terça-feira, 10 de abril de 2018

DE SOROCABA - MODELO - WWW.CONSUMIDOR - CARTA DE CONTESTAÇÃO EXIGIDA PELA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - QUESTÃO: CONTRATAÇÃO DE INSPEÇÃO INDEVIDA (TOI), LANÇAMENTO DE DÉBITO COM PARCELAMENTOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA .

HOJE, VERIFIQUEI QUE NO CANAL DO CONSUMIDOR.ORG, NÃO HAVIA DISPONIBILIZADO MODELO DE CARTA DE CONTESTAÇÃO, ENTÃO, RESOLVI ENTRAR EM AÇÃO.
NÃO TENHO OAB, MAS OCUPEI CINCO ANOS DE MINHA VIDA NA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, E FIZ UM CURSO COM MUITA DEDICAÇÃO, ENTÃO, EXERCEMOS ASSIM, TODAS AS NOSSAS FACULDADES, TENTANDO AJUDAR, DENTRO DO POSSÍVEL E SUJEITA A ERROS E CRESCIMENTOS, COMO QUALQUER PESSOA.
Mas, fica aqui um MODELO DE CARTA DE CONTESTAÇÃO e estudos sobre Direitos do Consumidor com extensão e utilidades diárias do conhecimento e exercícios dos nossos direitos.
Muitas vezes, o cidadão não tem conhecimentos, condições, tem que buscar ajuda e esse modelo de CARTA CONTESTATÓRIA, exigida pelo Departamento de Energia Positiva e PROCON, poderá ajudar cidadãos em exercício da defesa de seus direitos como CONSUMIDOR. CONTRATANTE ou simplesmente no exercício de sua cidadania.
Naly de Araujo Leite
TODAY, I CHECKED THAT IN THE CONSUMER.ORG CHANNEL, NO MODEL OF LETTER OF CONTEST WAS AVAILABLE, THEN, I RESOLVED TO ENTER INTO ACTION.
I DO NOT HAVE OAB, BUT I HAD OCCUPIED FIVE YEARS OF MY LIFE IN THE CATHOLIC UNIVERSITY OF GOIÁS, AND HAD A COURSE WITH A LOT OF DEDICATION, THEN, WE EXERCISE SO, ALL OUR FACULTIES, TRYING TO HELP, IN THE POSSIBLE AND SUBJECT TO ERRORS AND GROWTHS, AS ANY PERSON.
But here is a MODEL LETTER OF CONTEST and studies on Consumer Rights with the extension and daily utilities of the knowledge and exercises of our rights.
Often, the citizen does not have the knowledge, conditions, has to seek help and this model of ANSWERING REQUESTED by the Department of Positive Energy and PROCON, can help citizens in the exercise of the defense of their rights as CONSUMER. CONTRACTOR or simply in the exercise of their citizenship.
Naly de Araujo Leite

Aqui temos o objeto a ser verificado PRESTACIONAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE ENERGIA 
ESTADO - SP
CONTRATADO - CPFL OU QUALQUER PRESTADORA
CONTRATANTE - CIDADÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Quando há alguma irregularidade, o cidadão é orientado tanto pela Atendente da Prestadora, nas unidades devidas, Casa do Cidadão, Poupa Tempo, e outras, e também pelo PROCON, a entrar no site:
O cidadão vai fazer um CADASTRO e a partir de então, registrar como CONSUMIDOR, as  irregularidades que possam haver.
Conforme o caso, a unidade vai encaminhar o cidadão para outra unidade, aqui, SP, é para ENERGIA ATIVA, onde você terá acesso a assinatura de quem autorizou o procedimento, contratou o serviço ou qualquer ação contra a qual você esteja contestando.
Sem esse procedimento, e mediante documentação que comprove que você é o REAL RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA, a ENERGIA ATIVA e o  PROCON, dificilmente poderão atuar, eles exigem a CARTA DE CONTESTAÇÃO em duas vias, Escritura do Imóvel, Contrato de Locação, Documentos Pessoais do reclamante, e xerox.

Here we have the object to be verified PRESTATIONAL - PROVISION OF SERVICES IN SUPPLY OF ENERGY
STATE - SP
CONTRACTOR - CPFL OR ANY PROVIDER
CONTRACTOR - CITIZEN - PHYSICAL OR LEGAL PERSON
When there is an irregularity, the citizen is guided by both the attendant of the Provider, in the units due, Citizen's House, Time Savings, and others, and also by PROCON, to enter the site:
https://www.consumidor.gov.br
The citizen will make a REGISTRATION and from then on, register as CONSUMER, any irregularities that may exist.
As the case may be, the unit will forward the citizen to another unit, here, SP, it is for ENERGIA ACTIVA, where you will have access to the signature of who authorized the procedure, contracted the service or any action against which you are answering.
Without this procedure, and through documentation proving that you are REAL RESPONSIBLE FOR THE CONSUMER UNIT, ACTIVE ENERGY and PROCON, can hardly act, they require the two-way LETTER OF CONTEST, Property Deed, Rental Agreement, Personal Documents of the claimant, and xerox.

MODELO DE CARTA DE CONTESTAÇÃO:
NÃO COLOQUE NOME, ENDEREÇO, DADOS OU DOCUMENTOS PESSOAIS.

