segunda-feira, 8 de abril de 2019

EDITAL CONCURSO DETRAN 2019 - DIÁRIO OFICIAL - SÃO PAULO






Bom dia, aqui estamos!
Vocês podem consultar links publicados na internet, mas nem todos eles trazem o conteúdo que vocês devem estudar para as provas Concurso Detran. Consegui encontrar no Diário Oficial, é um instrumento informativo mais seguro em termos de Concurso Público.
Na verdade, EDITAL é um troço chato e burocrático por falta de capacidade dos responsáveis em legislar tal prática de maneira segura e menos complicada, creio que logo a tecnologia determinará tais burocracias através da eletrônica e chip.
CHIP só não pode ser instalado em seres vivos para experimentação, no mais, para facilitar acesso a documentos, não é má ideia.
Deu um trabalhão danado fazer PRINT do EDITAL DO DIÁRIO OFICIAL, mas consegui.
Boa leitura! Naly de Araújo Leite


        NA INTRODUÇÃO  DO EDITAL ESTÁ CONFIRMADO O NÚMERO DE 400 VAGAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO.

SE A LEITURA ABAIXO, DO EDITAL EM PRINT ESTIVER DIFÍCIL, ENTRE NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL, POSTO AQUI O LINK E FAÇA LEITURA AMPLIADA:


https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2019%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fmarco%2f30%2fpag_0199_04e3e7a7e7ede39cf00dc21114c2e491.pdf&pagina=199&data=30/03/2019&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100199

EDITAL - PÁGINA 199 E SEGUINTES DO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE MARÇO DE 2019.

 



 


OLHE BEM DEVAGAR E COM ATENÇÃO!!!!!

ANEXO I 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS:
Agente Estadual de Trânsito: desempenhar atividades técnicas, de gestão e de execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito, entre elas: executar as tarefas pertinentes aos processos de habilitação de condutores em geral, como, aplicar os exames teóricos e práticos, emitir e promover a entrega de documentos; executar as tarefas pertinentes aos processos de pontuação, suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação; realizar procedimentos referentes ao processamento dos autos de infração; executar as tarefas pertinentes aos processos de regularização de veículos; fiscalizar as atividades dos parceiros e credenciados do DETRAN-SP, os exames dos processos de habilitação em geral; reparar, instruir e analisar os processos de credenciamento e descredenciamento de parceiros e credenciados, e os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação de condutores; participar de Operação Direção Segura (ODS); elaborar apontamentos, estatísticas, relatórios das atividades desenvolvidas; fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, nas respectivas áreas de competência; assessorar os Diretores das Unidades de Atendimento; suporte ao atendimento ao público: transação nas bases de dados e emissão de documentos; realizar atividades administrativas; exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor-Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência. Oficial Estadual de Trânsito: desempenhar atividades de apoio à gestão e à execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito, entre elas: atendimento ao público; apoio administrativo; executar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; efetuar o cadastramento da Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID); e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação; expedir documentos de veículos; realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos; realizar vistoria de veículos; promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria; apoiar nos exames práticos e teóricos e apoio nas fiscalizações.

E SEM BRONCA, PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E TAL, TAL......


.ANEXO II 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Considerar-se-á a legislação vigente até a data de publicação do Edital de Abertura de inscrições. 

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO:
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto. 
Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

E SEM CRISE!!!!PREPARO EMOCIONAL!!!!! 


Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e LibreOffice 5 ou superior. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010). Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird); Sítios de busca e pesquisa na internet; Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware.

SEM DESESPERO...TUDO É POSSÍVEL.....


Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Do controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro: modalidades; efeitos subjetivos e temporais da declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade; ações do controle concentrado; súmula vinculante; repercussão geral. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça. Das Finanças Públicas: normas gerais; orçamentos. Da Ordem Econômica e Financeira: dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.  


Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, regime jurídico, princípios, titularidade e competência. Delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. CLT: empregado e empregador, anotações na CTPS, duração do trabalho, períodos de descanso, trabalho noturno, teletrabalho, férias anuais, dano extra patrimonial, contrato individual do trabalho, remuneração e rescisão. Processo administrativo (Lei estadual nº 10.177/1998): artigos 1º ao 36. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei nº 8.666/1993 (com alterações posteriores). Lei n.º 10.520/2002. 

