quarta-feira, 20 de junho de 2018

VITÓRIA GABRIELLY - ESTUDO DE CASO III - PROVAS MATERIAIS// IML DE SOROCABA PROCEDE CORPO DELITO//

Continuamos a acompanhar o caso da morte da menor VITÓRIA GABRIELLY:

DELEGADO DE SOROCABA PRESTA ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA 
 We continue to follow the case of the death of the lesser VICTORIA GABRIELLY:
DELEGADO DE SOROCABA PROVIDES CLARIFICATIONS TO THE PRESS


VELÓRIO DA MENINA VITÓRIA GABRIELLY, MUITA DOR E COMOÇÃO NA CIDADE DE ARAÇARIGUAMA.
FUNERAL OF GIRL VITÓRIA GABRIELLY, MUCH PAIN AND COMOTION IN THE CITY OF ARAÇARIGUAMA



THE BODY OF VICTORY GABRIELLY ARRIVING TO IML OF THE CITY OF SOROCABA - SP

O CORPO DE VITÓRIA GABRIELLY CHEGANDO AO IML DA CIDADE DE SOROCABA - SP


PISTAS E PROVAS MATERIAIS IMPORTANTES PARA ELUCIDAÇÃO DO CASO 
 IMPORTANT MATERIALS AND TESTS FOR CASE ELUCIDATION


ESPIRITUALIDADE E VIDÊNCIAS - CIDADÃOS DEIXAM MENSAGENS SOBRE O CASO VITÓRIA GABRIELLY

SPIRITUALITY AND VIDENCES - CITIZENS LEAVE MESSAGES ON VITORIA GABRIELLY'S CASE

Advogado de um dos suspeitos:
 Lawyer for one of the suspects:

Advogado da família da família de Vitória Gabrielly
 Family Lawyer of the Vitória Gabrielly Family

 PAI DE VITÓRIA GABRIELLY AO ENCONTRAR O CORPO DA FILHA
 FATHER OF VICTORY GABRIELLY WHEN FINDING THE BODY OF THE DAUGHTER

CATADOR DE LATINHAS AVISA JÚLIO, TIO DA VITÓRIA SOBRE O FATO DE TER ENCONTRADO O CORPO DA VITÓRIA GABRIELLY, DE BRUÇOS, ROSTO PERTO DE UMA PASSAGEM DE ÁGUA, PERNAS LEVANTADAS, PRA CIMA, CABELOS SOLTOS E NA PASSAGEM DE ÁGUA, SUJO, COM MUITA TERRA.
Creio eu que o rigor mortis pode ter feito que as pernas de Vitória permanecessem no estado anterior ao de ser jogada neste local. Virando a menina para decúbito ventral, sem mudar posição das pernas, indicaria que ela estava sentada, ou em outra posição?
 CATADOR DE LATINHAS ADVISES JULIO, UNCLE OF THE VICTORY ON THE FACT OF HAVING FOUND THE BODY OF VICTORY GABRIELLY, OF BRUSSELS, FACE NEAR A WATER PASSAGE, LEGS LIFTED, UP, LOOSE HAIR AND IN WATER PASSAGE, DIRTY, WITH MANY EARTH.
I believe that rigor mortis may have caused Victoria's legs to remain in the state prior to being thrown at this location. Turning the girl to ventral position, without changing her leg position, would she indicate that she was sitting, or in another position?
 

SUSPEITO DO SEQUESTRO OU AUTORIA - JÚLIO CÉSAR LIMA
 SUSPECT OF THE SEQUESTRO OR AUTHORIA - JÚLIO CÉSAR LIMA



Em Mairinque, cidade vizinha de Araçariguama (SP), uma jovem foi assediada por uma dupla em carro muito semelhante ao descrito no caso do desaparecimento de Vitória.
 CityAlertaRecordPosted June 14, 2018
In Mairinque, near Araçariguama (SP), a young woman was harassed by a car pair very similar to the one described in the case of the disappearance of Victoria.