À CPFL
Prezados Senhores, 
No dia 07/11/2017, ÀS 11H12M, foi assinado TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) entre terceiro não reconhecido e autorizado pelo real responsável do imóvel, sob código/matricula da unidade consumidora acima citado, e a Empresa CONTRATADA - CPFL.
No dia 30 de Março, 2018, foi cobrado do CONTRATANTE, injustamente, parcelas via mail, de Ocorrência e Inspeção por Irregularidades - TOI - sem que este, CONTRATANTE, o tivesse autorizado, e sem que houvesse realmente ocorrido tal serviço por parte da Fornecedora Contratada CPFL, o que contraria flagrantemente o previsto na lei nº 8.078/90:
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
 Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
 (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
 VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Em razão disso, venho por meio desta solicitar a imediata CESSAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA pelo CONTRATADO - CPFL.
Caso este pedido não seja atendido, o CONTRATANTE/CONSUMIDOR, buscará as medidas judiciais necessárias para resguardar seu direito, vez que a lei nº 8.078/90 prevê e resguarda Direitos do Contratante, ora CONSUMIDOR, até mesmo, caso o CONTRATANTE se veja na condição de quitar com os débitos não contraídos,sem condições para tal, o que resultará no Direito de  EXIGIR JUDICIALMENTE a devolução em dobro no caso de cobrança indevida.
Lembrando que, cortes resultantes do injusto podem expôr ao ridículo todo e qualquer consumidor, e resultar dúvidas em relação a procedimentos por parte da CONTRATADA - CPFL.
Tendo em vista que tais cobranças indevidas e não justificadas possam acarretar danos morais e materiais às duas partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e ainda, sequer auferir indiciamentos a verdadeira assinatura da contração, ora desconhecida pelo CONTRATANTE, solicito que sejam verificados cuidadosamente anexos, enviados aos Senhores, para que comprovado seja, assinatura da responsável pela dívida, por extenso e em rubrica, e na informação "parentesco ou afinidade", possa ficar definitivamente comprovado de não se ter sido declarado familiaridade, mas NOVA PROPRIETÁRIA.
O atual LOCATÁRIO e autor da Presente Contestação, reside no imóvel em referência, desde o dia 11 de Novembro de 2016, e não houve venda do referido imóvel, trocas de matricula, nº da unidade consumidora ou inquilinos.
DO DIREITO:
SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
 Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Sem mais
Assino a presente, aguardando resposta favorável a meu pedido de EXTINÇÃO DE PARCELAS REFERENTES A DÉBITOS DE PRESTAÇÃO NÃO CUMPRIDA E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS, ASSIM COMO NÃO PRESTADOS, NESTE ENDEREÇO, A ESSA UNIDADE CONSUMIDORA.
Sorocaba, 10 de Abril de 2018
ASSINATURA 
MODEL LETTER OF CONTEST:
DO NOT PLACE NAME, ADDRESS, DATA OR PERSONAL DOCUMENTS.

To CPFL
Dear Sirs,
On 11/11/2017, at 11H12M, a TERM OF OCCURRENCE AND INSPECTION (TOI) was signed between a third party not recognized and authorized by the real person in charge of the property, under code / registration of the above mentioned consumer unit, and the CONTRACTED COMPANY - CPFL.
On March 30, 2018, the CONTRACTING PARTY was wrongly charged, parcels by mail, of Occurrence and Inspection for Irregularities - TOI - without this, CONTRACTING PARTY, had authorized it, and without it actually occurred such service by the Supplier Contractor CPFL, which blatantly contradicts the provisions of Law No. 8,078 / 90:
SECTION IV
From Abusive Practices
 Art 39. The supplier of products or services is prohibited from:
 (Redaction given by Law No. 8,884, dated 11.6.1994)
III - send or deliver to the consumer, without previous request, any product, or provide any service;
 VI - to execute services without the prior elaboration of budget and express authorization of the consumer, except those resulting from previous practices between the parties;
As a result, I hereby request the immediate cessation of uncollected collection by the CONTRACTOR - CPFL.
If this request is not met, the CONTRACTING PARTY / CONSUMER will seek the necessary judicial measures to protect its right, since Law No. 8.078 / 90 provides for and protects the Rights of the Employer, or CONSUMER, even if the CONTRACTOR is in the condition to pay with debits not contracted, without conditions for this, which will result in the Right to JUDICIALLY REQUEST the double return in the event of improper collection.
Recalling that cuts resulting from the unjust can expose any consumer to ridicule and cause doubts regarding procedures by the CONTRACTOR - CPFL.
In view of the fact that such undue and unjustified charges may cause moral and material damages to both parties, CONTRACTING PARTY AND CONTRACTOR, and, even if they receive indictments, the true signature of the contraction, now unknown by the CONTRACTING PARTY, I request that careful annexes sent to Ladies and gentlemen, for that proven, signature of the person in charge of the debt, in extenso and in heading, and in the information "kinship or affinity", can be definitively proven not to have been declared familiarity, but NEW OWNER.
The current LESSEE and author of the present challenge, resides in the property in reference, since November 11, 2016, and there was no sale of said property, registration changes, no. Of the consumer unit or tenants.
OF THE LAW:
SECTION V
From Debt Collection
Article 42. In the collection of debts, the defaulting consumer will not be exposed to ridicule, nor will he be subjected to any kind of embarrassment or threat.
 Single paragraph. The consumer charged in an undue amount has the right to the repetition of the claim, for an amount equal to twice that paid in excess, plus monetary correction and legal interest, unless there is a justifiable mistake.
No further
I am signing this letter, awaiting a favorable response to my request for EXTINCTION OF PLOTS REGARDING UNFORGETED DELIVERY DAMAGES AND SERVICES NOT CONTRACTED, AND NOT PROVIDED, IN THIS ADDRESS, THAT UNIT CONSUMER.
Sorocaba, April 10, 2018
SIGNATURE

MAS, para "dificultar" existe um número de caracteres no formulário do site www.consumidor, e isso "limita a dor e sofrimento" do cidadão em ser"verdadeiramente exposto", para analistas mensurem a denúncia ou reclamação estabelecendo um justo juízo.
Então, tem dois campos para preenchimento no formulário.
o 1º admite um texto maior, é uma descrição da causa.
o 2º é para a EMPRESA, esse, é menor.
Então, você pode dividir o texto em duas partes, com nexo, para que não perca o sentido e conteúdo que te permita expressar livremente:
BUT, to "hinder" there are a number of characters in the form www.consumidor.com, and this "limits the pain and suffering" of the citizen to be "truly exposed", for analysts to measure the complaint or complaint establishing a fair trial.
Then you have two fields to fill in the form.
the 1st admits a larger text, it is a description of the cause.
the 2nd one is for the COMPANY, this one is smaller.
So you can divide the text into two parts, nexus, so that you do not lose the sense and content that allows you to express freely:

