser sanadas, essas atribuições são para ANALISTA TÉCNICO FISCAL com formação média em Edificações:
As atribuições exigidas ao cargo de FISCAL PÚBLICO, conferem a nível médio TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, e não ao ENSINO MÉDIO CURRICULAR, ou experiência na área ou áreas afins. Mas, restringe, o ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, candidatos que  concluíram ENSINO TÉCNICO a nível Médio, podem ter indeferidas suas inscrições, visto que,não á sequer menção ao técnico no presente Edital.
É exigível quando solicitado por superiores que o candidato ao cargo de FISCAL PÚBLICO, conduza veículos, mas tal exigibilidade não se apresenta no Edital, assim como se apresenta a outro cargo Administrativo.
Todos esses fatores, além do visível acúmulo de funções que ora, são pertinentes a um cargo, e hora outro, candidatos não podem ser prejudicados por qualquer tentativa de economicidade do Poder Público Municipal, em acúmulos de funções dentro de um mesmo Cargo, cargo esse que exige conhecimentos não adquiridos com formação a nível do Ensino Médio.
Os riscos das atribuições dadas ao FISCAL PÚBLICO, em razão das perícias e observações que  são de sua responsabilidade em razão do cargo são incontáveis,  vidas de cidadãos estarão em risco se houver acúmulo de funções ou FISCAIS despreparados, apesar de aprovados em Concurso Público para exercê-las.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE A NECESSIDADE DA CNH SÃO IMPRESCINDÍVEIS, sob risco de vida, ilustrando com a inobservância técnica,a exemplo da vistoria de materiais próprios, e problemas relativos a construção pública, instalações elétricas, erros cometidos que recairão sobre gestão administrativa pela inobservância legal das exigências seletivas do Edital.

          PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

6º. – 17 – Dito Princípio implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de Direito e de Fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento  seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo .” (in Curso de Direito Administrativo, 29ª ed. , pg. 115)
Assim, merece ser suspenso o certame, para que sejam revistas referidas exigências, uma vez que, a “A Administração só pode fazer aquilo que a Lei permite (...) não pode impor vedações aos administrados ; para tanto depende da Lei.
Hely Lopes Meirelles: A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37 caput), significa que o Administrado Público está em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da Lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. (...) Na Administração Pública não há liberdade e nem vontade pessoal .
(...) As leis administrativas, são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes, deveres, irrelegáveis, pelos agentes públicos.
          Diante de todo o exposto REQUER a imediata suspensão do processo de forma a possibilitar a revisão dos itens, supra citados, e requeridos, de forma que possa observar as exigências contidas nos itens acima mencionados, quanto:
Curso Médio, DEVENDO ser acrescido Técnico em Edificações, resultando divisões de atribuições aos aprovados no certame, ou seja, acréscimo da mais um cargo.  – Deve ser observado que as exigências exigem conhecimento técnico:

Disposições Finais –XVII – 2

Obras: Finalidades. Procedimentos. Noções de arquitetura e meio ambiente – planejamento. Condicionantes. Licença e aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados – recebimento das obras. Vistorias para: emissão de Habite-se, revisão de IPTU, reclassificação e recadastramento de áreas construídas dos imóveis, verificação de denúncias, numeração de imóveis, verificação da acessibilidade. Vistorias ensejadas por determinação judicial. Condições gerais das edificações – áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto – plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura – símbolos e convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e modificação. Elementos de construção – fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções básicas dos materiais de construção – argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas prediais – instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos – redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos.
Carteira de Habilitação – 1.6 - Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observando a habilitação específica;
Atribuições ao cargo que se faculta a conhecimento Técnico em Curso de Edificações ou ANALISTA TÉCNICO FISCAL, e outros, não compatíveis com grade curricular de Ensino Médio Regular.
A máquina Municipal tem orçamento programado, portanto, todo e qualquer evento que resultante da imprecisão seletiva, pode tornar o ônus a ser cumprido pelo Municipal, impensável, comprometendo vidas humanas.
O ônus em vencimentos e remuneração de um Técnico em Edificações, ou acrescido seja tal cargo, resultará em ganhos e prevenções ao município.
O Técnico em Edificações — como é chamado o profissional que conclui o curso — elabora projetos de Arquitetura e de Instalações Prediais, tais como instalações elétricas, hidro-sanitárias, gás, e incêndio por meio da interpretação de normas técnicas e uso de softwares específicos.
Executam detalhamento de desenhos de fundação, de estruturas de concreto armado e metálicas, planejam obras, elaboram orçamentos e cronogramas físico-financeiros, dimensionam equipes de trabalho. Fazem orçamento de materiais e mão-de-obra. Fazem coleta de material para ensaios tecnológicos de laboratório e de campo, analisam resultados e avaliam comportamento dos materiais de construção. O profissional pode atuar em instituições públicas, privadas e do terceiro setor, empresas de engenharia e de arquitetura, escritórios de projetos, imobiliárias e construtoras.”

