quarta-feira, 18 de julho de 2018

CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA FEDERAL (1) - COMENTÁRIOS - PROJETOS - CONTEÚDOS SOBRE CONCURSOS DA PF 2012 A 2018

Naly de Araujo Leite falando sobre Concurso Público Federal 18 DE JULHO DE 2018
AVISO: SE O VÍDEO ESTIVER COM PROBLEMAS DE ÁUDIO, POR FAVOR, AGUARDE!
ESTAMOS PROVIDENCIANDO! NALY
 deixo o link original da publicação: 
https://www.facebook.com/larissa.vaz.75873/videos/vb.100026580496109/144755293087153/?type=2&video_source=user_video_tab

PUBLICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2018 - COMENTÁRIOS 
 

APÓS VÁRIAS TENTATIVAS INÚTEIS EM CONSEGUIR O ÁUDIO, O MEU CONTEÚDO GRAVADO COM O PRESENTE VÍDEO, O JEITO FOI GRAVAR DE UM CEL. PARA O OUTRO.
A IMAGEM NÃO ESTÁ BOA, MAS O CONTEÚDO INTELIGÍVEL.FICOU DIVIDIDO EM DUAS PARTES - PARTE (1) HOJE (24 DE JULHO DE 2018)


PARTE (2) - ESSE COM ÁUDIO (HOJE - 24 DE JULHO DE 2018)

APÓS TANTOS SACRIFÍCIOS, REPENTINAMENTE, SURGIU O ÁUDIO NESTE VÍDEO.
ÓTIMO! MAS QUE TODO ESSE PROCESSO FOI ESTRANHO....PODEM TER CERTEZA!
Então, fiz dowload fo whatsapp e postei no you tube

 
MAIS DE 12 MESES DE "ETAPAS DO CERTAME" TENTANDO ENTRAR PARA PF, PODENDO SER "ELIMINADO" EM QUALQUER MOMENTO DO CERTAME, INCLUSIVE, NAS ÚLTIMAS SEMANAS DO CURSO.
SE NÃO TIVER CHEGANDO COM ÁUDIO A VOCÊ, DEIXE NO COMENTÁRIO, OK?
"TÍTULO DO VÍDEO:CONCURSO PÚBLICO DA PF 2018
QUESTÕES: ELITIZAÇÃO DOS CONCURSOS FEDERAIS;
MAIS DE 100 FLS. A-4 COM NOMES SEGUIDOS DE CANDIDATOS "ISENTOS DE PAGAR TAXA DE INSCRIÇÃO";
DE 06 A 08 ETAPAS DE PROVAS;
05 MESES DE CURSO DE FORMAÇÃO;
MUDANÇA DAS COTAS DE VAGAS, ABRINDO COTAS PARA CANDIDATOS DE 55 A 65 ANOS DE IDADE;
AO BUSCAR ESPAÇO PARA TREINO E PREPARO FÍSICO NO 7º BATALHÃO PM SOROCABA, FUI INFORMADA QUE DEVE SER ENCAMINHADO OFÍCIO E É COBRADO R$60,00 A HORA PARA USAR PISTA E ESPAÇO FÍSICO.
COMENTÁRIO SOBRE MINHA IDEIA LEGISLATIVA EM PRÉ PROJETO ENVIADA AO SENADO FEDERAL SOBRE QUESTÕES PERTINENTES AO CONCURSO DA PF E SUAS EXIGIBILIDADES. Naly de Araujo Leite


 IDEIA LEGISLATIVA - AUTORIA: NALY DE ARAUJO LEITE





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Eu não fui isenta da taxa de inscrição.
Não terei condições de prestar o certame, sou arrimo de família e estou desempregada.
Formada desde 1991, impedida de exercer Advocacia por não ter Carteira da OAB, estou voltando a me dedicar aos estudos para alcançar meus Projetos de Vida.
A elitização dos Concursos Públicos tem tornado muito difícil esse processo que permita aos formados exercício de sua formação de 3º grau, milhares de cidadãos brasileiros são desviados de sua formação universitária devido a economia regente no mundo.
Brasil com um dos menores salários mínimos do mundo, impede que cidadão conquiste seus Projetos através da educação escolar, tornando mera utopia para milhares, as promessas que ouvem desde a infância, fazendo com que educação nas redes da comunicação  social se torne PUBLICIDADE ENGANOSA. Naly de Araujo Leite
I was not exempt from the application fee.
I will not be able to give the contest, I am the breadwinner and I am unemployed.
Formed since 1991, barred from practicing Advocacy for not having OAB Portfolio, I am returning to dedicate myself to studies to achieve my Life Projects.
The elitization of Public Competitions has made this process very difficult that allows graduates to exercise their 3rd degree education, thousands of Brazilian citizens are diverted from their university education due to the regent economy in the world.
Brazil, with one of the lowest minimum wages in the world, prevents citizens from conquering their Projects through school education, becoming mere utopia for thousands, the promises they hear from childhood, causing education in social media networks to become MISLEADING ADVERTISING. Naly de Araujo Leite