De: (INICIAIS DO NOME DO CONSUMIDOR)
Para: CPFL
Sorocaba - SP
REF.: CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAS 006/006, 005/006, 004/006, 003/006, 002/006 E 001/006 lançadas contra CONTRATADO pela Empresa contratante CPFL
Carta de CONTESTAÇÃO RELATIVA A PARCELAS REFERENTES A DÉBITOS DE PRESTAÇÃO NÃO CUMPRIDA E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS E NÃO PRESTADOS NESTE ENDEREÇO A ESSA UNIDADE CONSUMIDORA.
À CPFL
Prezados Senhores,
No dia 07/11/2017, ÀS 11H12M, foi assinado TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) entre terceiro não reconhecido e não autorizado pelo real responsável do imóvel, sob código/matricula da unidade consumidora acima citado, e a Empresa CONTRATADA - CPFL.
No dia 30 de Março, 2018, foi cobrado do CONTRATANTE, injustamente, parcelas via mail, de Ocorrência e Inspeção por Irregularidades - TOI - sem que este, CONTRATANTE, o tivesse autorizado, e sem que houvesse realmente ocorrido tal serviço por parte da Fornecedora Contratada CPFL, o que contraria flagrantemente o previsto na lei nº 8.078/90:
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
 III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Em razão disso, venho por meio desta solicitar a imediata CESSAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA pelo CONTRATADO - CPFL.
Solicito que sejam verificados cuidadosamente anexos, enviados aos Senhores, para que comprovado seja, assinatura da responsável pela dívida, por extenso e em rubrica, e na informação "parentesco ou afinidade", possa ficar definitivamente comprovado de não se ter sido declarado familiaridade, mas NOVA PROPRIETÁRIA.
O atual LOCATÁRIO e autor da Presente Contestação, reside no imóvel em referência, desde o dia 11 de Novembro de 2016, e não houve venda do referido imóvel, trocas de matricula, nº da unidade consumidora ou inquilinos.
Observação: notem que  há supressão do texto, houve adaptação pelo número de caracteres possíveis, portanto, um parágrafo do texto total e original, foi excluído:
"Caso este pedido não seja atendido, o CONTRATANTE/CONSUMIDOR, buscará as medidas judiciais necessárias para resguardar seu direito, vez que a lei nº 8.078/90 prevê e resguarda Direitos do Contratante, ora CONSUMIDOR, até mesmo, caso o CONTRATANTE se veja na condição de quitar com os débitos não contraídos,sem condições para tal, o que resultará no Direito de  EXIGIR JUDICIALMENTE a devolução em dobro no caso de cobrança indevida."
Vamos ao segundo espaço a ser preenchido para requerimento de direitos no www.consumidor:
1 st
From: (CONSUMER NAME INITIALS)
To: CPFL
Sorocaba - SP
REF .: CONTEST OF COLLECTED COLLECTION OF PLOTS 006/006, 005/006, 004/006, 003/006, 002/006 E 001/006 issued against CONTRACTOR by the contracting company CPFL
Letter of CONTEST RELATING TO PLOTS REGARDING UNFORGETTABLE DELIVERIES AND SERVICES NOT CONTRACTED AND NOT PROVIDED TO THIS CONSUMING UNIT IN THIS ADDRESS.
To CPFL
Dear Sirs,
On 11/11/2017, at 11H12M, a TERM OF OCCURRENCE AND INSPECTION (TOI) was signed between a third party not recognized and unauthorized by the real responsible for the property, under code / registration of the above mentioned consumer unit, and the CONTRACTOR Company - CPFL .
On March 30, 2018, the CONTRACTING PARTY was wrongly charged, parcels by mail, of Occurrence and Inspection for Irregularities - TOI - without this, CONTRACTING PARTY, had authorized it, and without it actually occurred such service by the Supplier Contractor CPFL, which blatantly contradicts the provisions of Law No. 8,078 / 90:
SECTION IV
From Abusive Practices
Art 39. The supplier of products or services is prohibited from:
 III - send or deliver to the consumer, without previous request, any product, or provide any service;
VI - to execute services without the prior elaboration of budget and express authorization of the consumer, except those resulting from previous practices between the parties;
As a result, I hereby request the immediate cessation of uncollected collection by the CONTRACTOR - CPFL.
I request that the attachments carefully sent to the Lords be checked carefully, so that the signature of the person responsible for the debt, in its entirety and under heading, and in the information of "kinship or affinity", can be verified carefully, can be definitively proven not to have been declared familiarity, but NEW PROPRIETARY.
The current LESSEE and author of the present challenge, resides in the property in reference, since November 11, 2016, and there was no sale of said property, registration changes, no. Of the consumer unit or tenants.
Note: Note that there is no text suppression, there has been an adaptation by the number of possible characters, so a paragraph of the total and original text has been deleted:
"If this request is not met, the CONTRACTING PARTY / CONSUMER will seek the necessary judicial measures to protect its right, since Law No. 8.078 / 90 provides for and protects the Rights of the Client, or CONSUMER, even if the CONTRACTOR is in the condition to pay with debts not contracted, without conditions for such, which will result in the Right to JUDICIALLY REQUEST the double return in the event of improper collection. "
We are going to the second space to be filled for request of rights in www.consumidor:


2ª parte do TEXTO - À EMPRESA:
À CPFL
Prezados Senhores,
CARTA DE CONTESTAÇÃO
Solicito que sejam verificados cuidadosamente anexos, enviados aos Senhores, para que comprovado seja, assinatura da responsável pela dívida, por extenso e em rubrica, e na informação "parentesco ou afinidade", possa ficar definitivamente comprovado de não se ter sido declarado familiaridade, mas NOVA PROPRIETÁRIA.
DÉBITO NÃO PERTINENTE AO CONSUMIDOR, PARCELAMENTOS NÃO AUTORIZADOS, DÉBITO INEXISTENTE.
Assino a presente, aguardando resposta favorável a meu pedido de EXTINÇÃO DE PARCELAS REFERENTES A DÉBITOS DE PRESTAÇÃO NÃO CUMPRIDA E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS, ASSIM COMO NÃO PRESTADOS, NESTE ENDEREÇO, A ESSA UNIDADE CONSUMIDORA.
Art.42  O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária  e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Sem mais
ASSINATURA

Part 2 of the TEXT - TO THE COMPANY:
To CPFL
Dear Sirs,
LETTER OF CONTEST
I request that the attachments carefully sent to the Lords be checked carefully, so that the signature of the person responsible for the debt, in its entirety and under heading, and in the information of "kinship or affinity", can be verified carefully, can be definitively proven not to have been declared familiarity, but NEW PROPRIETARY.
DEBIT NOT RELEVANT TO THE CONSUMER, UNAUTHORIZED PARCELS, UNEXISTENT DEBT.
I am signing this letter, awaiting a favorable response to my request for EXTINCTION OF PLOTS REGARDING UNFORGETED DELIVERY DAMAGES AND SERVICES NOT CONTRACTED, AND NOT PROVIDED, IN THIS ADDRESS, THAT UNIT CONSUMER.
Art. 42 Consumers charged in an undue amount are entitled to a repetition of the fee, for an amount equal to twice the amount paid in excess, plus monetary correction and legal interest, unless there is a justifiable mistake.
No further
SIGNATURE
VAMOS AO CONHECIMENTO LEGAL PARA DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS?DO WE GO TO LEGAL KNOWLEDGE TO DEFEND OUR RIGHTS?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
       § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
       § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
TITLE I
Consumer Rights
CHAPTER I
General Provisions
        Art. 1 This code establishes standards of protection and defense of the consumer, of public order and social interest, in terms of the arts. 5, item XXXII, 170, item V, of the Federal Constitution and art. 48 of its Transitory Provisions.
Article 2 - Consumer is any natural or legal person who acquires or uses a product or service as the final recipient.
Single paragraph. The consumer was the collective of people, although indeterminable, who has intervened in consumer relations.
        Art. 3 Supplier is any natural or legal person, public or private, national or foreign, as well as depersonalized entities, which carry out production, assembly, creation, construction, transformation, import, export, distribution or commercialization of products or services. provision of services.
       § 1 Product is any good, movable or immovable, material or immaterial.