SEQUESTRO
CÁRCERE PRIVADO
TORTURA
LESÕES
HOMICÍDIO
KIDNAPPING
FALSE IMPRISONMENT
TORTURE
INJURIES
MURDER
 A possibilidade de não se conseguir desvendar esse crime é terrível e assusta a todos.
Mas, é um crime diferente, tendo em vista que a menina foi mantida em posse dos sequestradores, torturadores por 08 dias.
Houve cárcere privado, houve tortura psicológica, física, o meio usado para atrair e levar a menor foi ardil, é um homicídio rico em agravantes, mas intrigante, o estupro absorveria o sequestro e cárcere privado, mas não há indícios de violências sexuais.
“O crime de sequestro, previsto no art. 148 do Código Penal, pressupõe a vontade livre, consciente e autônoma de privar o ofendido da liberdade de locomoção. Não há falar na incidência do art. 148 do CP, mas, sim, do art. 157, § 2.º, V, do mesmo diploma material, se a privação da liberdade da vítima, se dá unicamente para a prática do crime de roubo. Tal circunstância, todavia, poderá influir no quantum de acréscimo decorrente da aplicação da causa especial de aumento de pena” (STJ – RE 265.344 – Rel. Hamiltom Carvalhido – j. 26.03.2002 – RSTJ 168/576).
 The possibility of not being able to unravel this crime is terrible and scares everyone.But, it is a different crime, given that the girl was kept in possession of the abductors, torturers for 08 days.There was private jail, there was psychological torture, physical, the means used to attract and take the child was ardyl, it is a rich aggravating homicide, but intriguing, the rape would absorb kidnapping and private jail, but there is no evidence of sexual violence."The crime of kidnapping, provided for in art. 148 of the Criminal Code, presupposes the free, conscious and autonomous will to deprive the victim of freedom of movement. There is no mention of the incidence of art. 148 of the CP, but, yes, of art. 157, § 2, V, of the same material law, if the deprivation of liberty of the victim is given solely for the practice of the crime of robbery. Such circumstance, however, may affect the amount of increase arising from the application of the special cause of increased sentence "(STJ - RE 265.344 - Rel. Hamiltom Carvalhido - 26.03.2002 - RSTJ 168/576).

 Sequestro e cárcere privado (art. 148)
Bem jurídico
O tipo do sequestro e cárcere privado tutela a liberdade física, chamada liberdade de ir e vir.
Sujeitos do crime
Sujeito ativo é qualquer pessoa (crime comum).
Sujeito passivo é qualquer pessoa.
Tipo objetivo
A conduta é privar, no sentido de tolher, restringir a liberdade. Pode ser feita mediante detenção ou retenção. Detenção se dá com o deslocamento da vítima de um lugar para outro, onde ficará com a liberdade privada, como no caso em que a pessoa está na rua e é levada em um veículo até determinado lugar. Já a retenção é a privação da liberdade da vítima no lugar onde ela já se encontrava, como no exemplo do marido que priva a liberdade da esposa, impedindo-a de sair da própria casa.
Kidnapping and private jail (Article 148)Legal assets 
The type of kidnapping and private jailing protects physical freedom, called freedom to come and go.Subjects of crimeActive person is any person (common crime).Passive is anyone.Target TypeThe conduct is to deprive, in the sense of tolher, to restrict freedom. It can be done by holding or holding. Detention occurs with the displacement of the victim from one place to another, where they will have private freedom, as in the case where the person is on the street and is taken in a vehicle to a certain place. Retention, however, is deprivation of the victim's freedom wherever she is, as in the example of the husband who deprives his wife of freedom, preventing her from leaving her own home.

 Pode ser feito com qualquer meio, violência, grave ameaça, fraude ou substância que impeça a reação da vítima (drogas, soníferos).
A diferença entre sequestro e cárcere privado é que no sequestro a privação da liberdade é menos intensa. Existe o enclausuramento, que pode ser em uma chácara, casa ou ilha deserta. Já o cárcere privado contém uma restrição à liberdade mais intensa, havendo o confinamento em um cubículo, quarto, banheiro ou porta-malas de um veículo.
Tipo subjetivo
Trata-se de crime doloso,
que exige a vontade livre e consciente de privar a liberdade da vítima. Não há previsão de nenhum elemento subjetivo, o que, aliás, é a distinção do crime de extorsão mediante sequestro.


