Sorocaba é um município no interior de São Paulo.
Estou fazendo vídeos e mostrando para o Brasil, na medida do possível, o município.
Sei que, vídeos que mostrassem pontos turísticos, lugares noturnos, baladas, seria muito interessante, mas o que estou fazendo é mostrar outros pontos que são interessantes para quem deseja morar no interior do Brasil.
Os pontos positivos e negativos que devem ser melhorados.
Creio ser melhor, escolher um lugar para morar, tendo visto esse lugar de perto.
E é isso que faço com esse meu trabalho de ativismos, aproximo os interiores daqueles que tem pretensão em viver em cidades interioranas.
Sorocaba é conhecida como cidade inteligente.
Mas, tem ruas silenciosas, nas quais você ouve os pássaros cantando, o barulho dos ventos, e sente o cheiro das plantas, exercitando de maneira saudável, todos os dias, os seus cinco sentidos.
Em verdade, "seres humanos", por vezes, são agentes mais poluidores do meio que a fumaça, o lixo, as fezes dos animais nas calçadas.....seres humanos infestam quando não são bons vizinhos, prejudicando a saúde moral e social de quem se muda.
Não nos esqueçamos que todos somos cidadãos livres.
Essa liberdade não é determinada pela pequenez de pensares de pequenos grupos que gostam de excluir.
Todos temos direito de conhecer lugares melhores para vivermos com nossas famílias, ter esperanças e sonhos de um futuro melhor.
Naly de Araujo Leite
Sorocaba is a municipality in the interior of São Paulo.
I am making videos and showing Brazil, as far as possible, the municipality.
I know that videos that show sights, night spots, ballads, would be very interesting, but what I'm doing is show other points that are interesting for those who want to live in the interior of Brazil.
The positives and negatives that should be improved.
I think it's better, choosing a place to live, having seen this place up close.
And this is what I do with my work of activism, I approach the interiors of those who pretend to live in inner cities.
Sorocaba is known as a smart city.
But there are quiet streets where you hear the birds singing, the noise of the winds, and you smell the plants, exercising your five senses every day.
In truth, "human beings" are sometimes more polluting agents than smoke, garbage, animal feces on sidewalks ..... human beings infest when they are not good neighbors, damaging the moral and social health of who moves.
Let us not forget that we are all free citizens.
This freedom is not determined by the smallness of thinking of small groups that they like to exclude.
We all have the right to know better places to live with our families, to have hopes and dreams for a better future.
Naly de Araujo Leite
JARDIM AMÉRICO PLACE - SOROCABA CITY NEAR JARDIM SIMUS PLACE.
MONDAY
AGORA, vou mostrar os sons de DOMINGOS no JARDIM SIMUS, que é um Bairro próximo, adjacente, podemos sair de um Bairro para o outro a andando a pé. NOW, I will show the sounds of SUNDAYS in the SIMUS GARDEN, which is an adjacent neighborhood, we can go from one neighborhood to another on foot.
JARDIM SIMUS PLACE - SOROCABA CITY
SUNDAYS
SUNDAY MOTHER'S DAY
SUNDAY - APRIL - JARDIM SIMUS
Acredito que, os domingos sejam diferentes em todos os bairros.
Mas, achei interessante essa verificação.
O Domingo insuportavelmente diferente no Jardim Simus.
E a Segunda-feira, assim como os outros dias, maravilhosamente silenciosos no Jardim América.
Bairros próximos, vizinhos,classe média, com ruas que sofrem diferenças de realidades consideráveis.
Um Bairro espanta, assusta e expulsa moradores através do barulho e artimanhas, violência e questões de segurança pública.
O outro acolhe pelo silêncio e sons da natureza.
Diferenças de valores.
Jardim Américo, aluguéis custam em torno de R$100,00 mais caros e são , em maioria, diretamente com proprietário.
Jardim Simus, são em maioria, com Imobiliárias com exigências, para muitos, impossíveis, são pessoas classe média baixa, trabalhadores que ganham no máximo dois salários mínimos tendo que pagar três meses de caução ou conseguir fiadores.
Esses contrastes são interessantes para quem quer se mudar para os interiores do Brasil.
Eu gosto do Jardim Simus, mas reconheço que, para quem quer mais silêncio, sossego, o Jardim América é melhor.
A propensão a vizinhos se reunirem, através de Instituições Religiosas, Projetos, e resolverem não aceitar novos vizinhos, também ocorre,Sempre existem divisões, alguns aceitam, outros não.