       Paragraph 2 - Service is any activity provided in the consumer market, for remuneration, including those of a banking, financial, credit and security nature, except for those arising from labor relations.

MUITO IMPORTANTE:
    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
 I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
'De acordo com os ensinamentos do Prof. Fernando Gajardoni, vulnerável é a parte mais fraca da relação, sendo que, reconhecidamente aqui, o consumidor é o vulnerável.Essa constatação se faz em três âmbitos distintos, quais sejam, econômico, técnico e jurídico ou científico, pois, notadamente, o fornecedor é quem detém com superioridade todos esses poderes e conhecimentos, se comparado ao consumidor.Vale ressaltar, que a vulnerabilidade é fenômeno de direito material, diferente da hipossuficiência que se encontra no direito processual.A consequência deste reconhecimento está prevista no artigo, cuja transcrição segue:
VERY IMPORTANT:
    Article 4. The National Consumer Relations Policy aims at meeting the needs of consumers, respecting their dignity, health and safety, protecting their economic interests, improving their quality of life, as well as transparency and harmony of consumer relations, in accordance with the following principles: (Drafting provided by Law 9.008, dated 21.3.1995)
 I - recognition of consumer vulnerability in the consumer market;

'According to the teachings of Prof. Fernando Gajardoni, vulnerable is the weakest part of the relationship, and, admittedly, the consumer is the vulnerable. This finding is made in three distinct areas, namely, economic, technical and legal or scientific, since, in particular, the supplier is the one who holds all those powers and knowledge with superiority when compared to the consumer. It should be noted that vulnerability is a phenomenon of material law, different from the hypersufficiency found in procedural law. The consequence of this recognition is provided in the article, whose transcription follows :
 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...)VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1236524/o-que-preve-o-principio-da-vulnerabilidade-aurea-maria-ferraz-de-sousa
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: 

Matéria de QUESTÃO DE CONCURSOS:
Racionalização e melhoria dos serviços públicos e estudo constante das modificações do mercado de consumo. Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
Ano: 2015   Banca: CONSULPLAN   Órgão: TJ-MG   Prova: Juiz Leigo
Assinale a alternativa que NÃO contenha, exclusivamente, princípios da Polícia Nacional das Relações de Consumo.
  a)Racionalização e melhoria dos serviços públicos e estudo constante das modificações do mercado de consumo.
b)Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
c)Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e manutenção da concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos.
d)Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa direta.
Resposta: Letra "C"
Article 6 The basic rights of the consumer are: (...) VIII - the facilitation of the defense of their rights, including the reversal of the burden of proof, in their favor, in civil proceedings, when, at the discretion of the judge, it is probable the claim or where it is likely to be underestimated, in accordance with the ordinary rules of evidence; of-sousa
II - government action to effectively protect the consumer:
MATTER OF COMPETITION QUESTION:
Rationalization and improvement of public services and constant study of changes in the consumer market. Education and information of suppliers and consumers, regarding their rights and duties, with a view to improving the consumer market and governmental action to effectively protect the consumer.
Year: 2015 Bank: CONSULPLAN Body: TJ-MG Proof: Judge Lay
Indicate the alternative that DOES NOT contain, exclusively, principles of the National Police of Consumer Relations.
  a) Rationalization and improvement of public services and constant study of changes in the consumer market.
b) Education and information of suppliers and consumers, regarding their rights and duties, with a view to improving the consumer market and governmental action to effectively protect the consumer.
c) Recognition of consumer vulnerability in the consumer market and maintenance of unfair competition and misuse of industrial inventions and creations of trademarks and trade names and distinctive signs.
d) Encouraging the creation by suppliers of efficient means to control the quality and safety of products and services, as well as alternative mechanisms for resolving consumer disputes and governmental action to effectively protect consumers through direct initiative.
Answer: Letter "C"
INCISO II letra d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Vou ilustrar essa lei e inciso com uma questão de CONCURSO:
Ano: 2013Banca: FADESPÓrgão: COREN-PAProva: Fiscal - 
Um profissional enfermeiro, após realizar uma pesquisa de mercado e detectar que um número significativo de pessoas, principalmente de idosos, necessitava constantemente de cuidados de enfermagem em nível domiciliar, constituiu uma empresa de home-care para atender a essa demanda, na qual trabalhavam três enfermeiros e cinco técnicos de enfermagem. O Conselho Regional de Enfermagem, após receber denúncia sobre a empresa, resolveu realizar uma diligência ao local e constatou que a mesma não possuía registro junto ao COREN. Essa empresa poderá sofrer as penalidades constantes na Lei nº:
a) 6.437/77.
b) 6839/80.
c) 8078/90.
 d) 8.142/90.
Resposta: letra "b"
O inciso não nos remete a questão de "qualidade, segurança e desempenho"?
Pois então, mas estranhamente, não é a letra B, no qual temos nossa lei em estudo, 8078, mas a LEI 6839/80.
INCISO II letter d) for the guarantee of products and services with appropriate standards of quality, safety, durability and performance.
I will illustrate this law and insert with a question of CONTEST:
Year: 2013Banca: FADESPÓrgão: COREN-PAProva: Fiscal -
A nurse practitioner, after conducting a market research and detecting that a significant number of people, mainly of the elderly, constantly needed nursing care at the household level, constituted a home-care company to meet this demand, in which they worked three nurses and five nursing technicians. The Regional Nursing Council, after receiving a complaint about the company, decided to carry out a diligence on the site and found that it did not have a registration with COREN. This company may suffer the penalties contained in Law no:
(a) 6,437 / 77.
(b) 6839/80.
(c) 8078/90.
 d) 8.142 / 90.
Answer: letter "b"
Does not the paragraph refer to the issue of "quality, safety and performance"?