NEM É BICHO DE SETE CABEÇAS, É DE UMA SÓ!!!!!


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO:
 Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 com alterações até a data de publicação do edital. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações até a data de publicação do edital: 04/1998; 14/1998; 18/1998; 168/2004; 254/2007; 277/2008; 292/2008; 300/2008; 303/2008; 304/2008; 349/2010; 357/2010; 358/2010; 360/2010; 432/2013; 453/2013; 466/2013; 541/2015; 561/2015; 619/2016; 623/2016; 670/2017 e 723/2018. 

 MAIS.....UM POUQUINHO DE CONHECIMENTOS.....


CONHECIMENTOS GERAIS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO:
 Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto.
Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e LibreOffice 5 ou superior. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010). Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird); Sítios de busca e pesquisa na internet; Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware.
Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.
Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Cargo, emprego e função públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 com alterações posteriores. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Pregão. Lei n.º 10.520/2002. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO: Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 com alterações até a data de publicação do edital. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações até a data de publicação do edital: 04/1998; 14/1998; 18/1998; 168/2004; 277/2008; 292/2008; 432/2013; 466/2013; 619/2016; 623/2016 e 723/2018.


CUIDADO PARA  TEMER CONCORRÊNCIA, PODE CAUSAR BLOQUEIOS....

 

CONFIANÇA EM SI PRÓPRIA É BOM, MAS SEM EXAGEROS E DESCUIDOS COM AS MATÉRIAS!!!! NÃO VAI ESCORREGAR NA MAIONESE.....


ESTUDAR COM VISÃO CRÍTICA E ANALÍTICA!




VOCÊ ESCOLHE COMO PASSAR!!!!


Segundo vídeo abaixo, o DETRAN estava autorizado a publicação do EDITAL desde Janeiro de 2019, portanto, o EDITAL foi publicado oficialmente em 30 de Março de 2019, SÁBADO, através de instrumento público oficial, DIÁRIO OFICIAL.
A PUBLICAÇÃO TERIA QUE TER SIDO ATÉ 180 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DA LEI.
No vídeo,é falado em 400 vagas para Brasília em certame a ser realizado pelo DETRAN.
E há publicações, para concurso em SP que, o número de vagas é acima de 400, em previsão ou afirmativamente.
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Vagas: previsão de 575 vagas
Banca: FCC
Data da Prova: 07/07/2019
 
SÃO 400 VAGAS, ESTÁ NO INÍCIO DO EDITAL PARA O ESTADO DE SÃO PAULO.

 
Estranho, é sempre importante, observarmos, lermos e pesquisarmos sobre o concurso que queremos prestar.
Os Professores, transmitiram em 04 de Outubro de 2018, esse vídeo acima, 'COMO SE PREPARAR PARA DETRAN 2018/2019". Em seu conteúdo, mencionam que, em Janeiro de 2019, o Edital para Concurso Público do Detran estaria publicado, pois completariam 180 dias, prazo legislado para publicação de Editais após todo processo formalizado. Esses professores garantiam com quase certeza absoluta que, a Organização do Certame seria pela VUNESP.
Em 21 de Dezembro, verifiquei, um Professor dando aulas de Português para Concurso Detran 2019, e pela FFC (Fundação Carlos Chagas) como a Organizadora do Certame.
Mas, o EDITAL Detran 2019 foi publicado no sábado, dia 30 de Março de 2019, e tem vídeos de aulas sendo ministradas com base no procedimento laborativo do FCC, com antecipação curiosa.