A pior categoria nesta série de divisões e na divisão que ao não aceitar o novo vizinho se lança em conspirações, pelo céu e pelo ar, para fazê-lo evadir do Bairro.
Vocês estão notando como crimes são praticados todos os dias, sem que os "criminosos" sejam presos e julgados?
Impedir uma pessoa de ir, vir, e permanecer é um crime contra a Constituição Federal do Brasil.
O que roubou o pão é criminoso? A população persegue pelas ruas?
O que permite a família de permanecer na vizinhança, lugar onde pode morar e ganhar o pão com trabalho honesto também é criminoso.
O que roubou o pão, é justificado JUDICIALMENTE, POR CÓDIGO PENAL, em artigo que faz referência ao ESTADO DE NECESSIDADE.
Os que conspiram para fazer novos vizinhos terem que se mudar, em situação difícil, e com riscos de perder colocação empregatícia, esses, não tem ressalvas e nem o que os livrem de crimes constitucionais, estão excluindo, praticando preconceito e impedindo a liberdade de ir e vir.
Pior é que esses moradores não tem a "consciência do que praticam", o "temor jurídico-legal" que, são fatores temidos por maioria de cidadãos, portanto, esse tipo de comportamento está associado a "descompensações" psicológicas, mentais,problemas mal resolvidos.
Grande parte de psicopatas da história no mundo, também carregavam essas características.
Os nazistas que não aceitam, inicialmente, judeus como vizinhos, e depois, que respirassem os mesmos ares, também carregavam essas características.
Todas as doutrinas religiosas abominam tais práticas, rejeições e incitações desumanas contra o próximo, é falta de caridade e amor.
Aceitem seus novos vizinhos, ajude e não atrapalhe, maldiga ou conspire contra eles.
Aceitem os migrantes, imigrantes e refugiados, eles são dignos de Direitos Humanos como todos nós.
Chamo a atenção para exploração de vizinhos novos, refugiados e imigrantes.
Pessoas que se mudam precisam de trabalho. Moradores antigos precisam de trabalhadores.
Resolvem "ajudar" os que chegam, os novos vizinhos. Ajuda duvidosa.
Contratam para trabalhos pesados e sem proteção trabalhista, pagando menos da metade do valor legal a ser pago, isso é crime e é imoral. Não denota boa fé, a não ser para enganar os "trouxas". Pior ainda,
ante a recusa dos que "precisam", para forcá-los a aceitar a exploração criminosa, se junta a outras pessoas do bairro, localidade, para maldizer recusas de trabalho pelo que se apresenta como "precisando dele". Transformam a verdade, para não comparecerem a interpretação como "bons cristãos oferecendo trabalho e ganho", transformam a pessoa que se recusou a ser explorada, como pessoa "vagabunda, folgada e que não quer nada com nada". Isso é crime, dependendo pode se configurar e ser tipificado de maneira gravíssima, resultando cadeia contra o "bom cidadão que está oferecendo emprego a quem chegou no bairro".
Muito sério o Mandamento de Deus que nos ensina a fazer e desejar ao próximo o que queremos pra nós.
Padres e pais obrigam as crianças a decorar na catequese, desde tenra idade nas Igrejas, mas não são capacitados a lhes passar a intensidade e verdade de tal ensinamento, esses "eventos e cursos religiosos", se tornaram eventos sociais, verdadeiramente, perderam quase toda sua essência.
A VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA, HOJE, É IGUALMENTE COMO NA IDADE MÉDIA, CULPA DA IGREJA E DO ESTADO.
Tem que ser desenvolvidos trabalhos de base junto aos jovens, e não somente Projetos que oferecem empregos a professores desempregados e oficineiros, sem resultados duradouros.
É isso!
Naly de Araujo Leite
I believe Sundays are different in every neighborhood.
But, I found this verification interesting.
The unbearably different Sunday in the Simus Garden.
And Monday, just like the other days, wonderfully quiet in Garden America.
Nearby neighborhoods, neighbors, middle class, with streets that suffer differences of considerable realities.
A neighborhood frightens and expels residents through the noise and tricks, violence and public safety issues.
The other shelters by the silence and sounds of nature.
Differences of values.
Jardim Américo, rentals cost around R $ 100,00 more expensive and are mostly directly with owner.