 2014 - PROVAS ANTERIORES
Sempre esperamos que o Brasil se torne um país verdadeiramente com oportunidades iguais para todos.
Um certame que ocupa um candidato por mais de 12 meses não oferece condições iguais a todos os brasileiros, e não me refiro a "cidadãos iguais", mas a igualdade de oportunidades;
Concurso da PF, hoje, não atrai número de candidatos suficiente, tanto que, ocorrem prorrogações para INSCRIÇÕES.
Assim como, hoje, temos 114 páginas com nomes seguidos de cidadãos ISENTOS em pagar taxa de inscrição por serem beneficiários de ajudas e rendas do Governo Federal.
Esse grande número de ISENÇÕES falseia a igualdade de oportunidades, não existem concursos sem influências sócio econômicas, políticas, e prévia pré-seleção, muito menos em concursos que beiram elitização permeando falsa e cuidadosa seletividade.
Lembro ao Brasil que dentre permear seletividade, considerando vida pregressa, 05 meses de academia com gastos para muitos, impossível, grandes personalidades à toda prova, se encontram no tempo presente, CONDECORADOS COM TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS.
Lembro, ainda que, daqui a 08 (oito) anos;
 EXERCENDO CARGOS E FUNÇÕES POLÍTICAS COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO, COM RIQUÍSSIMOS SALÁRIOS.
Um cidadão que tenha sofrido passagem por furto, mesmo em estado de necessidade, não conseguiria tomar posse de cargo na PF, devido a investigação da vida pregressa do candidato.
Uma mãe de família que tivesse se prostituído para dar o  sustento para seus filhos, quando nada mais havia a ser feito, que tenha sido algumas vezes, mesmo passando em todas as provas, não tomaria posse de cargo.
O melhor aluno da Faculdade que tivesse feito uso de alguma droga e sido pego em uma festinha, que tenha sido uma ou duas vezes, não teria aprovação na vida pregressa.
Quantos kilos de cocaína esses grandões usam diariamente em suas mansões?
ELITIZAR, significa que os descendentes dos grandes, capacitados ou não, estarão na PF, e em outras polícias, salvaguardando e permitindo tudo que é PROIBIDO legalmente e exercendo influência em proteção a continuidade deste tipo de discriminação contra a qual a Constituição não tem poder. Naly de Araujo Leite
IN ENGLISH
We always hope that Brazil will truly become a country with equal opportunities for all.A contest that occupies a candidate for more than 12 months does not offer equal conditions to all Brazilians, and I do not mean "equal citizens", but equal opportunities;PF contest, today, does not attract enough candidates, so much so that there are extensions to REGISTRATIONS.Just like today, we have 114 pages with names followed by citizens exempt in paying registration fee for being beneficiaries of federal government grants and income.This large number of exemptions distorts equality of opportunity, there are no competitions without socio-economic, political, and prior pre-selection influences, much less in contests that border elitism permeating false and careful selectivity.I remind Brazil that among permeating selectivity, considering previous life, 05 months of gym with expenses for many, impossible, great personalities to the test, are in the present time, CONDECORADOS WITH ELECTRONO TORNOZELEIRAS.I also remember that, in 08 (eight) years, they will be EXERCISING POLITICAL CHARGES AND FUNCTIONS AS IF NOTHING HAS HAPPENED, WITH RISK WAGES.A citizen who has suffered a robbery, even in a state of need, would not be able to take office in the FP due to an investigation of the applicant's past life.A mother-in-law who had committed prostitution to provide for her children, when there was nothing else to be done, which was sometimes, even though she passed all the tests, would not take office.The best student in the Faculty who had made use of a drug and was a child at a party, once or twice, would not have passed the previous life.How many kilos of cocaine do these big guys use daily in their mansions?ELITIZAR, means that the descendants of the great, trained or not, will be in the PF, and in other police, safeguarding and allowing everything that is legally PROHIBITED and exerts influence in protection of the continuity of this type of discrimination against which the Constitution has no power.Naly de Araujo Leite
  Eu sou a favor da PEC que recolha e abrigue menores infratores aos lares (quartéis) militares, sob guarda, custódia, educação e orientação, permitindo a esses menores a opção REAL de um novo caminho.
Eu sou contra a investigação da vida pregressa do candidato, e sim, ao aproveitamento da vida pregressa, quando o mesmo tiver devido moralmente ou jurídicamente à sociedade, pela verdade inquestionável, essas experiências "moralmente ilegais, judicialmente condenáveis" podem exercer benefícios às investigações realizadas pela Polícia. Por que podem arriscar suas vidas, muitas vezes serem ameaçados por forças policiais para serem informantes e não podem ser ajudados a sair desta vida cercada de riscos?
Informantes não recebem pagas, remunerações e nem salários das inteligências policiais e se expõem e arriscam para promoções e acréscimos de divisas dos policiais, seque são mencionados, muitos morrem e colocam em risco suas famílias, apesar de andarem errados, prestam favor à sociedade e segurança pública, mas NUNCA são mencionados, citados ou homenageados como cidadãos pelos feitos e realizações, mesmo assim, números são lançados nas mídicas para denúncias anônimas.
O melhor reconhecimento seria oportunizar novos caminhos, um bom e confiável informante tem muito mais chance de se tornar um bom e confiável policial, mas isso não pode ocorrer, devido a burocrática Investigação da Vida Pregressa.
Não alego que essa Investigação não tenha que acontecer, pelo contrário, mas não com perdas lastimáveis de bons candidatos que podem sofrer acompanhamento e investigação durante tempo probatório.
Quantos estão nas Polícias há décadas e agindo criminosamente, recebendo do Governo, e dos Criminosos ao mesmo tempo?
É para refletir que deixo aqui essas colocações.
Precisamos de mudanças Legislativas em todos os procedimentos de certames públicos na esfera das polícias do Brasil.
Por que?
A Segurança Pública está ineficiente em todos os níveis, mortes de centenas de policiais militares, civis em todo o Brasil.
Casos e casos que parecem serem "impossíveis de concluir", homicídios que deixam dúvidas e precisam de manifestos e participação do povo pressionando a Polícia e o Poder Público por descrédito.
Se tem algo erra, está errado desde a fase licitátória dos Concursos Públicos que garantam ao Brasil um serviço eficiente na Segurança Pública Nacional.
Tenho dito!
Naly de Araujo Leite
IN ENGLISH
I am in favor of the PEC that collects and shelters minor offenders from military homes, under guard, custody, education and guidance, allowing these minors the REAL option of a new path.I am opposed to the investigation of the candidate's past life, but to the use of the previous life, when it has morally or juridically due to society, by the unquestionable truth, these experiences "morally illegal, judicially condemnable" can benefit the investigations carried out by the Police. Why can they risk their lives, often being threatened by police forces to be informants and can not be helped out of this risk-ridden life?Informants do not receive pay, wages or salaries from police intelligentsia and expose themselves and risk for promotions and additions of currency from the police, even if they are mentioned, many die and put their families at risk, even though they are wrong, they favor society and security public, but are NEVER mentioned, quoted or honored as citizens by achievements and achievements, even so, figures are thrown in the media for anonymous denunciations.The best recognition would be to give new directions, a good and reliable informant has a much better chance of becoming a good and reliable police officer, but this can not occur due to the bureaucratic Investigation of the Previous Life.I do not claim that this Investigation does not have to happen, on the contrary, but not with regrettable losses of good candidates who can undergo follow-up and investigation during probative time.How many have been in the police for decades and acting criminally, receiving from the Government, and the Criminals at the same time?It is to reflect that I leave here these settings.We need legislative changes in all procedures of public events in the Brazilian police sphere.Because?Public Security is inefficient at all levels, deaths of hundreds of military police officers, civilians throughout Brazil.Cases and cases that seem to be "impossible to complete", murders that leave doubts and need manifestos and participation of the people pressing the Police and the Public Power for discredit.If there is something wrong, it has been wrong since the bidding phase of the Public Tenders that guarantee Brazil an efficient service in the National Public Security.I have said!Naly de Araujo Leite
EDITAL CONCURSO PÚBLICO FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/ED_1_DPF_2018___ABT.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/ED_3_DPF_2018___RETIFICA____O.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/ED_4_DPF_2018___RETIFICA____O.PDF
1 MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA (MESP) POLÍCIA FEDERAL (PF) DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP) COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS  CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL 
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDO.
IN ENGLISH
 1 EXTRAORDINARY MINISTRY OF PUBLIC SECURITY (MESP) FEDERAL POLICE (PF) DIRECTORATE OF PERSONNEL MANAGEMENT (DGP) COORDINATION OF RECRUITMENT AND SELECTION (COREC) PUBLIC COMPETITION TO PROVIDE VACANCIES IN THE OFFICE OF DELEGATE OF FEDERAL POLICE, FEDERAL CRIMINAL EXPERT, FEDERAL POLICE, FEDERAL POLICE OFFICE AND FEDERAL POLICE PAPILLOSCOPIST
PROVISIONAL RELATIONSHIP OF CANDIDATES WHO HAD AN APPLICATION FOR EXEMPTION FROM THE DEFERRED REGISTRATION FEE