Possível, será nestes termos, a manutenção e lisura do Certame.

Nestes termos, pede Deferimento,

NALY DE ARAÚJO LEITE

EDITAL CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOROCABA 2019 
Anexo:
link do Edital:

Em caso de RETIFICAÇÃO DO EDITAL CONCURSO DE SOROCABA, deve se ampliado número de cargos, com acréscimo de um Técnico,exigência de documentação comprovante e acrescida a exigibilidade da CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH).
Deixo aqui para facilitar ao cidadão, mails para contatos com Promotores no município de Sorocaba:

ENTRÂNCIA FINAL 
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
Município(s) atendido(s): Sorocaba e Araçoiaba da Serra


PROMOTORES DE SOROCABA - SP

PROMOTORES DE JUSTIÇA (CÍVEL)
1º PJ (Cível) - CRISTINA PALMA
cristinapalma@mpsp.mp.br
palma@mpsp.mp.br 
3º PJ (Cível) - RITA DE CASSIA MORAES SCARANCI FERNANDES
ritafernandes@mpsp.mp.br
4º PJ (Cível) - JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM
jmarum@mpsp.mp.br
8º PJ (Cível) - ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
antoniofarto@mpsp.mp.br
10º PJ (Cível) - ARNALDO MARINHO MARTINS JÚNIOR
ammartinsjr@mpsp.mp.br
14º PJ (Cível) - MARCELO SIGARI MORISCOT
moriscot@mpsp.mp.br
15º PJ (Cível) - ORLANDO BASTOS FILHO
orlando@mpsp.mp.br
18º PJ (Cível) - PATRICIA AUGUSTA DE CECCHI E FRANCO PINTO
p.augusta@mpsp.mp.br

 

PROMOTORES DE JUSTIÇA (CRIMINAL)

2º PJ (Criminal) - GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
gustavogazzola@mpsp.mp.br
5º PJ (Criminal) - LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
lamorim@mpsp.mp.br
6º PJ (Criminal) - SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
scrsydow@mpsp.mp.br
7º PJ (Criminal) - MARA SILVIA COUTINHO RIBEIRO
coutinho@mpsp.mp.br
9º PJ (Criminal) - RICARDO BARBOSA ALVES
rbalves@mpsp.mp.br
11º PJ (Criminal) - CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES
casf@mpsp.mp.br
12º PJ (Criminal) - MARÍLIA GESUALDI XAVIER DE FREITAS
mariliafreitas@mpsp.mp.br
13º PJ (Criminal) - JOSÉ JÚLIO LOZANO JUNIOR
julio@mpsp.mp.br
16º PJ (Criminal) -  HELENA CECÍLIA DINIZ TEIXEIRA CALADO TONELLI
helenatonelli@mpsp.mp.br
17º PJ (Criminal) - EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
eduardojunior@mpsp.mp.br
19º PJ (Criminal) - MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
marcos.pinheiro@mpsp.mp.br

20º PJ (Criminal) - MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES CASTANHO
mcastanho@mpsp.mp.br
mariacastanho@mpsp.mp.br 


Vamos aguardar!
BOA SORTE A TODOS!

resposta a IMPUGNAÇÃO 13/03/2019

Concurso Público é retificado pela Prefeitura de Sorocaba - SP

Candidatos devem ficar atentos às mudanças do conteúdo programático de determinada área.