Jardim Simus, are mostly with real estate with requirements, for many, impossible, are low middle class people, workers who earn a maximum of two minimum salaries having to pay three months of bail or get guarantors.
These contrasts are interesting for those who want to move to the interiors of Brazil.
I like the Simus Garden, but I recognize that for those who want more silence, peace, Garden America is better.
The propensity to neighbors to gather, through Religious Institutions, Projects, and resolve not to accept new neighbors, also occurs, There are always divisions, some accept, some not.
The worst category in this series of divisions and in the division that when not accepting the new neighbor is launched in conspiracies, by the sky and the air, to make it evade of the Neighborhood.
Are you noticing how crimes are committed every day, without the "criminals" being arrested and tried?
Preventing a person from coming, going, and staying is a crime against the Federal Constitution of Brazil.
Who stole bread is criminal? Do the people chase the streets?
What allows the family to stay in the neighborhood, where they can live and earn bread with honest work is also criminal.
What stole the tion, is JUDICIALLY, BY CRIMINAL CODE, in an article that refers to the STATE OF NEED.
Those who conspire to make new neighbors have to move, in a difficult situation, and at risk of losing their job placement, they have no qualifications or what free them from constitutional crimes, are excluding, practicing prejudice and preventing the freedom to go and come.
It is worse that these residents do not have the "conscience of what they practice", the "legal-legal fear" that are feared by a majority of citizens, so this type of behavior is associated with psychological, mental, resolved.
Most psychopaths in history in the world, too, carried these characteristics.
The Nazis who did not initially accept Jews as neighbors, and then who breathed the same air, also carried these characteristics.
All religious doctrines abhor such practices, rejections and inhuman incitations against the neighbor, is lack of charity and love.
Accept your new neighbors, help and do not bother, curse or conspire against them.
Accept migrants, immigrants and refugees, they are worthy of human rights like all of us.
I call attention to the exploitation of new neighbors, refugees and immigrants.
People who move need work. Older residents need workers.
They resolve to "help" those who arrive, the new neighbors. Doubtful help.
They hire for heavy labor and no labor protection, paying less than half the legal amount to be paid, this is a crime and it is immoral. It does not denote good faith, except to deceive the "Muggles." Even worse,
before the refusal of those who "need," to force them to accept criminal exploitation, joins other people in the neighborhood, locality, to curse denials of work for what is presented as "needing it." They transform the truth, so that they do not appear to be interpreted as "good Christians offering work and gain", they transform the person who refused to be exploited, as a "slutty, lazy person who wants nothing at all." This is a crime, depending on whether it can be configured and typified in a very serious way, resulting in a chain against the "good citizen who is offering jobs to those who arrived in the neighborhood".
Very serious is the commandment of God that teaches us to do and desire our neighbor what we want for ourselves.
Parents and parents oblige children to decorate catechesis, from a young age in the churches, but are not able to pass on the intensity and truth of such teaching, these "religious events and courses," have become social events, have truly lost almost all its essence.
VIOLENCE AND PUBLIC SAFETY, TODAY, IS ALSO LIKE THE AVERAGE AGE, THE BLAME OF THE CHURCH AND THE STATE.
Basic work has to be developed with young people, not just projects that offer jobs to unemployed teachers and clerks, without lasting results.
It is!
Naly de Araujo Leite
"O direito de ir e vir está expresso na constituição federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”
Todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção”. A população de nosso país encontra algumas irregularidades no direito de ir e vir, muitas vezes o cidadão encontra dificuldade de se locomover nos municípios brasileiros devido a falta de estrutura das calçadas e dos meios de transporte oferecido pelos nossos governantes.
The right to come and go is expressed in the federal constitution of 1988, which is found in article 5, item XV: "The locomotion in the national territory is free in time of peace, and any person, under the law, or leave with your goods "
Every citizen has the right to move freely in the streets, in the squares, in the public places, without fear of being deprived of locomotion ". The population of our country finds some irregularities in the right to come and go, often the citizen finds difficulty in getting around in Brazilian municipalities due to the lack of structure of the sidewalks and means of transport offered by our rulers."
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,direito-de-ir-e-vir-na-sociedade-brasileira,53479.html
"Para alguns o Código Penal prevê, embora impropriamente, no seu art. 24, tanto o estado de necessidade que exclui a ilicitude como aquele que exclui a culpabilidade. ... "O estado de necessidade é excludente da ilicitude quando, em situação de conflito ou colisão, ocorre o sacrifício do bem de menor valor.For some the Penal Code provides, though improperly, in its art. 24, both the state of necessity which excludes unlawfulness and that which excludes guilt. ... "The state of necessity is exclusive of unlawfulness when, in a situation of conflict or collision, the sacrifice of the good of lesser value occurs.