 It can be done with any means, violence, serious threat, fraud or substance that prevents the victim's reaction (drugs, sleeping pills).The difference between kidnapping and private jail is that in hijacked deprivation of liberty is less intense. There is the enclausuramento, that can be in a farmhouse, house or desert island. Private jail, however, contains a more severe restriction on freedom, with confinement in a vehicle's cubicle, bedroom, bathroom, or trunk.Subjective typeIt is an intentional crime, which requires a free and conscious will to deprive the victim of his freedom. There is no prediction of any subjective element, which, incidentally, is the distinction of the crime of extortion by means of kidnapping.

 Consumação e tentativa
Consuma-se com a privação de liberdade. O sequestro e cárcere privado é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Enquanto houver a privação de liberdade, independentemente do tempo de duração, o crime estará se consumando, o que torna possível a prisão em flagrante, além de ser relevante para a contagem do prazo prescricional e para a questão da lei penal no tempo.
A tentativa é teoricamente possível “O crime de seqüestro é material e não formal. Admite, pois, a figura da tentativa” (STF – HC – Rel. Antônio Neder –RT 509/452).

 Consummation and AttemptConsume yourself by deprivation of liberty. Kidnapping and private jail is a permanent crime, the consummation of which is prolonged in time. As long as there is deprivation of liberty, irrespective of the duration, the crime will be consummated, which makes possible the arrest in flagrante, besides being relevant for the counting of the prescriptive period and for the criminal law issue in time.The attempt is theoretically possible. "The crime of abduction is material and not formal. It thus admits the figure of the attempt "(STF - HC - Rel. Antônio Neder -RT 509/452).

 Concurso aparente de normas
Em face de outros crimes mais graves, que podem ter a privação de liberdade como meio, constata-se que o sequestro e cárcere privado é crime subsidiário (Os crimes subsidiários são os delitos que não foram elementos constitutivos de outros crimes, ou seja, são aqueles crimes que não são absorvidos pelo crime fim).
Apparent competition of standardsIn the face of other more serious crimes that may lead to deprivation of liberty as a means, it is noted that kidnapping and private jail is a subsidiary offense. (Subsidiary crimes are crimes that have not constituted other crimes, that is, those crimes that are not absorbed by the crime order).

 Vejamos o crime de cárcere privado. Seqüestro e Cárcere Privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos.
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
V - se o crime é praticado com fins libidinosos.
Muita confusão nesse caso: ora a imprensa falava em sequestro, ora em cárcere privado. São expressões sinônimas? Há diferença entre sequestro em cárcere privado? A resposta para a primeira interrogativa é NÃO, e, para a segunda, SIM.
O próprio tipo penal evidencia que estamos diante de institutos distintos. Basta que se examine o nomen iuris: sequestro e cárcere Privado. Se a intenção do legislador fosse tratá-los como sinônimos, é certo que teria feito uso da interlocução "ou", e não e, o que deixa patente tratar-se de infrações distintas.
Realmente, não há qualquer diferença em relação à pena cominada em abstrato. Tais delitos se distinguem pela conduta em si: o sequestro consiste na privação da liberdade de locomoção do indivíduo, não implicando em confinamento do indivíduo, caso em que se trataria de cárcere privado. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147823/sequestro-ou-carcere-privado-concurso-material-ou-formal-os-aspectos-jurid
icos-do-caso-de-santo-andre
 Art. 148 - Depriving someone of their freedom by means of abduction or private imprisonment: Penalty - confinement, from one (1) to three (3) years.Paragraph 1 - The penalty is imprisonment, from two (2) to five (5) years:I - if the victim is an ascendant, descendant, spouse or companion of the agent or greater than 60 (sixty) years.II - if the crime is committed through hospitalization of the victim in a health home or hospital;III - if the deprivation of liberty lasts more than 15 (fifteen) days.IV - if the crime is committed against a minor of 18 (eighteen) years;V - if the crime is committed for libidinous purposes.Much confusion in this case: sometimes the press spoke of kidnapping, sometimes of private jail. Are they synonymous expressions? Is there a difference between kidnapping in private jail? The answer to the first question is NO, and for the second, YES.The criminal type itself shows that we are facing different institutes. It is enough to examine the nomen iuris: abduction and private jail. If the intention of the legislator were to treat them as synonyms, it is true that he would have made use of the interlocution "or", and not, which makes clear that they are distinct infractions.Actually, there is no difference whatsoever in relation to the feather drawn in the abstract. These crimes are distinguished by the conduct itself: kidnapping consists of depriving the freedom of movement of the individual, not implying confinement of the individual, in which case it would be a private jail. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147823/sequestro-ou-carcere-privado-concurso-material-ou-formal-os-aspectos-juridicos-do-casanto-de-santo-andre