Quarta-feira, 13 de março de 2019 às 10h41
Concurso Público é retificado pela Prefeitura de Sorocaba - SP
Prefeitura Municipal de Sorocaba - SP retifica Concurso Público destinado à contratação de Fiscal de Saúde Pública (5); Técnico de Controle Administrativo (15). Dentre estas vagas, há aquelas que são reservadas à pessoas que se enquadrem nas condições especificadas no edital.
O conteúdo programático do cargo de Fiscal Público (20) foi alterado. Para mais informações, acesse o edital disponível em nosso site, onde também é possível adquirir as Apostilas Digitais específicas deste certame, elaboradas conforme o conteúdo exigido.
É necessário que os candidatos tenham Ensino Médio completo; Curso de Editor de Texto e Planilha; Carteira Nacional de Habilitação.
A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais e o salário base ofertado varia de R$ 1.891,10 a R$ 2.696,57.
O presente Concurso Público contará com Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com data prevista de realização para o dia 26 de maio de 2019.
As inscrições serão realizadas do dia 11 de março de 2019 até às 23h59 do dia 15 de abril de 2019, exclusivamente via internet, mo site www.vunesp.com.br. O valor da taxa é de R$ 31,73.
Este Concurso Público terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
Jornalista: Jady Eduarda Alves


retificação edital concurso pub. mun. 2019 SOROCABA

RETIRRATIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUN. SOROCABA - 2019


SOROCABA, 28 DE MARÇO DE 2019
Sempre que apresentam novidades, eu reedito a matéria.
As minhas tentativas são contínuas, e tenho 10 dias para RECORRER junto ao MP.
MP sugere MANDATO DE SEGURANÇA, e me sinto confusa,porque recorri ao MP porque o Órgão tem essa COMPETÊNCIA, eu como cidadã comum necessito de REPRESENTATIVIDADE, mas o MP me respondeu a solicitação me aprazando em 10 dias.
Ao me comunicar com o PREFEITO JOSÉ CRESPO, PODER EXECUTIVO, ele me sugeriu que procurasse a OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL DE SOROCABA, E hoje eu o fiz, a enviei a vários canais de comunicação, Rádio, TV, Jornais, pedindo apoio a uma alteração no EDITAL 01/2019 em tempo hábil, para não haver prejuízo aos candidatos, inclusive, essa é minha razão maior para essa causa, impedir MAL MAIOR não somente aos candidatos do certame, mas também aos Poder Executivo e a população, porque as consequências serão imediatas aos candidatos, assim que cargo de FISCAL PÚBLICO for assumido, e no decorrer do tempo probatório.
O que adianta você suar a camisa para entrar, se tornar funcionário público e não conseguir passar o estágio probatório ou cometer erros que o impeçam de exercer outro cargo público por condenação administrativa ou criminal?
Posto aqui, decisão do Fidedigno Ministério Público, decisão na pessoa do PROMOTOR DE JUSTIÇA ORLANDO BASTOS FILHO:
file:///C:/Documents%20and%20Settings/User/Desktop/Representa%C3%A7%C3%A3o%201235-19%20(1).pdf

Posto, agora, solicitação à OUVIDORIA PÚBLICA MUNICIPAL DE SOROCABA.

Excelentíssimos Ouvidores Públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba

Assunto: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL CONCURSO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 18.646-2/201
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019
Ref. EDITAL Nº 01/2019 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, CARGO FISCAL PÚBLICO