"Admitia-se o estado de necessidade, mas com aplicação apenas em casos particulares, como furto famélico, aborto para salvar a vida da gestante, o ato do capitão que, para salvar o navio em perigo, deitasse o carregamento ao mar.
Basileu Garcia, em sua obra Instituições de Direito Penal, lembra o caso do "iate La Mignonette, cujo capitão e seu imediato, sobrevivendo ao naufrágio da embarcação, após 18 dias de sofrimento no mar, mataram um tripulante, para saciar a fome e a sede, como se fossem canibais. Esse fato, ocorrido em 1884, foi julgado na Inglaterra. Condenados os réus à pena de morte, beneficiaram-se em seguida com uma comutação, para prisão por seis meses". [1]Situações injustas como essa existiam, pois o estado de necessidade carecia de apoio doutrinário e maneira geral de tratamento a fim de torna-lo figura independente e sistematizada no quadro das descriminantes.Os jusnaturalistas é que deram a noção geral a esta descriminante. A partir de então, diz Nelson Hungria, "surgiram divergências quanto ao efeito jurídico penal danecessitas cogens: diziam uns que era excluída a imputabilidade ou a culpabilidade do agente (dada a sua consequente perturbação de ânimo ou coação psicológica) e não a injuricidade do fato; outros entendiam que era suprimida a injuricidade: desde que, no conflito de interesses, era posto a salvo o preponderante, o estado de necessidade tornava factum licitum o sacrifício do direito menos valioso". [2] Durante muito tempo a doutrina orientou-se no sentido da primeira corrente.Após esta fase, a doutrina passou a considerar que, em alguns casos no estado de necessidade não há crime, é dizer: o fato necessitado é lícito.The state of necessity was admitted, but with application only in particular cases, such as starving theft, abortion to save the life of the pregnant woman, the act of the captain who, in order to save the ship in danger, lay the shipment to the sea. Basileu Garcia, in his Institutions of Criminal Law, recalls the case of the yacht La Mignonette, whose captain and his mate, surviving the ship's wreck, after 18 days of suffering at sea, killed a crewman to quench hunger and "This fact, which occurred in 1884, was tried in England." The defendants, who were sentenced to death, immediately benefited from a commutation for six months' imprisonment. " [1]Unjust situations such as these existed because the state of necessity lacked doctrinal support and general treatment in order to make it an independent and systematized figure within the framework of the discriminators.It is the naturalists who have given the general notion to this descriptor. From then on, says Nelson Hungary, "divergences have arisen as to the criminal legal effect of necessitas cogens: some have said that the imputability or culpability of the agent (given its consequent disturbance of mind or psychological coercion) was excluded and not the injuricity of others understood that the injuricity was suppressed: since, in the conflict of interests, the preponderant was safeguarded, the state of necessity made the lesser right of sacrifice a factum. [2] For a long time the doctrine was oriented towards the first chain.After this stage, the doctrine began to consider that in some cases in the state of necessity there is no crime, that is to say: the fact needed is lawful." https://jus.com.br/artigos/5959/estado-de-necessidade-como-excludente-de-culpabilidade.
QUANDO A FOME TODOS ATACAM: IRRACIONAIS E RACIONAIS.WHEN ALL THE HUNGER ATTACK: IRRATIONAL AND RATIONAL.
QUANDO A FOME TODOS ATACAM: IRRACIONAIS E RACIONAIS.WHEN ALL THE HUNGER ATTACK: IRRATIONAL AND RATIONAL.
Temos três elementos que cooperam indiretamente, são geradores do CRIME FAMÉLICO.
SEQUER SÃO QUESTIONADOS:
CAPITALISMO, IGREJA E O ESTADO.
E mais, PROJETOS que PROÍBEM CIDADÃOS DE ESTENDER A MÃO E DAR O PÃO AOS QUE TEM FOME, PORQUE PODEM INCORRER EM RISCO QUANDO A PRÓPRIA SEGURANÇA.
UMA QUESTÃO:
COMO FICA A RELIGIOSIDADE DE DAR AOS QUE TEM FOME.