For then, but strangely, it is not the letter B, in which we have our law under study, 8078, but LAW 6839/80.
O disposto na legislação que trata dos critérios de definição da obrigatoriedade de manter registro nos Conselhos de Fiscalização (art. 1º da Lei n. 6839/80) é claro ao afirmar que a empresa deve registra-se, ou manter profissional registrado, ‘em razão de sua atividade básica ou em relação àquela pela qual presta serviços a terceiros’.  análise prévia de legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei n. 6.839/80 e Resolução Normativa n. 297/2004, do Conselho Federal de Administração). Alegar contrariedade à Constituição da República, caso ocorra, é indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: “Tem-se violação reflexa à Constituição, quando o seu reconhecimento depende de rever a interpretação dada à norma ordinária pela decisão recorrida, caso em que é a hierarquia infraconstitucional dessa última que define, para fins recursais, a natureza de questão federal. 
Se admissível o recurso extraordinário por ofensa reflexa ao princípio constitucional da legalidade transformaria em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação da lei ordinária, baralhando as competências repartidas entre o STF e os tribunais superiores e usurpando até a autoridade definitiva da Justiça dos Estados para a inteligência do direito local”
Voltando à LEI 8078/80:
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumir
 Art. 6º São direitos básicos do consumidor
 I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
"O Direito do Consumidor é um ramo do direito que visa proteger um sujeito de direitos, o consumidor, em suas relações jurídicas frente ao fornecedor, um profissional, comerciante ou empresário.
Fato é que o consumo é parte indissociável do cotidiano do ser humano, e como todos os demais fatos jurídicos que o acompanham, dá origem a direitos e obrigações às partes envolvidas.
Desde os primórdios da história da sociedade fala-se da preocupação com a proteção dos adquirentes de serviços e produtos, já atribuindo punições e consequências específicas para aqueles que adulterassem mercadorias ou praticassem preços abusivos, proteção esta que já era realidade, por exemplo, na Grécia Antiga, no Código de Manu, vigente na Índia, bem como no Direito Romano.
Por outro giro, a sociedade de consumo nos moldes como se  conhece atualmente é relativamente nova, sendo um reflexo das mudanças sociais e econômicas nos mercados de produção, distribuição e de consumo. Derivando, dentre outros fatores, da massificação dos regimes de produção, informatização e globalização da economia, o que modificou sensivelmente os hábitos de consumo, e as relações deles advindos, com a divisão da sociedade em dois grandes grupos: o dos fornecedores (controladores dos bens de produção) e o dos consumidores (que são obrigados a se submeterem ao poder econômico do primeiro grupo).
Como consequência desse desequilíbrio, foram os consumidores expostos aos abusos e imposições dos fornecedores, o que levou, em contra partida, a instituição dos Direitos do Consumidor, com vista à prevenção e reparação dos danos materiais, morais, individuais e coletivos, aos consumidores.
Considerando a relevância do tema e a desinformação de grande parte dos consumidores quanto aos seus direitos, o presente trabalho se apresenta como um meio de informar o público em geral sobre seus direitos e riscos impostos diariamente contra sua saúde e vida, tornando os consumidores aptos à identificar tais infringências diuturnamente, bem como instruídos em como proceder ante abusos dos fornecedores."http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-do-consumidor-proteção-à-vida-e-à-saude
The provisions of the legislation dealing with the criteria for defining the obligation to keep a record in the Supervisory Boards (Article 1 of Law 6839/80) is clear when stating that the company must register, or keep a registered professional, in the reason for its basic activity or in relation to that for which it provides services to third parties'. preliminary analysis of infra-constitutional legislation applicable to the species (Law 6,839 / 80 and Normative Resolution No. 297/2004, Federal Council of Administration). To argue against the Constitution of the Republic, if it occurs, is indirect, which does not allow the processing of the extraordinary appeal.
The following judgments can be found in this respect: "There is a reflex violation of the Constitution, when its recognition depends on reviewing the interpretation given to the ordinary norm by the contested decision, in which case it is the infraconstitutional hierarchy of the latter that defines, for the federal nature of the matter.
If an extraordinary appeal for contempt of the constitutional principle of legality is admissible, all controversies over the interpretation of ordinary law would be transformed into constitutional questions, shifting the competencies shared between the STF and the higher courts and usurping even the definitive authority of the Justice of the States for the intelligence of local law "
Returning to LEI 8078/80:
CHAPTER III
Basic Rights of Consumers
 Art. 6 They are basic consumer rights
 I - the protection of life, health and safety against the risks caused by practices in the supply of products and services considered dangerous or harmful;
"Consumer Law is a branch of law that seeks to protect a subject from rights, the consumer, in their legal relationships with the supplier, a professional, trader or entrepreneur.
It is a fact that consumption is an inseparable part of the daily life of the human being, and like all other legal facts that accompany it, gives rise to rights and obligations to the parties involved.
From the beginning of the history of the society there is talk of the concern with the protection of the purchasers of services and products, already attributing punishments and specific consequences for those who adulterated goods or practiced abusive prices, protection that was already a reality, for example in Greece Ancient, in the Code of Manu, in force in India, as well as in Roman Law.
On the other hand, the consumer society as it is known today is relatively new, reflecting social and economic changes in the production, distribution and consumption markets. This was due to the massification of the production, computerization and globalization regimes of the economy, which significantly altered the consumption habits and their relations with the division of society into two main groups: (which are obliged to submit to the economic power of the first group).
As a consequence of this imbalance, the consumers were exposed to the abuses and impositions of the suppliers, which in turn led to the institution of Consumer Rights, with a view to preventing and repairing material, moral, individual and collective damages to consumers.
Considering the relevance of the topic and the lack of knowledge of consumers on their rights, the present work presents itself as a means of informing the general public about their daily rights and risks against their health and life, making consumers to identify such violations on a daily basis, as well as being instructed in how to proceed in the event of abuses by suppliers. "http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/recipe-do-consumidor-protection-a-life-and-health

Esse inciso parece ser "um inciso qualquer", quase tão comum quanto a qualquer outro.
Mas, esse inciso no remete a CODEX ALIMENTARIUS.
O Brasil tem participação na Balança Comercial Europeia, não é um dos UE, Estados Europeus, não tem os mesmos direitos, participações, autoridade e participação em relação à palavra, MAS tem obrigações oriundas decorrentes de Tratado Comercial.
O Brasil tem que saber se impôr e ser respeitado ante os países de 1º mundo e não se submeter amplamente sem contestações ou verificações às suas particularidades, assim, não estaria exercendo uma relação comercial simbiótica e de crescimento ao nosso povo brasileiro.
O povo brasileiro para ser reconhecido como digno de direitos, cuidados, atenções, particularidades, tem que ter REPRESENTANTES que tenham conhecimento, preparo, e diplomacia para apresentar argumentações e defender seus pontos de vista que "traduzem a necessidade do nosso povo".