10 DE DEZEMBRO DE 2018



PROVAS NO CERTAME DETRAN 2013 - BANCA FOI VUNESP
CONCURSO 2019 -  AGORA, BANCA É DA FCC (FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS)











file:///C:/Documents%20and%20Settings/User/My%20Documents/My%20Pictures/DETRAN%202019/vunesp-2013-detran-sp-agente-de-transito-prova.pdf
GABARITO: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/vunesp-2013-detran-sp-agente-de-transito





https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=115608

https://www.concursosfcc.com.br/concursos/detsp118/2019_03_13_edital_de_abertura_detran_final_fcc_.pdf
REPETIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO PARA SEU ESTUDO , NUM TODO O CONTEÚDO QUE VOCÊ LEU EM SEPARADO DEVIDO AOS GIFS. NÃO SE SINTA PREJUDICADO NA INFORMAÇÃO, ABAIXO, O MESMO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SEQUENTE.
 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP 19 
ANEXO II 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO -  Considerar-se-á a legislação vigente até a data de publicação do Edital de Abertura de inscrições. 
CONHECIMENTOS GERAIS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO:
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto. 
Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. 
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e LibreOffice 5 ou superior. 
Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010). Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird); Sítios de busca e pesquisa na internet; Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware. 
Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Do controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro: modalidades; efeitos subjetivos e temporais da declaração de constitucionalidade e inconstitucionalidade; ações do controle concentrado; súmula vinculante; repercussão geral. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça. Das Finanças Públicas: normas gerais; orçamentos. Da Ordem Econômica e Financeira: dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, regime jurídico, princípios, titularidade e competência. Delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. CLT: empregado e empregador, anotações na CTPS, duração do trabalho, períodos de descanso, trabalho noturno, teletrabalho, férias anuais, dano extra patrimonial, contrato individual do trabalho, remuneração e rescisão. Processo administrativo (Lei estadual nº 10.177/1998): artigos 1º ao 36. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 
Lei nº 8.429/1992: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei nº 8.666/1993 (com alterações posteriores). Lei n.º 10.520/2002. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP 20 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 com alterações até a data de publicação do edital. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações até a data de publicação do edital: 04/1998; 14/1998; 18/1998; 168/2004; 254/2007; 277/2008; 292/2008; 300/2008; 303/2008; 304/2008; 349/2010; 357/2010; 358/2010; 360/2010; 432/2013; 453/2013; 466/2013; 541/2015; 561/2015; 619/2016; 623/2016; 670/2017 e 723/2018. 

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO:
Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos, modos e aspectos verbais. Vozes do verbo. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Sintaxe: coordenação e subordinação. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Compreensão de texto. 
Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. 
Noções de Informática: Conceitos fundamentais de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2010 e LibreOffice 5 ou superior. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7. Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Firefox e Internet Explorer) e correio eletrônico (Webmail e Microsoft Outlook 2010). Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird); Sítios de busca e pesquisa na internet; Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação e proteção: vírus, worms e outros tipos de malware. 
Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça. Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Cargo, emprego e função públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 com alterações posteriores. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Pregão. Lei n.º 10.520/2002. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO:
Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 com alterações até a data de publicação do edital. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações até a data de publicação do edital: 04/1998; 14/1998; 18/1998; 168/2004; 277/2008; 292/2008; 432/2013; 466/2013; 619/2016; 623/2016 e 723/2018.
                                  Para aprender mais:

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Concurso Público - Acrescenta à Constituição Federal os artigos 37-A, 37-B e 37-C