O PROJETO QUE VISA A SEGURANÇA PÚBLICA EM "NÃO DAR COMIDA AOS QUE BATEM À PORTA DE SUA CASA".
E A POSIÇÃO DO ESTADO ANTE A ESSA CONDIÇÃO SOCIALMENTE DESUMANA.
DIREITOS HUMANOS AVILTADOS.
A situação não é fácil, e falta cobrir lacunas nas Legislações pelas práticas adotadas.
We have three elements that cooperate indirectly, they are generators of the CRIME FAMÉLICO.
SEQUER ARE QUESTIONED:
CAPITALISM - CHURCH AND THE STATE.
What's more, projects that prohibit citizens from extending their hands and giving the bread to those who are hungry, because they may be at risk when their own safety.
ONE QUESTION:
HOW IS THE RELIGIOUSNESS OF GIVING THOSE WHO HUNGER.
THE PROJECT THAT VISITS PUBLIC SAFETY IN "DO NOT GIVE FOOD TO THOSE WHO KNOW THE DOOR OF THEIR HOUSE".
AND THE POSITION OF THE STATE BEFORE THAT SOCIALLY UNUSUAL CONDITION.
AVAILABLE HUMAN RIGHTS.
The situation is not easy, and gaps in legislation are lacking for the practices adopted.
Starving theft occurs when someone steals to satiate an urgent and relevant need. It is the person who steals to eat, for if he did not steal he would die of hunger. But starving theft does not exist merely to quench hunger.
O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome.
Ilustrando ESSA MODALIDADE de prática que é mais social que criminosa:
"Uma diarista desempregada, mãe de dez filhos, moradora de uma favela em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, corre o risco de ser presa a qualquer momento se não pagar R$ 300 à Justiça.
A cobrança se refere à fiança por ela ter sido presa em flagrante e depois libertada ao tentar furtar roupas de um supermercado. O crime aconteceu no dia 30 de julho.
Claudinéia Freitas Santos, 38, foi até um supermercado Carrefour e tentou furtar dez bermudas e dois sapatos para os filhos. Um segurança a flagrou e chamou a polícia.
Acabou presa em flagrante.
Na delegacia, ela se negou a ligar para a família. ‘Estava morrendo de vergonha. Quebrei o chip do meu celular para não ligar para o meu marido. Só mais tarde, quando vi que ficaria presa, pedi para me deixarem ligar.’
Comovido com a situação da desempregada, o advogado Josué de Souza, que coincidentemente estava na mesma delegacia, decidiu ajudá-la. Sem cobrar nada, fez o pedido de liberdade. Ela foi solta no sábado à noite.
Entretanto, para responder ao processo fora da prisão, ela tinha de pagar uma fiança de R$ 300, de acordo com o que foi estipulado pela juíza que estava de plantão naquele fim de semana.
Vivendo de doações e com uma renda de R$ 330 de um programa assistencial do governo, ela afirma que não tem como pagar esse valor.
No fórum, Claudinéia redigiu uma carta dizendo que era pobre e que ela e o marido estavam sem emprego. Porém, a juíza Cláudia Ribeiro, que assumiu o caso, mandou prendê-la no último dia 5 por não ter quitado o débito.
Para a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, que passou a atuar na defesa da desempregada, a decisão foi equivocada, considerando que ela é ré primária.
‘Para esse crime [tentativa de furto], a Justiça tem concedido penas alternativas. Não há necessidade de prisão.’
Procurada, a juíza Cláudia Ribeiro afirmou por intermédio de uma servidora que não se lembrava desse caso, mas que poderia rever a decisão.
No entanto, enquanto a determinação não for modificada, Claudinéia é considerada foragida da Justiça.
Claudinéia, seu marido, Raimundo dos Santos, os dez filhos, um genro e uma neta moram em uma casa de quatro cômodos, numa viela localizada no pé de um morro em Cidade Tiradentes.
No ano passado, os três homens adultos da casa perderam seus empregos. As duas mulheres também estão desempregadas.
Ainda envergonhada pela prisão e por ser procurada pela Justiça, a desempregada reclama da forma como foi tratada. ‘Errei e estou arrependida. Fiquei presa da tarde de sexta até a noite de sábado. Fui tratada que nem um cachorro. Até parecia que eu era chefe da [facção criminosa] PCC.’”
O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico.
O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa.