Pessoas altamente preparadas exercem tais cargos, ANVISA representa o Brasil dentro da UE, e a Presidência do CODEX ALIMENTARIUS foi amplamente disputada, e você não pode imaginar o quanto é importante ter o Brasil a frente ou em participação ativa dentro da Organização Codex Alimentarius. Veja essa matéria:
"Pela primeira vez desde que o Brasil começou a participar da Comissão do Codex Alimentarius (CAC), em 1968, o governo brasileiro indicou um nome para concorrer à Presidência do órgão. O candidato brasileiro, Guilherme Antonio da Costa Jr., é um dos três vice-presidentes da CAC desde 2014. A eleição ocorrerá na 40ª reunião da CAC, prevista para 3 a 7 de julho de 2017, em Genebra.
 De 1992 a 2010, Costa Jr. contribuiu com as atividades junto ao Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB) e foi adido agrícola do país junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta, participou das reuniões do Comitê sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS, sigla em inglês). Além do candidato brasileiro, também concorrerá às eleições outro vice-presidente da CAC, representante do Mali.
 Criada em 1963 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a CAC conta, atualmente, com a participação de 187 países. O Codex Alimentarius trabalha com temas relacionados a rotulagem de alimentos, higiene alimentar, aditivos alimentares, resíduos de pesticidas e procedimentos de avaliação da inocuidade de alimentos derivados da biotecnologia moderna. Além disso, emite orientações para o tratamento de sistemas de inspeção e certificação oficiais na importação e exportação de alimentos.
Devido ao código de normas estabelecido pelo Codex Alimentarius, o órgão é referenciado no Acordo SPS da OMC e reconhecido pela Organização como a referência internacional para solução de disputas sobre inocuidade alimentar e proteção à saúde do consumidor.
 Nesse sentido, o Codex Alimentarius promove a facilitação do comércio internacional de alimentos ao estabelecer critérios mínimos capazes de harmonizar as diversas exigências nos mais distintos países (verPontes, vol. 11, n. 05). Apesar dos critérios estabelecidos pela CAC, os países podem adotar critérios mais rígidos. Contudo, a própria Comissão já alertou que essa maior rigidez não assegura proteção adicional à saúde pública.
 Na mesma semana do lançamento da candidatura brasileira, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fechou um acordo de cooperação técnica com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), com vistas ao desenvolvimento de uma estratégia de ampliação do comércio de alimentos e produtos agropecuários brasileiros no mercado mundial.
 O acordo prevê três eixos de atuação: eventos de promoção comercial e imagem; atração de investimentos; e inteligência comercial. Entre as ações, destaca-se a realização de missões empresariais, o desenvolvimento de bancos de dados sobre investidores estrangeiros e oportunidades no Brasil, bem como a elaboração de estudos para subsidiar, com informações de mercado, os setores envolvidos nas demais ações do acordo de cooperação técnica."26 de Junho de 2016 -

This subsection seems to be "an insert," almost as common as any other.
But, this paragraph does not refer to CODEX ALIMENTARIUS.
Brazil has a stake in the European Trade Balance, it is not one of the EU, European States, it does not have the same rights, participations, authority and participation in relation to the word, BUT it has obligations arising from the Trade Treaty.
Brazil has to know if to impose and be respected before the countries of the 1st world and not to submit broadly without challenges or checks to their particularities, thus, would not be exercising symbiotic commercial relationship and growth to our Brazilian people.
The Brazilian people to be recognized as worthy of rights, care, attention, particularities, must have REPRESENTATIVES who have the knowledge, preparation, and diplomacy to present arguments and defend their points of view that "translate the need of our people."
Highly qualified people hold such positions, ANVISA represents Brazil within the EU, and the Presidency of CODEX ALIMENTARIUS has been widely disputed, and you can not imagine how important it is to have Brazil ahead or in active participation within the Codex Alimentarius Organization. See this article:
"For the first time since Brazil began participating in the Codex Alimentarius Commission (CAC) in 1968, the Brazilian government indicated a name to run for the presidency of the body. Brazilian candidate, Guilherme Antonio da Costa Jr., is one of the three vice-presidents of the CAC since 2014. The election will take place at the 40th CAC meeting scheduled for July 3 to 7, 2017 in Geneva.
 From 1992 to 2010, Costa Jr. contributed to the activities of the Brazilian Codex Alimentarius Committee (CCAB) and was affiliated with the World Trade Organization (WTO). Nesta, participated in the meetings of the Committee on Sanitary and Phytosanitary Measures (SPS). In addition to the Brazilian candidate, another vice-president of CAC, representing Mali, will also run in the elections.
 Created in 1963 by the United Nations Food and Agriculture Organization (FAO) and the World Health Organization (WHO), CAC currently has 187 countries. The Codex Alimentarius deals with issues related to food labeling, food hygiene, food additives, pesticide residues and food safety assessment procedures derived from modern biotechnology. In addition, it issues guidelines for the treatment of official inspection and certification systems in the import and export of food.
Due to the code of standards established by the Codex Alimentarius, the body is referenced in the SPS Agreement of the WTO and recognized by the Organization as the international reference for dispute resolution on food safety and consumer health protection.
 In this sense, Codex Alimentarius promotes the facilitation of international food trade by establishing minimum criteria capable of harmonizing the various requirements in the most different countries (see Vol. 11, No. 05). Despite the criteria established by ACC, countries may adopt stricter criteria. However, the Commission itself has warned that this increased rigidity does not ensure additional public health protection.
 In the same week that the Brazilian application was launched, the Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply (MAPA) signed a technical cooperation agreement with the Brazilian Agency for the Promotion of Exports and Investments (Apex-Brasil), with a view to developing a expansion of the Brazilian food and agricultural trade in the world market.
 The agreement foresees three axes of action: events of commercial promotion and image; investment attraction; and business intelligence. Among the actions, it is worth mentioning the accomplishment of business missions, the development of databases on foreign investors and opportunities in Brazil, as well as the elaboration of studies to subsidize, with market information, the sectors involved in the other actions of the agreement of technical cooperation. "June 26, 2016.

