terça-feira, 7 de agosto de 2018

CONCURSOS PÚBLICOS É AQUI!//Lei 10261/68 - Estatuto dos Servidores de São Paulo//

Eu sou Naly de Araujo Leite, autora e escritora deste Blog - Traduções//pesquisas//análises//publicações//elaborações// Sorocaba City - São Paulo State - Brazil

O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO, APESAR DE "IMENSO", SENDO QUE, NA PROGRAMAÇÃO DO CONCURSO EM CONTEÚDO ESPECÍFICOS NÃO HÁ INDICAÇÕES DE ARTIGOS, SE CONCLUI QUE TODO O ESTATUTO TENHA QUE SER ESTUDADO. E NÃO É FÁCIL PARA OS QUE TEM SOMENTE ENSINO MÉDIO.
 A MEMORIZAÇÃO É FACILITADA PELO ENTENDIMENTO, E ESSE ENTENDIMENTOS, EM ALGUNS ARTIGOS, EXIGE MAIS QUE A SIMPLES LEITURA. NÃO SE VERIFICAM NOS LINKS QUE ABRI, APESAR DE SOLICITADO, O ESTATUTO COMENTADO.
ENTÃO, APESAR DE SER IMENSO, A COMPILAÇÃO OCORRE JUNTO A CONSOLIDAÇÃO, E NO PRÓPRIO ESTATUTO, SE APRESENTA A PALAVRA "REVOGADO" AOS ARTIGOS QUE NÃO MAIS PERTENCEM AO ESTATUTO, O QUE QUERO DIZER QUE, ESTÁ MENOS DIFÍCIL O ESTUDO DO ESTATUTO DO SERVIDOS PÚBLICO DO ESTADO DE SP QUE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SP.
A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SP FAZ REFERÊNCIA SOMENTE AO ESTADO, COMPLICADA A CONSTITUIÇÃO, AO ABRIR OS LINKS, OS CANDIDATOS FICAM CONFUSOS COM AS LINHAS "RISCADAS E AS COMPILAÇÕES QUE SÃO JUNÇÕES DE OUTRAS LEIS COMO A CF", E OUTRAS ESTÃO CONSOLIDADAS, E OUTRAS, EM ESTADO ANTERIOR, E MUITOS ARTIGOS TRAZEM A PALAVRA "INCONSTITUCIONAL", AO INVÉS DE "REVOGADO" COMO NO ESTATUTO. AO SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL, O ARTIGO DEVERIA TRAZER SOMENTE A PALAVRA, SEM TEXTO ANTERIOR , DECISÃO RESPONSÁVEL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, E JUNÇÃO DA CF. DIANTE DE TANTAS INFORMAÇÕES QUE NÃO SERÃO USADAS PELA "INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA AO ARTIGO,  OS CANDIDATOS, LEIGOS NO ASSUNTO, TENDEM A SE CONFUNDIR, PERDEM TEMPO LENDO ARTIGOS QUE NÃO MAIS ATUAM NA CONSTITUIÇÃO.
O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO TRÁS O SERVIDOR MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
SÃO 40 HORAS DE JORNADA DE TRABALHO, E INÚMERAS EXIGÊNCIAS ÀS REALIZAÇÕES DOS TRABALHOS NO CARGO DE AGENTE ORGANIZADOR, A EXEMPLO, E REMUNERAÇÃO BAIXÍSSIMA, UMA DAS MAIS BAIXAS ATRIBUÍDAS A CONCURSOS PÚBLICOS.
INCLUSIVE, SP EXIGE ENSINO MÉDIO A AGENTE ORGANIZADOR ESCOLAR, OUTROS ESTADOS, ENSINO FUNDAMENTAL.
PARA PM, DETRAN,  TJ E OUTROS CONCURSOS NO ESTADO DE SP, O ESTATUTO É EXIGÍVEL NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E É COBRADO NOS CONCURSOS, PORTANTO, SABER O ESTATUTO É ABRIR AS CHANCES PARA INÚMEROS CERTAMES PÚBLICOS EM DIVERSAS ÁREAS, NÃO SÓ NA EDUCACIONAL. BOA SORTE! naly de araujo leite

  


  









Vejamos.  " E'  princípio  assente  na  Administração  pública  que todo o funcionário  deve  servir  na  repartição  onde é titulado.  E'  um  princípio  humano,  de muita  justiça,  de  bem-estar  para  o  funcionário,  com  lastro  no  fato  de  que deve  prestar  os  seus  serviços  no  meio por  ele escolhido e  em  que  se  encontra acostumado  e onde,  muitas  vezes, se encontram  em  jogo  outros  interesses  de ordem  econômica,  afetivos,  de  saúde  e
educacionais  para  si ou  para  os  próprios  filhos.  Daí  o preceituar o  art.  39, do  decreto-lei n. O  4.920,  de 28 de  outubro  de 1941,  "o  candidato  ou o  funcionário  que  for  provido  em  cargo  público deverá  ter  exercício  na  repartição  em cuja  lotação  houver  claro".
E  para  evitar  que  o  funcionário  procure  ter  exercício  em  outra  repartição diferente  da  sua,  eis o  art.  40, desse mesmo decreto-lei,  preceituando  que  "nenhum  funcionário  poderá  ter  exercício em  serviço ou  repartição  diferente  daquela  em  que  estiver  lotado,  salvo  os casos  previstos  neste  Estatuto  ou  prévia  autorização  do  Chefe  do  Poder  Executivo.
Parágrafo  único.  Nesta  última  hipótese, o  afastamento  do  funcionário  só será  permitido  para  fim determinado  e por  prazo  certo".
Esse artigo, me lançando a um comentário é terrível.
Essa palavra "claro" ao final da oração realmente é difícil de ser entendida. Em minhas pesquisas, a única menção que encontrei ao referido artigo é a postada acima, mesmo assim ultra antiga, mas resolvi postar mesmo assim.
Agora, se preparem porque êta ESTATUTO BIG de grande!






  


QUESTÕES SOBRE CONSTITUCIONAL ESTADUAL DE SP









QUESTÕES GABARITADAS:


1 - Com relação à estabilidade prevista na Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, assinale a alternativa correta.
Resposta: letra C


2 - Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espero que meu trabalho de pesquisas e análises seja útil a todos. Por favor, somente comentários que ajudem no crescimento e aprendizado.Naly