ABSORÇÃO DE UM CRIME 
 
 Absorção de um delito por outro significa que um crime menor faz parte de um delito maior e, por isso, ele será julgado como parte do delito maior, e não como um crime em separado.
 Por exemplo, é impossível matar alguém sem lhe causar um dano físico.

 Alguém só morre porque algo em seu corpo parou de funcionar. Fazer com que algo no corpo de outra pessoa pare de funcionar é um crime em si: lesão corporal. 
 Mas o crime de homicídio é um crime muito maior do que o de lesão corporal, por isso a lesão corporal, quase sempre, é absorvida pelo crime maior. O criminoso que mata a vítima com um tiro não responde pela lesão corporal (causada pela bala) e pelo homicídio. Ele responde apenas pelo homicídio. Da mesma forma, alguém que no meio de uma briga diz que vai matar a vítima, aponta-lhe a arma, atira e mata, não vai responder pelos crimes de ameaça e de homicídio, mas apenas pelo último, que é bem maior. A ameaça foi aborvida pelo homicídio.
 Outras vezes, o magistrado pode decidir que são dois crimes diferentes e o criminoso será julgado pelos dois crimes. Ou seja, não houve a absorção de um crime por outro pois as duas condutas não estão conectas. O que o juiz vai analisar é se a primeira conduta preparou ou fez parte da segunda conduta. É provavelmente o que ocorre QUANDO o criminoso ameaça a vítima (crime de ameaça) e semanas depois resolveu levar sua ameaça adiante (homicídio).
Como quase tudo em direito, é uma análise subjetiva do juiz. Vai depender se ele ficou convencido ou não que o criminoso tinha duas intenções distintas e que a ameaça não foi mera preparação do homicídio.http://direito.folha.uol.com.br/blog/absoro-de-um-crime-por-outro

 Absorption of one offense by another means that a minor offense is part of a felony offense and, therefore, it will be tried as part of the misdemeanor, not as a separate offense.
 
For example, it is impossible to kill someone without causing them physical harm. Someone just dies because something in your body has stopped working. Getting something in another's body to stop working is a crime in itself: bodily injury. But the crime of murder is a crime far greater than that of bodily injury, so bodily injury is almost always absorbed by the greater crime. The criminal who kills the victim with a shot is not responsible for the bodily injury (caused by the bullet) and homicide. He only responds by homicide. Similarly, someone in the midst of a fight says that he will kill the victim, point the gun at him, shoot him and kill him, he will not respond for the crimes of threat and murder, but only for the latter, which is much greater. The threat was blamed for the murder.
 
Other times, the magistrate may decide that they are two different crimes and the criminal will be tried for both crimes. That is, there was no absorption of one crime by another because the two ducts are not connected. What the judge will examine is whether the first conduct prepared or was part of the second conduct. It is probably what occurred in the above story, in which the criminal threatened the victim (threat of a threat) and weeks later resolved to take his threat forward (homicide).Like almost everything in law, it is a subjective analysis of the judge. It will depend on whether he was convinced or not that the criminal had two distinct intentions and that the threat was not mere preparation for the murder.http://direito.folha.uol.com.br/blog/absoro-de-um-crime-por-outro


 Aumento de pena pelo sequestro no crime de tortura: possibilidade de "bis in idem"
» Eduardo Luiz Santos Cabette

