O que trago hoje é um alerta para o Brasil sobre a ação mafiosa de agenciadores dos Concursos Públicos.
Não estou querendo, com isso, atestar que todos os Concursos Públicos sejam duvidáveis, mas para participar de um Concurso, antigamente, necessário era, ler com muita atenção o Edital.
Hoje, você tem que ir além, tem que conhecer a CF e sua real interpretação para prática na vida e no dia a dia.
Era difícil ler o Edital, sempre muito extensos, cheios de regras e exigências, muitos se sentiam desanimados ante ao desafio em primeira via, a de ler e entender o Edital, essa era a primeira prova do certame.
Hoje, temos outras provas do certame, nem sempre possíveis em recursos, uma razão é que os Tribunais deixam muito a desejar, eles deveriam estar fiscalizando exigibilidades dos Editais e Inconstitucionalidades, e não o cidadão. E, quando o cidadão recorre, em maioria tem seu pedido indeferido.
Mas, tenho publicado, sobre Concursos e espero que entendam, na posição de cidadã, e não como autoridade jurídica competente.
Hoje, trago à você a legitimidade, constitucionalidade, Princípio de Isonomia e Igualdade, esse sempre interpretado em se aproveitando a ignorantia legis do cidadão.
A LEI DOS CONCURSOS É EDITAL, muitos assim interpretam, mas esse EDITAL não pode estar
acima da CF.
Vejamos:
Princípio da Isonomia ou da Igualdade
O princípio da isonomia, é um dos direitos fundamentais mais essenciais ao entendimento do ordenamento jurídico atual.
De acordo com a Constituição Federal, este principio está previsto no caput do artigo 5º, que diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa a democracia, já que indica um tratamento justo para todos os cidadãos.
A igualdade da qual se trata nesse princípio, é chamada de formal. De acordo com ela, é vetado que os legisladores criem ou editem leis que a violem. O princípio da igualdade garante o tratamento igualitário de acordo com a lei para os cidadãos.
Sorocaba, May 19, 2018
What I bring today is an alert to Brazil about the mafia action of public tender agents.
I do not want to certify that all Public Tenders are doubtful, but to participate in a Contest,
it was necessary, in the past, to read the Public Notice very carefully.Today, you have to go
beyond, have to know the CF and its real interpretation for practice in life and day to day.
It was difficult to read the Edict, always very lengthy, full of rules and requirements, many felt
discouraged by the challenge in the first way, to read and understand the Notice, this was the
first evidence of the event.Today, we have other evidence of the event, not always possible in
resources, one reason is that the Courts leave much to be desired, they should be monitoring
demands of the Bodies and Unconstitutionalities, and not the citizen. And, when the citizen
appeals, most of them have their request rejected.But, I have published, on Contests and I
hope you understand, in the position of citizen, and not as competent legal authority.
Today, I bring to you the legitimacy, constitutionality, Principle of Isonomy and Equality, that
always interpreted in taking advantage of the ignorantia legis of the citizen.THE LAW OF
THE COMPETITIONS IS PUBLISHED, many interpret it as such, but this NOTICE can
not be above CF.Let's see:Principle of Isonomy or EqualityThe principle of isonomy is one
of the most fundamental fundamental rights to the understanding of the current legal system.
According to the Federal Constitution, this principle is foreseen in the caput of article 5,
which says that 'Everyone is equal before the law, without distinction of any kind'.
The principle of equality, also known as the principle of equality, represents democracy,
since it indicates fair treatment for all citizens.The equality of which is treated in this
principle is called formal. According to her, it is vetoed that legislators create or edit
laws that violate it.
The principle of equality guarantees equal treatment in accordance with the law for
citizens.NALY DE ARAUJO LEITE
Agora, vou apresentar um Edital de um Concurso que trás exigibilidades que impedem
IGUALDADE isonomica em concorrendo a um Concurso Público.Agora, vou apresentar
um Edital de um Concurso que trás exigibilidades que impedem IGUALDADE isonomica
em concorrendo a um Concurso Público.Now, I will submit a Notice of a competition that
brings liabilities that prevent isonomic EQUALITY in running for public tender.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,concurso-publico-legislacao-e-fiscalizacao,589231.html
http://www.fito.edu.br/arquivos/processoseletivo/2018/EDITAL_PROCESSO_SELETIVO_EDITAL_03_2018.pdf
ESSA EXIGIBILIDADE É ILEGAL!!!
Ao ler o Edital, meu alarme tocou.
Vamos ver se há um advogado militante que concorda comigo: "CONCURSOS PÚBLICOS: EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA É INCONSTITUCIONAL E ILEGAL?
A exigência de período de experiência prévia como pré-requisito para a prestação de concurso público é inconstitucional e não previsto em Lei.
Cada entidade estatal é autônoma para organizar seus serviços e compor seu pessoal, desde que observem os princípios constitucionais e os preceitos das leis nacionais. A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento do mesmo, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos.
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos", conforme estabelecido no artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (CF/88).
RESPOSTA: A AMARILDO JosÃ@ Barcarol
THIS REQUIREMENT IS ILLEGAL !!!
As I read the Notice, my alarm rang.Let's see if there is a militant lawyer who agrees with me
:"PUBLIC COMPETITIONS: REQUIREMENT OF PRIOR EXPERIENCE PROOFING IS UNCONSTITUTIONAL AND ILLEGAL?The requirement of prior experience as a prerequisite
for the public tendering process is unconstitutional and not provided for in Law.Each state entity is autonomous to organize its services and to compose its personnel, as long as they observe the constitutional principles and the precepts of the national laws. The Administration is free to establish the basis of the
competition and the criteria for its judgment, provided that it does so with equality for all candidates."The investiture in office or public employment depends on prior approval in public competition for evidence or
evidence and titles," as established in article 37, item II of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, 1988 (CF / 88).ANSWER: THE YELLOW Josà @ Barcarol
https://jus.com.br/duvidas/2268/exigencia-de-experiencia-previa-em-concursos-publicos-e-ilegal
2017 -
PESQUISAS//ARGUMENTOS//PUBLICAÇÕES//PRINTS//TRADUÇÕES//NALY DE ARAUJO LEITE - SOROCABA CITY - SÃO PAULO STATE - BRAZIL
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