http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_2018___REL_PROV_ISEN____O.PDF
CIDADÃOS ISENTOS DE TAXAS DE INSCRIÇÃO, 1ª LISTA.
OUTRA LISTA SERÁ PUBLICADA DIA 24 DE JULHO 2018.
São 114 páginas contendo nomes de pessoas isentas.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A relação final dos candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido será divulgada na data provável de 24 de julho de 2018, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18.
3.2 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18 e imprimir a Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento,  para pagamento
até o dia 26 de julho de 2018, conforme procedimentos descritos no item 7 do Edital nº 1 – DGP/PF, de
14 de junho de 2018. Brasília/DF, 17 de julho de 2018.
 In English
CITIZENS EXEMPT FROM REGISTRATION FEES, 1st LIST.
ANOTHER LIST WILL BE PUBLISHED ON JULY 24, 2018.
There are 114 pages containing names of exempt persons.
3 OF THE FINAL PROVISIONS
3.1 The final list of candidates who have applied for exemption from the payment of the deferred registration fee will be disclosed on the probable date of July 24, 2018, at the electronic address
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18.
3.2 The candidate whose request for exemption from the application fee must, in order to carry out his / her
entry to the competition, access the electronic address http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18 and print the Union Collection Guide, through the tracking page, for payment
until July 26, 2018, according to the procedures described in item 7 of Notice No. 1 - DGP / PF, of
June 14, 2018. Brasília / DF, July 17, 2018.