A presente DENÚNCIA, é referente ao Concurso Público, especificamente, cargo de FISCAL PÚBLICO, está exigindo conhecimentos específicos para tal cargo que conferem a um técnico em edificações ou fiscal de obras, conhecimentos específicos, e no entanto, nível de escolaridade, ENSINO MÉDIO.
Entre atribuições, o candidato aprovado vai ter que dirigir, no entanto,para outros dois cargos é exigível CNH, mas para o cargo de FISCAL PÚBLICO que tem essa exigibilidade em conhecimentos específicos e atribuições, a CNH foi dispensada.
Eu peticionei e recorri a todos os órgãos, todos alegaram INCOMPETÊNCIA de atribuições.
Não sei realmente o que fazer. Eu acredito que, entendam, uma pessoa com nível médio não conheça materiais de construção, 
Aqui tem matéria, minha petição, e motivos apresentados:
É grande a preocupação, sabemos noções de arquitetura, meio ambiente, planejamento, aprovação de projetos, vistorias e liberações de obras, condições gerais das edificações, etc....não são para que fez somente um ENSINO MÉDIO., cito:
"Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras públicas, considera a fiscalização como um serviço técnico profissional, que precisa ser realizado por alguém com conhecimento na área. O especialista responsável em devolver essas atividades é o fiscal de obras, que deve obrigatoriamente possuir registro legal no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do estado onde a obra é executada."
Gostaria que, Vossas Excelências, verificasse essa questão em termos de riscos,tanto para os aprovados ao Cargo de Fiscal Público quanto para a população em geral.
Uma obra pública tem que ser fiscalizada, liberada, conferida por pessoas com COMPETÊNCIA para tal, e isso confere ao Ensino Médio em Edificações ou para o Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas de Municípios tem que fiscalizar  em suas atribuições:
"O fiscal de posturas é a autoridade pública que a lei municipal incumbe de harmonizar os direitos concorrentes dos cidadãos, cabendo-lhe fiscalizar, orientativa, preventiva ou repressivamente, a conduta do munícipe para que as liberdades e os direitos individuais, em especial o de propriedade tanto a pública quanto a particular, sejam exercidos em concorrência e "sem lesar ou ameaçar a coletividade ou o bem-estar geral"[1] O fiscal de posturas pratica "exames, vistorias, perícias, verificações, avaliações, cálculos, estimativas, atende denúncias, confrontos e outros trabalhos como condição ou preparo do ato propriamente de polícia, consistente em autorizar, licenciar, homologar, permitir ou negar, denegar, proibir, etc. Dependendo da cidade, o fiscal se utiliza de veículo próprio ou oficial oferecido pela prefeitura para fazer a ronda pela cidade. Quando necessário trabalham com o apoio da Polícia Mílitar, nos casos de apreensão ou interdição."[2] No mundo, o fiscal de posturas tem origem milenar [1];no Brasil, o fiscal de posturas existe desde 1° de outubro de 1.828. A ocupação foi reconhecida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 21 de fevereiro de 2.015, desde então consta da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), sob o código 2545-05, com o título Fiscal de Atividades Urbanas (FAU) - sinonímia não exaustiva para: Agente fiscal (atividades urbanas), Agente vistor, Auditor de atividades urbanas, Auditor fiscal de atividades urbanas, Fiscal de atividades econômicas, Fiscal de feiras livres, Fiscal de posturas, Fiscal integrado, Fiscal municipal, Fiscal urbano e Inspetor fiscal."
Temos, simplesmente, a junção de três funções com competências específicas em uma somente, FISCAL PÚBLICO, Fiscal em Edificações, Fiscal em Obras e Fiscal de Posturas, não há mais a função de Fiscal Tributário cumulativamente porque houve rerratificação do Edital, mas não alcançou todas as mudanças necessárias para garantir a probidade administrativa e segurança pública, assim como o bom desempenho dos serviços públicos do Município de Sorocaba.
Solicito providências e alterações devidas no Edital.
Atenciosamente,
Naly de Araújo Leite
Posto abaixo para comprovação do envio um PAINT:

Quando surgirem NOVIDADES, sem positivas ou negativas, estarei publicando. Continuem acompanhando!