Brasil se candidata à presidência do Codex Alimentarius pela 1ª vez 

Brasileiro é eleito presidente do Codex Alimentarius18 de julho de 2017
Com 56% de votos a favor e concorrendo com o candidato do Mali, o brasileiro Guilherme Costa, servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi eleito o novo presidente do Codex Alimentarius. A entidade vinculada à ONU, à FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e à OMS (Organização Mundial de Saúde) trata de padrões, diretrizes e recomendações para a segurança, qualidade e comércio leal de alimentos de 188 países membros.
O ministro Blairo Maggi e o secretário-executivo Eumar Novacki buscaram apoio à candidatura do brasileiro em recentes missões internacionais. Para o secretário-executivo do Mapa, que esteve na semana passada em Genebra, Suíça, sede da entidade, a presidência do Codex "é uma grande oportunidade para que o Brasil exerça seu papel de forma equilibrada, em sinergia com os países membros". Novacki disse ainda que se trata de "um ganho do país e essa presidência é muito bem-vinda".
Entre os compromissos assumidos por Costa estão a liderança justa e transparente, a fim de conectar as diferentes realidades, unir os países membros e respeitar a diversidade, melhorando, assim, a capacidade de participação. A plataforma do brasileiro também prevê o aproveitamento do potencial das mentes científicas, o aumenta da consciência dos consumidores e a ajuda para transformar o mundo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A candidatura do brasileiro contou com apoio intensivo de embaixadores brasileiros, por meio de representações na ONU e na OMC. Foi importante o apoio do Codex Alimentarius do Brasil, que congrega instituições, como os ministérios da Indústria e do Comércio, Tecnologia, Saúde, Justiça e Relações Exteriores, o Inmetro e a Anvisa.
Guilherme Costa, que atualmente ocupava uma vice-presidência do Codex, é médico veterinário e servidor do Mapa desde 1981, lotado na Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio. Trabalhou em procedimentos de inspeção e na elaboração de regulamentos para a carne, laticínios e pescado. Como ex-diretor de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias, foi responsável por negociações bilaterais e multilaterais em matéria de inocuidade alimentar.
Entre suas funções como adido agrícola do Brasil na OMC, Costa participou de negociações de temas relacionados com os Comitês de Agricultura, SPS (medidas sanitárias e fitossanitárias) e TBT (Obstáculos Técnicos ao Comércio). Por 15 anos, Costa atuou em diversas ocasiões como consultor de projetos da FAO e da OMS relacionados ao controle mundial de alimentos.Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento"
Devo observar que OS ESCÂNDALOS APRESENTADOS PELA MÍDIA, COMO OCORRIDO COM FRIGORÍFICO "FRIBOI", em razão da condição das carnes, assim como qualquer outro referente à alimentação, tem que ser vistos e revistos "cuidadosamente" .
Muitas Nações do mundo não se compatibilizam com gestões de países de primeiro mundo ou que países em desenvolvimento estejam "à frente". É a SÍNDROME DA COLONIZAÇÃO, países colonizadores tendem a manter os países que outrora colonizados "nunca os deixe de ser".
Brazilian elected president of Codex Alimentarius18 July 2017
Guilherme Costa, a member of the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (Map), was elected the new president of the Codex Alimentarius, with 56% of votes in favor and running for Mali's candidate. The UN, FAO (United Nations Food and Agriculture Organization) and WHO (World Health Organization) treaty standards, guidelines and recommendations for the safety, quality and fair trade of foods of 188 member countries.
Minister Blairo Maggi and Executive Secretary Eumar Novacki sought support for Brazil's candidacy in recent international missions. For the Map's executive secretary, who was in Geneva last week, the headquarters of the organization, the Codex presidency "is a great opportunity for Brazil to play its role in a balanced way, in synergy with the member countries." Mr Novacki said it was "a win for the country and this presidency is very welcome".
Among Costa's commitments are the fair and transparent leadership, in order to connect the different realities, unite the member countries and respect diversity, thus improving the capacity for participation. The Brazilian platform also foresees harnessing the potential of scientific minds, increasing consumer awareness and helping to transform the world with the Sustainable Development Goals.
The Brazilian candidature counted with the intensive support of Brazilian ambassadors, through representations in the UN and the WTO. The support of the Codex Alimentarius of Brazil, which brings together institutions such as the Ministries of Industry and Commerce, Technology, Health, Justice and Foreign Affairs, Inmetro and Anvisa, was important.
Guilherme Costa, who is currently a Codex vice-president, has been a veterinarian and Map server since 1981, at the Agribusiness International Relations Secretariat. Worked on inspection procedures and the elaboration of regulations for meat, dairy and fish. As the former Director of Sanitary and Phytosanitary Negotiations, he was responsible for bilateral and multilateral negotiations on food safety.
Among his functions as Brazil's agricultural attaché to the WTO, Costa participated in negotiations on issues related to the Agriculture Committees, SPS (Health and Phytosanitary Measures) and TBT (Technical Barriers to Trade). For 15 years, Costa has served on several occasions as a consultant for FAO and WHO projects related to global food control. Source: Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply "
I should note that the scandals presented by the media, as happened with "FRIBOI", due to the condition of the meat, as well as any other referring to the food, have to be seen and reviewed "carefully".
Many nations in the world are not compatible with first world countries or developing countries are "ahead". It is the COLONIZATION SYNDROME, colonizing countries tend to keep countries that once colonized "never let them be."
Temos, hoje, à frente do CODEX ALIMENTARIUS, um brasileiro, e isso é um grande desafio e a muitas nações, uma grande ofensa ou equívoco.
Esclarecendo: Inocuidade alimentar é um conceito que o âmbito das ciências alimentares significa que no alimento ou matérias primas do produto final não se encontram produtos químicos ou biológicos capazes de produzir efeitos prejudiciais a saúde humana.

AGORA, vamos dar um "plin, plin" e testar nossos conhecimentos:Nos termos do artigo 2° da Lei 8078/90, toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, é denominada como:
a) Trabalhador.
b) Empregado.
c) Empresário.
d) Consumidor.
Resposta: letra "d"
Today, we have the CODEX ALIMENTARIUS, a Brazilian, and this is a great challenge and many nations, a great offense or misunderstanding.
Clarifying: Food safety is a concept that the scope of the food sciences means that in the food or raw materials of the final product there are no chemicals or biological products capable of producing harmful effects on human health.
NOW, let's take a plin, plin and test our knowledge: Pursuant to Article 2 of Law 8078/90, any natural or legal person who acquires or uses a product or service as final recipient is denominated as:
a) Worker.
b) Employee.
c) Businessman.
d) Consumer.
Answer: letter "d"