 Participe das Provas da PF há anos atrás.
Não consegui aprovação por estar há muitos anos distanciada dos conhecimentos e atualizações adquiridos no Curso Superior de Direito que concluí em 1991, mas estudei e realizei algumas publicações.
Take part in the PF Trials years ago.
I was not able to pass for being many years away from the knowledge and updates acquired in the Superior Course of Law that I concluded in 1991, but I studied and made some publications.

2014 PF

2014 - esse vídeo merece outro título: PF A FAMÍLIA QUE "NUNCA TEREMOS".2014 - this video deserves another title: PF THE FAMILY THAT "WE WILL NEVER HAVE".





IN ENGLISH
MORE THAN 12 MONTHS OF "CERTAME STAGES" TO ENSURE TO ENTER FOR PF, BEING "ELIMINATED" AT ANY TIME OF THE CERTAME, INCLUDING, IN THE LAST WEEKS OF THE COURSE.IF YOU DO NOT GO ARRIVING WITH YOU, LEAVE THE COMMENT, OK?"TITLE OF THE VIDEO: PF 2018 PUBLIC COMPETITIONQUESTIONS: ELIMINATION OF FEDERAL COMPETITIONS;MORE THAN 100 FLS. A-4 WITH NAMES FOLLOWED FROM CANDIDATES "FREE OF PAYMENT OF REGISTRATION FEE";FROM 06 TO 08 TEST STAGES;05 MONTHS OF TRAINING COURSE;CHANGE OF VOTES, OPENING QUOTAS FOR CANDIDATES OF 55 TO 65 YEARS OF AGE;BY SEARCHING FOR SPACE FOR PRACTICE AND PHYSICAL PREPARATION IN THE 7TH BALLOON PM SOROCABA, I WAS INFORMED THAT THEY MUST BE SHIPPED OFF, AND IT IS CHARGED R $ 60.00 THE TIME TO USE TRACK AND PHYSICAL SPACE.COMMENT ON MY LEGISLATIVE VIEW ON THE PREVIOUS PROJECT SUBMITTED TO THE FEDERAL SENATE ON QUESTIONS RELATED TO THE FP COMPETITION AND ITS REQUIREMENTS.It's incredible, but ..... I'll write Naly De Araujo LeiteTwo minutes before recording this video, I went to the mirror and I passed "a lot of lipstick", I did it purposely. YOU CAN SEE that, the color of the lipstick is as if I had spent it hours ago, ingested liquid, that is, there is wear and tear. is half blurred underneath. Another "detail", I did not spend makeup, only the lipstick. Why the right eye to the right, and as if I had passed shadow in the left eye? (from who sees the photo).It was used flash, and I will tell you something, this must be "the other", the substitute, have you heard about that cretinice of PSI? 'We are all replaceable'?When the recording ended, three magazines were used to try to pass the video, attempts by mail, facebook, NOTHING!When almost three hours of several attempts had been completed, the cel. is not ours, was recorded by friendly people, appeared the video on facebook.Now it's 02:55 am in the morning, and I could not watch the video to check the audio, because it is "surprising" so many difficulties for a very simple and common action through a great cel.Weird, NÉ!? Naly De Araujo Leite
GABARITO - PF - 2014

2012 - PF

DIREITO CONSTITUCIONAL - 2014 - PF -  QUESTÕES DE CONCURSO
Selecionei esse vídeo porque trás questões comuns a Concursos que exigem conhecimento de Direito Constitucional a todos os níveis e setores.