Tema: Concurso Público - Acrescenta à Constituição Federal os artigos 37-A, 37-B e 37-C. Idéia: As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º. A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 37-A, 37-B e 37-C: “Art. 37-A. O concurso público de provas ou de provas e títulos visará o preenchimento de vagas inicialmente detectadas pela Administração Pública bem como as que serão abertas no decorrer do prazo de validade. § 1º. Os candidatos que não puderem pagar o valor da taxa de inscrição de concurso público deverão requerer a isenção mediante a apresentação perante a Comissão Organizadora do concurso público de requerimento com declaração de hiposuficiência em anexo, na forma da lei. § 2º. Não haverá contratação temporária de pessoal para provimento de cargos que tenham sido objeto de concurso público com prazo de validade não expirado. § 3º. Os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura em cargo ou emprego público deverão ser exigidos na data da posse. § 4º. Será realizada seleção pública simplificada para a contratação temporária de pessoal. § 5º. À seleção pública simplificada se aplicam as mesmas regras do concurso público, salvo as relativas ao prazo de validade. § 6º. A seleção pública simplificada servirá unicamente para o preenchimento de vagas decorrentes de vagas decorrentes de necessidade urgente de pessoal devidamente comprovada. Art. 37-B. O edital de abertura de concurso público deverá conter, sob pena de nulidade: I – o número de vagas por cargo; II – os cargos objeto do certame; III – o vencimento e a remuneração dos cargos; IV – a jornada de trabalho diária a ser cumprida quando da admissão; V – os locais, data e horário onde poderão ser realizadas as inscrições; VI – os valores das taxas de inscrição por nível de escolaridade; VII – o quantitativo de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência; VIII – a data e o horário de realização das provas objetivas; IX – o local, a data e o horário de realização das demais etapas do certame; X – a pontuação prevista para os títulos apresentados no caso de provas de títulos; XI – os critérios de desempate; XII – os tipos de recursos administrativos que podem ser interpostos; XIII – os prazos para interposição dos recursos administrativos; XIV – o conteúdo programático da prova objetiva por cargo. § 1º. Qualquer alteração realizada no edital de abertura do concurso público será realizada mediante edital de retificação, o qual deverá ser publicado na imprensa oficial, em meio eletrônico e na sede do órgão responsável pelo certame. § 2º. Órgão responsável pelo Concurso público é o ente público com vagas a serem preenchidas pelo certame. § 2º. O candidato será notificado da confirmação de sua inscrição mediante cartão de confirmação de inscrição enviado a sua residência ou entregue em local definido no edital de abertura. § 3º. No cartão de confirmação de inscrição deverá conter o número de inscrição do candidato, o local, a data e o horário de realização da prova objetiva. § 4º. Será constituída comissão composta por no mínimo 03 (três) membros com o objetivo de coordenar as etapas do concurso público bem como analisar os recursos administrativos interpostos. § 5º. Os pareceres da Comissão Organizadora do concurso público acerca dos recursos administrativos analisados deverão ser publicados na imprensa oficial, em meio eletrônico e na sede do órgão responsável pelo certame. § 6º. Os documentos da prova de títulos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do concurso, a qual emitirá protocolo ao candidato. § 7º. Após constatada falha no edital de abertura ou em questão da prova objetiva, a Comissão Organizadora do concurso emitirá parecer e se puder, saneará de imediato a falha. § 8º. Constatada a qualquer momento irregularidade em concurso público ficam suspensas as nomeações, conforme dispuser ato do Ministério Público ou do Poder Judiciário. § 9º. A suspensão de nomeações de candidatos aprovados em concurso público poderá ser realizada de ofício pelo titular do órgão responsável pelo concurso. Art. 37-C. 
No edital de abertura de concurso público serão previstas, sob pena de nulidade, as seguintes modalidades de recursos administrativos: 
I – recurso contra disposição do edital; II – recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva; III – recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva; IV – recurso contra o resultado do exame de saúde; V – recurso contra o resultado do exame psicotécnico, quando houver; VI – recurso conta o resultado do teste físico, quando houver; VII – recurso contra o resultado da pesquisa social, quando houver. § 1º. A interposição de recurso administrativo perante a Comissão Organizadora do concurso público não exclui o direito do candidato pleitear a análise do ato contestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas. § 2º. O recurso contra disposição do edital visa impugnar ou retificar dispositivo que venha a ferir direito ou garantia fundamental, ou ainda, que frustre o caráter competitivo do certame. § 3º. O recurso previsto no § 2º deste artigo deverá ser interposto dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do edital. § 