Para que o crime seja configurado, é essencial que se preencham alguns requisitos:
Primeiro, tem de ser furto. Não pode ser roubo, extorsão etc. Apenas quando não há violência ou ameaça há o furto famélico (como o nome diz, é furto, e não roubo famélico). Se houver violência ou grave ameaça, o direito protegido – vida – passa a estar muito próximo do direito agredido (a vida ou incolumidade física da vítima).
Segundo, o juiz deve analisar a proporcionalidade do que foi furtado. Se alguém tem dez filhos, óbvio que vai precisar de mais comida para alimentá-los do que alguém que tem um filho. O furto famélico é apenas para suprir as necessidades básicas de sobrevivência imediata. Não dá pra furtar cem quilos de arroz e dizer que é famélico pois ninguém consome cem quilos de arroz em poucos dias.
Por fim, o juiz precisa estar convencido de que a pessoa precisa do bem para sobreviver. Esse é um requisito básico de qualquer estado de necessidade. Não dá pra alguém que pode obter o bem de outra forma alegar que não tinha opção. O estado de necessidade só fica configurado quando não há outra opção razoável. Além disso, o bem precisa ser essencial para a sobrevivência. Não dá pra ser uma televisão, um casado de grife etc."
Claudinéia Freitas Santos, 38, foi até um supermercado Carrefour e tentou furtar dez bermudas e dois sapatos para os filhos. Um segurança a flagrou e chamou a polícia.
Acabou presa em flagrante.
Na delegacia, ela se negou a ligar para a família. ‘Estava morrendo de vergonha. Quebrei o chip do meu celular para não ligar para o meu marido. Só mais tarde, quando vi que ficaria presa, pedi para me deixarem ligar.’
Comovido com a situação da desempregada, o advogado Josué de Souza, que coincidentemente estava na mesma delegacia, decidiu ajudá-la. Sem cobrar nada, fez o pedido de liberdade. Ela foi solta no sábado à noite.
Entretanto, para responder ao processo fora da prisão, ela tinha de pagar uma fiança de R$ 300, de acordo com o que foi estipulado pela juíza que estava de plantão naquele fim de semana.
Vivendo de doações e com uma renda de R$ 330 de um programa assistencial do governo, ela afirma que não tem como pagar esse valor.
No fórum, Claudinéia redigiu uma carta dizendo que era pobre e que ela e o marido estavam sem emprego. Porém, a juíza Cláudia Ribeiro, que assumiu o caso, mandou prendê-la no último dia 5 por não ter quitado o débito.
Para a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, que passou a atuar na defesa da desempregada, a decisão foi equivocada, considerando que ela é ré primária.
‘Para esse crime [tentativa de furto], a Justiça tem concedido penas alternativas. Não há necessidade de prisão.’
Procurada, a juíza Cláudia Ribeiro afirmou por intermédio de uma servidora que não se lembrava desse caso, mas que poderia rever a decisão.
No entanto, enquanto a determinação não for modificada, Claudinéia é considerada foragida da Justiça.
Claudinéia, seu marido, Raimundo dos Santos, os dez filhos, um genro e uma neta moram em uma casa de quatro cômodos, numa viela localizada no pé de um morro em Cidade Tiradentes.
No ano passado, os três homens adultos da casa perderam seus empregos. As duas mulheres também estão desempregadas.
Ainda envergonhada pela prisão e por ser procurada pela Justiça, a desempregada reclama da forma como foi tratada. ‘Errei e estou arrependida. Fiquei presa da tarde de sexta até a noite de sábado. Fui tratada que nem um cachorro. Até parecia que eu era chefe da [facção criminosa] PCC.’”
O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico.
O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa.
Para que o crime seja configurado, é essencial que se preencham alguns requisitos:
Primeiro, tem de ser furto. Não pode ser roubo, extorsão etc. Apenas quando não há violência ou ameaça há o furto famélico (como o nome diz, é furto, e não roubo famélico). Se houver violência ou grave ameaça, o direito protegido – vida – passa a estar muito próximo do direito agredido (a vida ou incolumidade física da vítima).
Segundo, o juiz deve analisar a proporcionalidade do que foi furtado. Se alguém tem dez filhos, óbvio que vai precisar de mais comida para alimentá-los do que alguém que tem um filho. O furto famélico é apenas para suprir as necessidades básicas de sobrevivência imediata. Não dá pra furtar cem quilos de arroz e dizer que é famélico pois ninguém consome cem quilos de arroz em poucos dias.