Abordagens de "assuntos insignificantes" dentro da CF.
O conhecimento pleno por parte dos gestores é o que permite que nós, cidadãos comuns, nos distanciemos do verdadeiro teorconstitucional do qual possamos lançar mãos em defender nossos direitos.
Esse conhecimento que oferecem meios para práticas corruptivas e grandes assaltos aos cofres públicos através de licitações e concorrências, portanto, quem participa, vota, aprova, homologa as leis nacionais, sabe onde estão as lacunas que possibilitam usar da CF para artimanhas marginais.
CF são interpretadas hermeneuticamente.
Brasil é um pais problemático em redigir, interpretar textos educacionais, portanto, deveria sere distribuídas nas escolas, CF comentada, e exigida o retorno da disciplina OSPB.Naly de Araujo Leite

In English
Approaches to "insignificant matters" within CF.
Full knowledge on the part of the managers is what allows us, ordinary citizens, to distance ourselves from the true content of which we can lay hands on defending our rights.
This knowledge, which offers means for corruptive practices and great assaults on public coffers through bids and competitions, which participates, votes, approves, and approves national laws, knows where the gaps are that allow CF to be used for marginal tricks.
CF are interpreted hermeneutically.
Brazil is a troublesome country in writing, interpreting educational texts, therefore, should be distributed in schools, commented CF, and required the return of the OSPB discipline.


LEMBRETINHO: Art. 84 da CF
Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo II   
Do Poder Executivo

Seção II   
Das Atribuições do Presidente da República
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
        I -  nomear e exonerar os Ministros de Estado;
        II -  exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
        III -  iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
        IV -  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
        V -  vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
        VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

            a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

            b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
        VII -  manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
        VIII -  celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
        IX -  decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
        X -  decretar e executar a intervenção federal;
        XI -  remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
        XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
        XIII -  exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
        XIV -  nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
        XV -  nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
        XVI -  nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
        XVII -  nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
        XVIII -  convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
        XIX -  declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
        XX -  celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
        XXI -  conferir condecorações e distinções honoríficas;
        XXII -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
        XXIII -  enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
        XXIV -  prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
        XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
        XXVI -  editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
        XXVII -  exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 




Material Gratuito para PF: https://bit.ly/2t9Vd3x Análise de Edital PF: http://bit.ly/2tkcZRS http://bit.ly/2yqbMhD http://bit.ly/2JOEJsO http://bit.ly/2K02ASn Para Receber material GRATUITO Inscreva-se: http://bit.ly/2spvgwN Link do blog sobre o edital: http://bit.ly/2Muc6id 

Sorocaba, 16 de Julho de 2018
Ao SENADO FEDERAL
Excelentíssimos Senadores da República do Brasil
À Câmara dos Deputados
Excelentíssimos Deputados Federais do Brasil
Projeto Idéia Legislativa 001/2018
Objeto: ACESSIBILIDADE AOS CARGOS PÚBLICOS

Alterações nas exigibilidades em Concursos Públicos Federais
MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA (MESP)
POLÍCIA FEDERAL (PF) DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP)
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS
CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL,
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
EDITAL Nº 1 – DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018 Polícia Federal