4º. O recurso contra o gabarito preliminar visa anular questões mal formuladas ou impertinentes. § 5º. Para efeito do disposto no § 4º deste artigo consideram-se mal formuladas as questões que comportarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equivoco grosseiro. § 6º. Para efeito do disposto no § 4º deste artigo consideram-se impertinentes as questões que não guardarem coerência com o conteúdo programático divulgado. § 7º. O recurso previsto no § 4º deste artigo deverá ser interposto dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da divulgação do gabarito preliminar. § 8º. O recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva visa corrigir erro na pontuação atribuída ao candidato em virtude de falha na contagem dos pontos ou de questão mal formulada ou impertinente não contestada por meio do recurso previsto no § 4º deste artigo. § 9º. O recurso previsto no § 7º deste artigo deverá ser interposto dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da divulgação do resultado preliminar da prova objetiva. § 10. O caderno de provas deve ser disponibilizado aos candidatos, após 04 (quatro) horas da realização da prova objetiva, na sede do órgão responsável pelo concurso público e em meio eletrônico. § 11. No caso do caderno de provas ser disponibilizado na sede do órgão responsável pelo concurso público, o candidato pode obter cópia xerográfica do mesmo. § 12. O recurso contra o resultado do exame de saúde visa rever o parecer desfavorável emitido por junta médica oficial. § 13. O recurso contra o resultado do exame psicotécnico visa rever parecer desfavorável emitido por psicólogo membro de junta médica oficial ou de clinica privada conveniada ou contratada pelo Poder Público. § 14. O recurso contra o resultado do teste físico visa rever o resultado de avaliação da aptidão física do candidato. § 15. O recurso contra o resultado da pesquisa social visa rever conclusão obtida por meio de investigação social realizada pelo órgão responsável pelo concurso público. § 16. Os resultados preliminares do exame de saúde, do exame psicotécnico, do teste físico e da pesquisa social deverão ser disponibilizados na imprensa oficial, em meio eletrônico e na sede do órgão responsável pelo concurso público. § 17. Os recursos previstos nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo deverão ser interpostos dentro do prazo de 96 (noventa e seis) horas a contar da divulgação dos resultados preliminares. § 18. As listas com os resultados preliminares e finais do concurso público deverão conter, sob pena de nulidade: I – o nome e o código do cargo ou emprego público descrito no edital de abertura; II – o nome completo dos candidatos classificados e não classificados; III – as partes da prova objetiva com suas respectivas notas; IV – o número do documento de identidade dos candidatos classificados e não classificados; V – a colocação dos candidatos classificados e não classificados; VI – a nota da prova de títulos, quando houver; VII – a nota final dos candidatos classificados e não classificados; VIII – se o candidato foi aprovado ou não.” Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra vigor na data de sua publicação. 
Justificativa O concurso público veio no arcabouço da Constituição de 1988, nossa atual Carta magna, para consolidar o principio da moralidade administrativa, haja vista que extinguiu a antiga prática de indicação por critérios políticos para cargos do quadro efetivo da Administração Pública. 
Esta velha metodologia de provimento de cargos públicos em alguns casos contribuiu para a má qualidade do serviço público, tendo em vista que introduziu no quadro de servidores, indivíduos sem quaisquer conhecimentos ou qualificação técnica para exercer determinada função. Por este motivo o legislador constituinte introduziu na nossa lei maior a obrigatoriedade da realização de concurso público como condição prévia para o provimento de cargos efetivos. Embora o legislador constituinte tenha introduzido regras gerais a serem observadas quando da realização de um concurso público e suas etapas posteriores, existem lacunas legislativas, às quais, nos últimos anos tem feito com que os gestores públicos, mais notadamente nas esferas estadual e municipal, realizassem o certame de modo a beneficiar seus parentes e correligionários. Estas “brechas legislativas” deram aos administradores públicos a liberdade para se utilizarem de manobras maliciosas tais como: a inclusão de critérios de desempate em discordância com o principio da isonomia, a não convocação de todos os aprovados dentro do prazo de validade, a não liberação do caderno de provas e a não definição do quantitativo das vagas reservadas a portadores de deficiência. O principio fundamental norteador das demais garantias fundamentais é o da isonomia, inserido no caput do art. 5º da nossa Constituição Federal, o qual diz que: todos são iguais perante a lei... Ao se investir em um cargo público efetivo a exigência feita é que no momento do provimento sejam atendidos os requisitos dispostos no art. 5º da Lei nº 8.112/ 90, quais sejam: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental. Pode ser que haja determinado