SOROCABA, 04 DE ABRIL DE 2019

02/04/2019

Edital nº 03/2019 de Divulgação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrições


https://www.vunesp.com.br/PMSO1801

UMA DAS RESPOSTAS ÀS MINHAS LUTAS POR ALTERAÇÃO NO EDITAL EM RELAÇÃO AOS ITENS:
1 - NÍVEL DE ESCOLARIDADE;
2 - EXIBILIDADE DA CNH COMO AOS OUTROS DOIS CARGOS;
3 - ITEM 2.2 - "2.2 – para o cargo de FISCAL PÚBLICO: Conhecimentos Específicos: Obras: Finalidades. Procedimentos. Noções de arquitetura e meio ambiente – planejamento. Condicionantes. Licença e aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados – recebimento das obras. Vistorias para: emissão de Habite-se, revisão de IPTU, reclassificação e recadastramento de áreas construídas dos imóveis, verificação de denúncias, numeração de imóveis, verificação da acessibilidade. Vistorias ensejadas por determinação judicial. Condições gerais das edificações – áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto – plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura – símbolos e convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e modificação. Elementos de construção – fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções básicas dos materiais de construção – argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas prediais – instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários." E MUITOS OUTROS.
Fls. 20 https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTI4NjMz

LEIA: https://nenedesorocaba.blogspot.com/2019/03/confusao-danada-neste-concurso-2019.html
Hoje, comecei a buscar outros meios para que ocorram as alterações a bem de todos os cidadãos de Sorocaba, qualquer resultado, positivo ou negativo, estaremos publicando.

Sorocaba, 09 de Abril de 2019

Ontem, recorri como orientada pelo Promotor de Justiça. DR. ORLANDO BASTOS SANTOS AO CONSELHO SUPERIOR DO MPSP. Aguardando parecer sobre meu RECURSO AO INDEFERIMENTO de retificação Edital 01/2019 Concurso Público Municipal de Sorocaba - cargo FISCAL PÚBLICO.
Aproveitando, ensejo, comprovo mais uma vez que, a minha recorrência tem sentido, vejam o Concurso Público que foi publicado no município de Itú - SP:

https://www.acheconcursos.com.br/edital-concurso/edital-concurso-prefeitura-de-itu-sp-2019


Sorocaba, 24 de Abril de 2019

Novamente tive INDEFERIDO meu pedido de IMPUGNAÇÃO ao Edital.
Fui clara, expositiva, documentei minha solicitação com legislações, súmulas, e CF, mesmo assim, classificada como truncada em meus argumentos, mesmo "truncada", insuficiente, me foi sugerido entrar com Mandado de Segurança.
Quem tem competência para tal?

QUEM TEM O DIREITO DE IMPUGNAR UM EDITAL?

O edital, na grande maioria das vezes, não traz esclarecimentos sobre sua impugnação administrativa. Porém, o direito brasileiro garante a todo cidadão, ainda que não inscrito no referido concurso, o direito de impugnar o edital diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar algum interessado no certame.
Esse direito decorre, principalmente, do direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal, além de Princípios importantes do Estado Democrático de Direito como o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. Por analogia, utiliza-se, ainda, o art. 41 da Lei de Licitações, que prevê a impugnação do edital da licitação pública.
Importante lembrar que a impugnação ao edital pode ser feita por qualquer cidadão, sem existência de necessidade de advogado como na esfera judicial. Havendo conhecimentos técnicos suficientes, o interessado pode e deve elaborar e protocolar a impugnação ao edital junto ao departamento responsável pela realização do concurso.

O QUE ACONTECE SE O EDITAL NÃO FOR IMPUGNADO?

Segundo jurisprudência dos nossos tribunais, como o Tribunal de Justiça de SP por exemplo, a não impugnação do edital não convalida a ilegalidade nele existente nem torna o instrumento imutável frente ao Poder Judiciário, do qual não se pode subtrair a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito (AI 838.285). O Judiciário deve controlar o ato administrativo, especialmente quando a Administração Pública abusa de seu poder regulamentar.

COMO IMPUGNAR O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Não existe uma forma necessária ou específica para elaboração de impugnação do edital, mas neste e-book eu ensino como elaborar a impugnação de um edital de um concurso público de forma prática e a mais didática possível.



 








Matérias//Publicação//Textos// Pesquisas// NALY DE ARAÚJO LEITE - SOROCABA -SÃO PAULO - BRASIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espero que meu trabalho de pesquisas e análises seja útil a todos. Por favor, somente comentários que ajudem no crescimento e aprendizado.Naly