A necessidade de verificação em relação às exigibilidades na esfera dosConcursos Federais no Brasil se faz necessária e urgente, ante ao risco de ter se tornado "elitizado e inconstitucional", desde a publicação
do Edital até final do Curso Preparatório realizado em Brasília/DF.
A Instituição Federal ao estipular em Edital o que é "necessário", atribuições para concorrer a um cargo em quaisquer das esferas da Polícia Federal, traduz uma elitização que impede participação com iguais direitos e oportunidades, é visível, não somente o grau de estudo, mas através do valor das inscrições, o número incontável de fases desclassificatórias, eliminatórias, quando alcançadas, o Curso que exige um "enxoval" de valor razoavelmente caro, as viagens, deslocamentos, não há portanto, em acordo com nossa Carta Magna uma real oportunidade a todos os cidadãos brasileiros que tenham condições intelectivas em concorrer ao certame.
Em relação à saúde, exames médicos realizados em plena responsabilidade do candidato, saúde, " uma das áreas mais precárias a nível Nacional, o (a) candidato (a) tem que ser equivalente a um deus mitológico.
Estamos no Brasil, um pais cujo salário mínimo é um dos menores do mundo, famílias brasileiras se degladiam no exercício da sobrevivência, e a nossa PF deixa de oportunizar e ter em seu quadro, cidadãos que realmente tenham compatibilidade com suas funções e as possa exercer por plena consciência vocacional e não simplesmente por almejar um salário decente, mas sem condições de responder às exigências de mais de 12 meses de provas em certame.
Mesmo e, apesar de, ensejar DIREITOS IGUAIS à todos, Concursos Federais se diferem em suas exigências quanto a apresentação e preparo do cidadão.
É incompreensível a aplicação da ISONOMIA ante as exigibilidades requeridas no Edital da Polícia Federal.
O art. 37, I, da Constituição Federal, estabelece que, para o preenchimento dos cargos, funções e empregos públicos no país, aplica-se o preceito da acessibilidade, garantindo essa possibilidade a todos os brasileiros e estrangeiros que atenderem aos requisitos, de acordo com a previsão legal.
Qual o MÉRITO do candidato a PF?
As exigências camulflam favoritismos ideológicos de tipos físicos, sociais perfeitos e capacitados intelectivos dentro do quadro prognóstico, denotando abusos e condutas ilegítimas.
Requisito quanto à idade contrasta com nível de escolarização, idade mínima, 18 anos, mas falta do documento de habilitação, CNH, elimina o candidato da posse do cargo, é vedada discriminação por idade, no entanto, essa vedação é PRESENTE nas exigibilidades do porte e preparo físico aos candidatos, assim como limite para inscrição aos candidatos, e Curso Preparatório exigível como eliminatório, caso candidato não alcance pontuação e desenvolvimento necessário.
A limitação física, econômica é um constante desafio a CF no que se refere, principalmente, a certames que exigem CNH, e várias fases de provas físicas, desde o início:
7.4.9.6 O  candidato  que,  por  motivo  de  doença  ou  por  limitação  física, necessitar utilizar,  durante  a realização  das provas  objetiva(s)  e  discursiva, objetos,  dispositivos  ou  próteses cujo  uso não  esteja expressamente   previsto/permitido    neste   edital   nem   relacionado   nas   opções   de   recursos   especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme  prazo  descrito no subitem.
Questiono porém, a limitação física proposta pela própria idade aos candidatos com 60 anos durante provas físicas e cursos de formação, em existindo uma Lei que beneficie a 3ª idade, tais benefícios devem ser alistados e apresentados publicamente no Edital do certame, será contrastante, um candidato dentro do que apresenta item 7.4.9.6 se inscreve e passa na prova intelectual, existem condições especiais, não há como não existirem tais condições, cientemente por parte da organização, esses são aceitos, assim como candidatos de 60 anos ou mais que, passam na prova intelectual, mas o Corpo Médico responsável sabe que, capacidade respiratória, batimentos cardíacos, outras funções, "obrigatoriamente, cientificamente" se diferem do funcionamento de um jovem de 18 anos de idade. Mas, não há diferença na aplicação dos exercícios físicos, independentemente da questão etária, e nem cotas especiais para candidatos entre 55 e 65 anos a mais, se me permitem, esses são pré desclassificados na inscrição eletrônica e dificilmente conseguem isenções em relação à taxa de inscrições e atendimentos especiais.