cargo que em face de suas atribuições, exija outros requisitos, os quais devem estar prescritos na lei que o criou. Ocorre que alguns gestores públicos no afã de beneficiar parentes e correligionários incluem no edital de abertura critérios de desempate que não possuem correlação com os requisitos exigidos para o provimento de cargos públicos. Como exemplo disto, temos algumas prefeituras do Estado de Pernambuco que estabeleceram como critérios de desempate, ter sido prestador de serviço da Prefeitura realizadora do certame bem como a exigência de tempo serviço na função como requisito para investidura. Vale a pena salientar que os cargos objeto destes critérios absurdos são de nível fundamental como auxiliar de serviços gerais, pedreiro, carpinteiro, mestre de obras, coveiro, dentre outros. Salientando ainda que na legislação que criou os mencionados cargos não há qualquer previsão destes requisitos. Os nossos tribunais já reconhecem, através de suas decisões, estas manobras anticonstitucionais dando parecer pela anulação do certame, em que seu edital de abertura dispuser de tal maneira. Mas se faz necessário que introduzamos tal prerrogativa em nosso ordenamento jurídico com eficácia de norma constitucional, sendo isto, isto o que propomos na presente Sugestão de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Outra manobra de caráter despótico utilizada por alguns administradores públicos é a não convocação de todos os aprovados no concurso público dentro do prazo de validade. Entendemos, e esta é a compreensão de muitos juristas, de que partir do momento em que se abre um concurso público para o provimento de vagas em cargos públicos efetivos implica que tenha havido um prévio levantamento da necessidade das vagas bem como da disponibilidade orçamentária para custear as despesas advindas das nomeações para os cargos objeto do certame. Tal assunto foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Ministro Marco Aurélio de Melo, quando da relatoria do Processo nº RE 192.568 PI, reconheceu o direito de os candidatos aprovados assumirem as vagas previstas no edital. Para isto, o ilustre magistrado, em seu voto, discorre da seguinte maneira: “A interpretação do dispositivo legal ou constitucional há de fazer-se de modo sistemático e teleológico, métodos aos quais não se sobrepõe o alusivo à interpretação verbal. Se a carta assegura, no prazo de validade do concurso, a convocação de candidatos nele aprovados com prioridade sobre novos concursados, ou seja, candidatos, aprovados em concurso posterior, é de concluir-se que a inércia, intencional, ou não, da administração pública, deixando de preencher cargos existentes, leva a convicção sobre a titularidade do direito subjetivo de ser nomeado.” Sendo assim, se faz necessário que esta garantia, reconhecida judicialmente, esteja inserida de forma clara em nosso texto constitucional. É por este motivo que introduzimos o contido no § 2º do art. 37-A desta Sugestão de PEC. O concurso público como todo ato administrativo é passível de ser contestado. E esta contestação pode advir de vários motivos: em face do gabarito preliminar, do resultado preliminar divulgado e das demais etapas do certame. Diante disto, é necessário que sejam facilitados os meios pelos quais possam ser realizadas estas contestações. Em primeiro lugar poderíamos citar como meio de facilitar o exercício do contraditório administrativo, a liberação do caderno de provas, haja vista que é humanamente impossível memorizar todas as questões e alternativas. Vale narrar aqui a atitude de alguns gestores públicos em obstar a liberação do caderno de provas alegando o resguardamento dos direitos autorais. Quando a partir do momento em que é entregue aos candidatos, a prova passa a se tornar pública. Reforçando ainda que o concurso público é um ato administrativo, e portanto, devem ser públicos todos os seus atos. Sendo assim, avocamos para o texto da nossa Sugestão de PEC, o direito resguardado no art. 46 da Lei 9.784/99 o qual preconiza o seguinte: “Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.” Outro atentado ao nosso ordenamento constitucional é a não previsão, no edital de abertura, do quantitativo de vagas para pessoas portadoras de deficiência. Sendo esta prática realizada de forma maliciosa para favorecer os apaniguados do administrador público. Pois com a não previsão das vagas para deficiente ocorre o aumento do quantitativo geral de vagas, reduzindo-se a razão candidato/ vaga. Diante do exposto, eu, cidadão brasileiro, com o intuito de fortalecer o principio da moralidade administrativa, contido no caput do art. 37 da nossa carta magna, mais precisamente no que concerne às normas regulamentadoras do concurso público, apresento a esta Comissão de Legislação Participativa a presente Sugestão de Proposta de Emenda Constitucional. Autor: Márcio Roberto Alves Pimentel - Limoeiro/ PE - em 07.05.07"
fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/banideias.htm/antigo-banco-de-ideias/administracao-servico-publico-e-organizacao-do-estado/concurso-publico-acrescenta-a-constituicao-federal-os-artigos-37-a-37-b-e-37-c



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