Mas, existem Leis que estão imbuídas em dar controle de produção alimentícia aos grandes produtores rurais.But there are laws that are imbued with giving food production control to large farmers.
"Projeto de Lei (PL) 827/2015, também chamado de Projeto de Lei de Proteção aos Cultivares, quer passar para as grandes empresas o controle sobre o uso de sementes, plantas e mudas modificadas, tirando do agricultor o poder sobre o armazenamento, distribuição e produção de sementes.
A PL determina que a comercialização do produto que for obtido na colheita dependerá da autorização do detentor das cultivares, grupo de plantas que tiveram algum tipo de modificação pela ação humana.O projeto é de autoria do deputado ruralista Dilceu Sperafico (PP-PR) e foi criado em 2015, A PL também aumenta o número de cultivares protegidas, aquelas que não podem ser utilizadas livremente."Law Bill (PL) 827/2015, also called the Law of Protection of Cultivars, wants to pass on to the big companies the control over the use of seeds, plants and modified seedlings, taking from the farmer the power over storage , distribution and seed production.The PL determines that the commercialization of the product that is obtained in the harvest will depend on the authorization of the holder of the cultivars, a group of plants that had some kind of modification by human action. The project is authored by the ruralist deputy Dilceu Sperafico (PP-PR) and was created in 2015, PL also increases the number of protected cultivars, those that can not be used freely.
Até 2015, 3.796 pedidos de proteção de cultivar foram feitos 2.810 títulos para cultivares foram concedidos. O site de agricultura do governo data a última modificação em novembro de 2017.A PL segue em tramitação ordinária na Câmara dos Deputados. No dia 5 deste mês, estava marcada uma sessão de votação do parecer do relator do deputado federal Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT), mas a pauta dividiu a bancada ruralista. Com o recesso, o projeto só deve seguir agora em 2018.
https://youtu.be/fXVxkmmqZdM?t=277

Até 2015, 3.796 pedidos de proteção de cultivar foram feitos 2.810 títulos para cultivares foram concedidos. O site de agricultura do governo data a última modificação em novembro de 2017.A PL segue em tramitação ordinária na Câmara dos Deputados. No dia 5 deste mês, estava marcada uma sessão de votação do parecer do relator do deputado federal Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT), mas a pauta dividiu a bancada ruralista. Com o recesso, o projeto só deve seguir agora em 2018.
https://youtu.be/fXVxkmmqZdM?t=277
CAPÍTULO III LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 199
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (assistam o vídeo abaixo, um candidato a concurso público depende do "anúncio informado sobre o concurso", "depende de informações para ter orientações", "tem que se vincular, cadastrar no site da Consultoria contratada para realização do certame, caso contrário não consegue se inscrever", anúncios de concursos são "publicidades" e o cidadão é usuário desta prestação, é consumidor dos serviços terceirizados, vai gastar com apostilas, cursos online,  através dos sites e publicidades, e vai se inscrever, gerar boleto", tudo pela Internet.Exigir o cadastramento do cidadão para que ele consiga se inscrever num concurso, não aufere segurança, mas abuso.Existem reclamações na questão da ordem de terceirizar Concursos Públicos a Serviços de Consultorias, essas Consultorias, não todas, exercem um atendimento que designei como "mafioso e pré-seletivo". Se o candidato perdeu ou esqueceu sua senha para ter acesso ao canal da Consultoria, ele incorre em risco de não poder se inscrever. E isso acontece e muito. A Consultoria avisa que enviará por e-mail nova senha de acesso, suponhamos que numa sexta-feira, se fecham as inscrições na segunda-feira, o candidato incorre em risco de não conseguir se inscrever.Não adianta denunciar como crime federal, STF, Ouvidorias, MP, não surte efeito, e é crime de inconstitucionalidade, a CF reza que todos temos os mesmos direitos, tanto que para garantias destes, tem-se legitimada participação de deficientes e especiais.
Não se pode impedir participação destes ou daqueles, todos tem igual participação nas provas objetivas.O que leva a dubiedade lacuna constitucional, é dentro do valor salário mínimo e uma economia estagnada, mal gerida, injusta socialmente, exigir para ESCRIVÃO da PC carteira de motorista, ainda, minimamente tipo B.Os deficientes terão a carteira e igualdade de condições?Idade mínima 18 anos, mas tem que ter CNH, E CURSO SUPERIOR, ELITIZOU!
JOVEM EMANCIPADO E MAIORIDADE PENAL - SEMPRE, BRASIL NÃO É CONTRASTE É CONTRADITÓRIO!
By 2015, 3,796 applications for cultivar protection were made 2,810 titles for cultivars were granted. The agriculture website of the government dates the last modification in November 2017. The PL follows in ordinary course in the Chamber of Deputies. On the 5th of this month, a session was held to vote on the opinion of the rapporteur of the federal deputy Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT), but the agenda divided the ruralist group. With the recess, the project should only continue now in 2018.
https://youtu.be/fXVxkmmqZdM?t=277
CHAPTER III LAW No. 8.078, OF SEPTEMBER 11, 199
Basic Consumer Rights
Art. 6 - Basic consumer rights: IV - protection against misleading and abusive advertising, coercive or unfair commercial methods, as well as abusive practices or clauses or imposed on the provision of products and services; (see the video below, a candidate for public competition depends on the "announcement informed about the contest", "depends on information to have guidelines", "must register, register on the website of the Consultancy contracted to conduct the event, otherwise can sign up, "ads for contests are" advertisements "and the citizen is a user of this service, is a consumer of outsourced services, will spend on handouts, online courses through websites and advertisements, and will sign up, generate boleto", everything requesting the registration of the citizen so that he can register for a contest, does not receive security, but abuse. There are complaints on the order of outsourcing Public Tenders to Consulting Services, these Consultants, not all, perform a service that I have designated "If the candidate has lost or forgotten his password to access the Consulting channel, he is at risk of not And that happens a lot. The Consultoria warns that it will send by e-mail a new access password, suppose that on a Friday, if they close the registrations on Monday, the candidate incurs the risk of not being able to register.No advance to report as federal crime, STF, Ombudsmen, MP, has no effect, and is a crime of unconstitutionality, the CF says that we all have the same rights, so much so that, for their guarantees, the participation of disabled and special persons has been legitimized.
Can not prevent participation of these or those, all have equal participation in the objective evidence. What leads to the constitutional gap, is within the minimum wage value and a stagnant economy, poorly managed, unfairly socially, require for PC PASSWORD driver's license , still minimally type B.The disabled will have the portfolio and equality of conditions? Minimum age 18 years, but have to have CNH, AND SUPERIOR COURSE, ELITIZOU!
YOUNG EMANCIPATE AND CRIMINAL MAIORITY - ALWAYS, BRAZIL IS NOT CONTRAST IS CONTRADITORY! Https: //youtu.be/parKAn88gmA? T = 265

 



 
POSTAGENS//SELEÇÕES//ARGUMENTOS//CARTA CONTESTAÇÃO//NALY DE ARAUJO LEITE - SOROCABA - SP - BRASIL






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Espero que meu trabalho de pesquisas e análises seja útil a todos. Por favor, somente comentários que ajudem no crescimento e aprendizado.Naly