O número de candidatos que entram com Recursos na inscrição ao concurso tende a aumentar devido ao injustificado INDEFERIMENTO à solicitação do candidato de baixa renda.Mas, também outros recursos tem se apresentado quanto ao atendimento às pessoas que necessitam atendimento especial ou sofrem deficiência. Não é difícil para Organizadora do Concurso, Consultoria, rejeitar isentar taxas ou prestar atendimentos que são obrigados em virtude das Leis, podem fazê-lo até mesmo pela foto que o candidato enviou para conseguir cadastro ao seu pedido de isenção.
Consultorias sempre são armadas e tem excelentes Assessorias Jurídicas.
Mas, e os candidatos de baixa renda, portadores de deficiências ou que necessitam de atendimentos especiais? Reafirmo que exclusões, e pré-seleções ocorrem cada vez mais, desde inscrição eletrônica para certames publicos.Vejam o quadro abaixo, apresentam alguns recursos que podem ocorrer até amanhã:
In English:
 Sorocaba, July 16, 2018To the FEDERAL SENATEExcellencies Senators of the Republic of BrazilTo the Chamber of DeputiesHonorable Members of the Federal Government of BrazilProject Legislative Idea 001/2018Object: ACCESSIBILITY TO PUBLIC POSITIONSChanges in liabilities in Federal Public TendersEXTRAORDINARY MINISTRY OF PUBLIC SECURITY (MESP)FEDERAL POLICE (PF) DIRECTORATE OF MANAGEMENT OF PERSONNEL (DGP)RECRUITMENT AND SELECTION COORDINATION (COREC)PUBLIC COMPETITION TO PROVIDE VACANCIES INCHARGES OF DELEGATE OF FEDERAL POLICE, FEDERAL CRIMINAL EXPERT,FEDERAL POLICE AGENT, FEDERAL POLICE DEPARTMENTAND FEDERAL POLICE PAPILLOSCOPISTEDITAL Nº 1 - DGP / PF, OF JUNE 14, 2018 Federal PoliceThe need for verification regarding the exigencies in the sphere of Federal Contests in Brazil is necessary and urgent, in view of the risk of having become "elitist and unconstitutional" since the publicationof the Call for Proposals until the end of the Preparatory Course held in Brasília / DF.The Federal Institution, when stipulating in an Announcement what is "necessary," attributions to run for office in any of the spheres of the Federal Police, translates an elitism that impedes participation with equal rights and opportunities, is visible, not only the degree of study, but through the value of the inscriptions, the countless number of disqualifying stages, eliminatory, when achieved, the Course that requires a fairly expensive "trousseau" of value, travel, travel, there is therefore, in accordance with our Magna Carta a real opportunity to all Brazilian citizens who are able to participate in the contest.Regarding health, medical examinations carried out in full responsibility of the candidate, health, "one of the most precarious areas at national level, the candidate has to be equivalent to a mythological god.We are in Brazil, a country whose minimum wage is one of the smallest in the world, Brazilian families are swaggering in the exercise of survival, and our FP ceases to provide and have in its picture, citizens who really are compatible with their functions and can exercise them for full vocational awareness and not simply for a decent salary, but unable to meet the demands of more than 12 months of competition.Even though, it gives equal rights to all, Federal Contests differ in their demands regarding the presentation and preparation of the citizen.It is incomprehensible the application of the ISONOMIA before the exigencies required in the Edital of the Federal Police.The art. 37, I, of the Federal Constitution, establishes that, in order to fill public offices, functions and jobs in the country, the accessibility principle shall apply, guaranteeing this possibility to all Brazilians and foreigners who meet the requirements, according to legal forecastWhat is the MERIT of PF candidate?The demands camulflam ideological favoritism of perfect physical, social, and intellective types within the prognostic framework, denoting abuses and illegitimate conduct.Age requirement contrasts with level of schooling, minimum age, 18 years, but lack of the qualification document, CNH, eliminates the candidate from office, age discrimination is prohibited, however, this fence is PRESENT in the postage requirements and physical preparation to the candidates, as well as limit for registration to the candidates, and Preparatory Course required as eliminatory, if candidate does not achieve punctuation and development required.The physical and economic limitation is a constant challenge to CF in what refers mainly to competitions that require CNH, and several phases of physical tests, from the beginning:7.4.9.6 Any candidate who, due to illness or physical limitation, needs to use, during the objective and discursive tests, objects, devices or prostheses whose use is not expressly foreseen / permitted in this notice nor related in the options of the necessary special resources listed in the electronic registration system, should, according to the term described in the subitem.However, the physical limitation proposed by the age itself to the candidates aged 60 during physical examinations and training courses, in the case of a Law that benefits the third age, such benefits must be listed and publicly presented in the Invitation to Bid, it will be contrasting, a candidate within what is presented item 7.4.9.6 is registered and passes the intellectual test, there are special conditions, there are no such conditions do not exist, knowingly by the organization, these are accepted, as well as candidates 60 years or more who pass in the intellectual test, but the responsible Medical Body knows that, respiratory capacity, heartbeat, other functions, "obligatorily, scientifically" differ from the functioning of an 18-year-old. But, there is no difference in the application of physical exercises,
and special quotas for candidates between the ages of 55 and 65, if they allow me, they are pre-declassified in electronic enrollment and can hardly obtain exemptions from the enrollment and special attendance rates. The number of candidates who enter with Resources in the application to tender tends to increase due to the unjustified INDEFERIMENTO to the request of the candidate of low income. But, other resources have also been presented regarding the service to people who need special care or suffer disability. It is not difficult for Organizer of the Contest, Consulting, to refuse to exempt fees or to provide services that are required by virtue of the Laws, can do so even for the photo that the candidate sent to get registered to his application for exemption. Consultations are always armed and have excellent Legal Advisers. But, and low-income candidates, people with disabilities or who need special care? I reaffirm that exclusions, and pre-selections occur more and more, from electronic registration to public events. See the table below, present some resources that may occur until tomorrow: (nALY DE aRAUJO lEITE)