Por fim, o juiz precisa estar convencido de que a pessoa precisa do bem para sobreviver. Esse é um requisito básico de qualquer estado de necessidade. Não dá pra alguém que pode obter o bem de outra forma alegar que não tinha opção. O estado de necessidade só fica configurado quando não há outra opção razoável. Além disso, o bem precisa ser essencial para a sobrevivência. Não dá pra ser uma televisão, um casado de grife etc."
An unemployed diarist, mother of ten children, living in a slum in Tiradentes City, east of São Paulo, risks being arrested at any time if she does not pay R $ 300 to court.
The charge refers to bail because she was caught red-handed and then released while trying to steal clothes from a supermarket. The crime happened on July 30.
Claudinéia Freitas Santos, 38, went to a Carrefour supermarket and tried to steal ten shorts and two shoes for her children. A security man caught her and called the police.
She was caught red-handed.
At the police station, she refused to call her family. 'I was dying of shame. I broke my cell phone chip so I would not call my husband. Only later, when I saw that I would be arrested, I asked to be called. '
Moved by the situation of the unemployed, lawyer Josué de Souza, who happened to be in the same police station, decided to help her. Without charging anything, he made the request for freedom. She was released on Saturday night.
However, in order to respond to the lawsuit outside the prison, she had to pay a $ 300 bail, according to what was stipulated by the judge who was on duty that weekend.
Living with donations and with a $ 330 income from a government assistance program, she says she can not afford it.
In the forum, Claudine wrote a letter saying that she was poor and that she and her husband were unemployed. However, Judge Cláudia Ribeiro, who took over the case, had her arrested on 5 October for not having paid the debt.
For public defender Paula Barbosa Cardoso, who started acting in defense of the unemployed, the decision was mistaken, considering that she is a primary reporter.
"For this crime [attempted robbery], the courts have granted alternative sentences. There is no need for arrest. '
Sought, Judge Cláudia Ribeiro said through a servant who did not remember this case, but could review the decision.
However, as long as the determination is not modified, Claudinéia is considered a fugitive from Justice.
Claudinéia, her husband, Raimundo dos Santos, the ten children, a son-in-law and a granddaughter live in a four-room house in a lodge located at the foot of a hill in Cidade Tiradentes.
Last year, the three adult men in the household lost their jobs. The two women are also unemployed.
Still embarrassed by the arrest and being sought by justice, the unemployed woman complains about how she was treated. 'I was wrong and I'm sorry. I was stuck from Friday afternoon until Saturday night. I was treated like a dog. It even seemed that I was head of the [criminal faction] PCC. '"
Starving theft occurs when someone steals to satiate an urgent and relevant need. It is the person who steals to eat, for if he did not steal he would die of hunger. But starving theft does not exist merely to quench hunger. Someone who steals an essential remedy for your health, a blanket on a cold night, or minimal clothing to wear, may also be committing starving theft.
Starving theft is not a crime because the person acts in a state of necessity: to protect a more valuable legal asset - his life or someone else's life - the person attacks a less valuable legal asset - the property of another person.
In order for the crime to be configured, it is essential that certain requirements are met:
First, it has to be theft. It can not be robbery, extortion, etc. Only when there is no violence or threat there is the starving theft (as the name says, it is theft, not stolen robbery). If there is violence or serious threat, the protected right - life - happens to be very close to the right attacked (the life or physical safety of the victim).
Second, the judge must analyze the proportionality of what was stolen. If one has ten children, it is obvious that he will need more food to feed them than one who has a child. Starving theft is only to meet the basic needs of immediate survival. You can not steal a hundred kilos of rice and say you're starving because nobody consumes a hundred kilos of rice in a few days.
Finally, the judge must be convinced that the person needs the good to survive. This is a basic requirement of any state of necessity. You can not give someone who can get the good otherwise claim that you had no choice. The need state is only set when there is no other reasonable option. In addition, goodness must be essential for survival. It can not be a television, a married designer."
VEJAM REJEIÇÕES POR VIZINHOS QUE ESTÃO ACONTECENDO....?DO YOU REJECT NEIGHBORS THAT ARE HAPPENING?
Pesquisa//Vídeo//Traduções//Ativismos: NALY DE ARAUJO LEITE - SOROCABA CITY - SÃO PAULO STATE - BRAZIL
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Espero que meu trabalho de pesquisas e análises seja útil a todos. Por favor, somente comentários que ajudem no crescimento e aprendizado.Naly