A Lei de Tortura (Lei 9.455/97) estabelece em seu artigo 1º., § 4º.,  inciso III, um aumento de pena da ordem de 1/6 até 1/3 quando “o crime é cometido mediante sequestro”.
Em primeiro lugar é preciso ter em mente que o legislador certamente abarca com sua dicção tanto o “sequestro” como o “cárcere privado”

[1] Embora alguns entendam as expressões como sinônimas, a realidade é que a doutrina costuma distinguir entre uma e outra.
Magalhães Noronha, por exemplo, explica que o sequestro e o cárcere privado são ambos maneiras pelas quais se dá efetividade à “supressão ou restrição da liberdade do ofendido”. Não obstante, distinguem-se “porque no último há clausura ou confinamento (v.g., encarcerar alguém em um quarto ou numa casa), ao passo que no sequestro tal não se dá: a restrição à liberdade não se opera dentro de limites tão estreitos; assim, pode seqüestrar-se uma pessoa numa ilha, num sítio etc., desde que seja impossível afastar-se deles”. [2]
Percebe-se claramente que embora se trate de norma restritiva (aumento de pena), pretendeu o legislador dar ao termo “sequestro” significado amplo, abrangendo obviamente o “cárcere privado”. Isso porque não teria cabimento aumentar a pena em caso de menor restrição e não o fazer em caso de supressão total da liberdade deambulatória da vítima. Isso feriria de morte qualquer pretensa interpretação lógica da norma, sendo oportuno lembrar com Maximiliano o aforismo atribuído a São Paulo segundo o qual “a letra mata e o espírito vivifica”. [3] É ainda indispensável assimilar o ensinamento do mesmo autor sobredito quando afirma que
“o processo lógico propriamente dito consiste em procurar descobrir o sentido e o alcance de expressões do Direito sem o auxílio de nenhum elemento exterior, com aplicar  ao dispositivo em apreço um conjunto de regras tradicionais e precisas, tomadas de empréstimo à Lógica Geral”. [4]http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=371_Eduardo_Cabette&ver=1337

 Increase in sentence for abduction in the crime of torture: possibility of "bis in idem"»Eduardo Luiz Santos CabetteThe Law of Torture (Law 9455/97) establishes in its article 1, paragraph 4, item III, an increase of sentence from 1/6 to 1/3 when "the crime is committed by means of abduction."In the first place, it must be borne in mind that the legislator certainly embraces both "kidnapping" and "private jail" with his diction. [1] Although some understand the expressions as synonymous, the reality is that the doctrine usually distinguishes between one and the other.Magalhães Noronha, for example, explains that kidnapping and private jail are both ways in which the "suppression or restriction of the offender's freedom" is effective. Nevertheless, they are distinguished "because in the latter there is closure or confinement (eg, imprisoning someone in a room or a house), whereas in sequestration such is not the case: the restriction on freedom does not operate within such narrow limits; so that a person may be abducted on an island, in a place, etc., provided it is impossible to depart from them. " [2]It is clear that, although it is a restrictive norm (increased sentence), the legislator intended to give the term "kidnapping" a broad meaning, obviously covering "private jail". This is because it would not be appropriate to increase the penalty in case of less restriction and not to do so in case of total suppression of the ambulatory freedom of the victim. This would kill any supposedly logical interpretation of the norm, and it is fitting to recall with Maximilian the aphorism attributed to St. Paul according to which "the letter kills and the spirit gives life." [3] It is still indispensable to assimilate the teaching of the same author when he says that"The logical process itself consists in seeking to discover the meaning and scope of expressions of law without the aid of any external element, by applying to the present device a set of traditional and precise rules borrowed from General Logic." [4]http://conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=371_Eduardo_Cabette&ver=1337


PESQUISAS/TEXTOS//SELEÇÕES//COMENTÁRIOS//TRADUÇÕES: NALY DE ARAUJO LEITE - SOROCABA CITY - SÃO PAULO STATE - BRAZIL

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Espero que meu trabalho de pesquisas e análises seja útil a todos. Por favor, somente comentários que ajudem no crescimento e aprendizado.Naly