LIMITAÇÃO FÍSICA E ACESSIBILIDADE em Concursos que exigem esforços físicos constituem, hoje, uma lacuna em nossas Legislações.
Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 683, que diz: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
Outrossim, alego ainda que, a abertura para idosos em certames federais são simplesmente para cumprimento de formalidades legais que descaracterizem discriminações que, ocorrem instituídas pela necessidade do cumprimento da exibilidade da Lei, portanto, em resumo, a certeza por parte da Instituição do fato que dificilmente pessoas nesta faixa etária participariam  ou finalizariam curso de formação, por motivos diversos, assegura o cumprimento para publicação do Edital, assim como realização do certame.
Adaptações ocorreram para participações de negros e pessoas portadoras de deficiências que são beneficiadas por Legislações específicas, por que não seriam da mesma forma beneficiadas as pessoas entre 55, 65  anos de idade, pessoas da terceira idade que somam às protegidas por Legislação específica, mas sem garantias de reservas de vagas?
É uma questão que nos remete a realidades diferentes.
Brasil nunca valorizou pessoas com experiências de vida apresentadas pela cronologia do tempo, e realmente essa valorização é presente em países de primeiro mundo, defendo o ponto de vista que se, terceira idade sofresse reservas de vagas com avaliações diferençadas, o exercício da cidadania se tornaria mais presente e defensável.
Alego ainda que, limite de idade com base na "natureza das atribuições que exerce" como ocorrem em certames estaduais se justificam ao determinar idade para Oficial, a exemplo, e não para um Médico do Quadro de Oficiais Federais.
Concurso para PF em pauta, no presente Projeto, não enseja quadro médico, mas somente para policiais na ativa, homens e mulheres na faixa dos 60 anos de idade que se increverem terão que se submeter a todos os rigores de provas físicas e ao mesmo treinamento na Academia de 05 meses.

Ao Quadro de Oficiais Médicos Estaduais, não pode estar adstrito ao limite máximo de idade estabelecido na legislação e no edital do certame, em virtude natureza eminentemente técnico-científica inerente às atribuições do cargo, o que questiono é, essa verificação emionentemente técnica-científica não é compatível com a verificação com ritmos cardíacos, biológicos, anatômicos de candidatos com idade superior a 60 anos de idade e que realizaram atividades policiais e não em atendimento médico.
 O meu Projeto visa, dentre outros objetivos quem esse número seja determinado em cotas e as provas físicas sejam revistas dentro dos limites que sejam coerentes com a faixa etária, principalmete por ser "exigível treinamento e formação para desempenho das atividades policiais", não como processo discriminatório de inferiorização quanto à capacidade, porque em exercícios de funções, rapidez, agilidade, e outras qualificações poderão ser verificadas nos servidores mais idosos que nos mais jovens, esse atributo poderá ser de grande valia para atuação da PF.
Cito:
" Discriminação etária e razoabilidade
Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (ARE 678112 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 25.4.2013, DJe de 17.5.2016, com repercussão geral - tema 646).

 "Tenho que o inconformismo não merece colhida. No caso, a instância judicante de origem decidiu a controvérsia em acórdão assim ementado (fls. 10): 'Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para provimento do cargo de Médico do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado Limite máximo de idade. Segundo a Súmula n. 683, do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Diferente do que ocorre com o candidato aspirante à Oficial, Sargento e Soldado PM, o candidato que presta concurso para provimento do cargo de Médico do Quadro de Oficiais de Saúde da PM, não pode estar adstrito ao limite máximo de idade estabelecido na legislação e no edital do certame, em virtude natureza eminentemente técnico-científica inerente às atribuições do cargo, de modo que não poderia a autoridade coatora, a pretexto de dar cumprimento às disposições do edital, indeferir a matrícula do impetrante no Estágio específico para Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Maranhão sem transpor os limites da constitucionalidade. Ordem concedida.' 6. Nessa contextura, entendo que não se poderia dar solução diferente à demanda. Isso porque, segundo consignado na decisão agravada, o aresto impugnado afina com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 7. Com efeito, o limite de idade como critério para ingresso no serviço público apenas se legitima quando estritamente relacionado à natureza e às atribuições inerentes ao cargo público a ser provido. Entendimento esse cristalizado na Súmula 683/STF: (...). 8. No caso, as atribuições a ser desempenhadas não são propriamente aquelas típicas do serviço militar. Cuida-se de vaga relacionada à área de saúde (cargo de médico, em diversas especialidades), reclamando formação específica para o seu desempenho. Pelo que, a meu sentir, não se revela razoável ou proporcional a discriminação etária (28 anos)." (AI 720259 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgamento em 22.2.2011, DJe 28.4.2011)
"A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da Constituição. Entretanto, não se pode exigir, para o exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo." (AI 486439 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 19.8.2008,DJe28.11.2008) "http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2413"










RELAÇÃO FINAL DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - BENEFICIADOS: 25/07/2018
 Espero que você tenha boa sorte!
Pra mim....não deu...não é desta vez....não fui privilegiada com isenção da taxa de inscrição..
Naly

I hope you have good luck!
For me .... did not give ... it's not this time...

I was not privileged with an exemption from the registration fee ..Naly

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